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- Texto do artigo, página 22: Leighton Africa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dezassete de Dezembro dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas oito do Livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 22: a) A sócia a Leighton Contractors Proprietary Limited procede à
- Texto do artigo, página 22: cessão da totalidade da quota que detém no capital social da Leighton África Mozambique, Limitada a favor da Thiess Proprietary Limited, com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social da Leighton África Mozambique, Limitada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 22: b) A sócia Leighton África (Mauritius) Limited procede à cessão da totalidade da quota que detém no capital social da Leighton Africa Mozambique, Limitada a favor da Thiess Africa Investments Proprietary Limited, com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da Leighton Àfrica Mozambique, Limitada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos;
- Texto do artigo, página 22: c) A Leighton Africa Mozambique, Limitada procedeu a alteração da firma passando de Leighton África Mozambique, Limitada, para Thiess Mozambique, Limitada;
- Texto do artigo, página 22: d) ALeighton África Mozambique, Limitada, procedeu a alteração do objecto social passando de construção civil para a prestação de serviços na área mineira no seu mais amplo sentido; e
- Texto do artigo, página 22: e) Procedeu a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade Leighton África Mozambique, Limitada, em virtude das cessões de quotas, alteração da firma e do objecto, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Thiess Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, numero sete, sétimo andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área mineira, no seu mais amplo sentido, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços mineiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Thiess Africa Investments Proprietary Limited; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Thiess Proprietary Limited.”
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
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