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Texto do artigo · p. 21 Bar Paraíso Yachine, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e doze, exarada de folhas cento e quarenta e uma trinta a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento e nove A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Bar Paraíso Yachine, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Beluluane, Distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente esscritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) Tem como objecto, serviço de bar, confecção de refeições, catering, take away.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Meldina Marcos Mandlaze;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Francisco Mandlaze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberado quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia..
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 22 ou representantes ou quaisquer nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em cessão ordinária, para a aprecição aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariame por qualquer um dos sócios
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelos sócios Enoque Francisco Mandlaze e Meldina Marcos Langa, que ficam desde já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte de Julho
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Bar Paraíso Yachine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e doze, exarada de folhas cento e quarenta e uma trinta a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento e nove A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Bar Paraíso Yachine, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Beluluane, Distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente esscritura.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) Tem como objecto, serviço de bar, confecção de refeições, catering, take away.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital e distribuição de quotas
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Meldina Marcos Mandlaze;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Francisco Mandlaze.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberado quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia..
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  33. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  34. Texto do artigo, página 22: ou representantes ou quaisquer nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em cessão ordinária, para a aprecição aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariame por qualquer um dos sócios
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: Gerência
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelos sócios Enoque Francisco Mandlaze e Meldina Marcos Langa, que ficam desde já nomeados sócios gerentes.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  45. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte de Julho
  49. Texto do artigo, página 22: de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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