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Texto do artigo · p. 22 Leighton Africa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dezassete de Dezembro dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas oito do Livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 a) A sócia a Leighton Contractors Proprietary Limited procede à
Texto do artigo · p. 22 cessão da totalidade da quota que detém no capital social da Leighton África Mozambique, Limitada a favor da Thiess Proprietary Limited, com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social da Leighton África Mozambique, Limitada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 22 b) A sócia Leighton África (Mauritius) Limited procede à cessão da totalidade da quota que detém no capital social da Leighton Africa Mozambique, Limitada a favor da Thiess Africa Investments Proprietary Limited, com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da Leighton Àfrica Mozambique, Limitada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos;
Texto do artigo · p. 22 c) A Leighton Africa Mozambique, Limitada procedeu a alteração da firma passando de Leighton África Mozambique, Limitada, para Thiess Mozambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 22 d) ALeighton África Mozambique, Limitada, procedeu a alteração do objecto social passando de construção civil para a prestação de serviços na área mineira no seu mais amplo sentido; e
Texto do artigo · p. 22 e) Procedeu a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade Leighton África Mozambique, Limitada, em virtude das cessões de quotas, alteração da firma e do objecto, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Thiess Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, numero sete, sétimo andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área mineira, no seu mais amplo sentido, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços mineiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Thiess Africa Investments Proprietary Limited; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Thiess Proprietary Limited.”
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Leighton Africa Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dezassete de Dezembro dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas oito do Livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 22: a) A sócia a Leighton Contractors Proprietary Limited procede à
  4. Texto do artigo, página 22: cessão da totalidade da quota que detém no capital social da Leighton África Mozambique, Limitada a favor da Thiess Proprietary Limited, com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social da Leighton África Mozambique, Limitada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos
  5. Texto do artigo, página 22: b) A sócia Leighton África (Mauritius) Limited procede à cessão da totalidade da quota que detém no capital social da Leighton Africa Mozambique, Limitada a favor da Thiess Africa Investments Proprietary Limited, com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da Leighton Àfrica Mozambique, Limitada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos;
  6. Texto do artigo, página 22: c) A Leighton Africa Mozambique, Limitada procedeu a alteração da firma passando de Leighton África Mozambique, Limitada, para Thiess Mozambique, Limitada;
  7. Texto do artigo, página 22: d) ALeighton África Mozambique, Limitada, procedeu a alteração do objecto social passando de construção civil para a prestação de serviços na área mineira no seu mais amplo sentido; e
  8. Texto do artigo, página 22: e) Procedeu a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade Leighton África Mozambique, Limitada, em virtude das cessões de quotas, alteração da firma e do objecto, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Thiess Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, numero sete, sétimo andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área mineira, no seu mais amplo sentido, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Serviços mineiros;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de projectos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Thiess Africa Investments Proprietary Limited; e
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Thiess Proprietary Limited.”
  25. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
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