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Texto do artigo · p. 23 Alige de Jesus & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100683121 uma sociedade denominada Alige de Jesus & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Alige de Jesus, de quarenta e um anos de idade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão, um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500041717B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e quatro;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Orlanda Alige de Jesus, maior de idade, natural de Quelimane, portadora do do Bilhete de Identidade n.º 110070100320P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezasseis de Julho de dois mil e cinco;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Carlos Alige de Jesus, maior de idade, natural da Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 23 residente na Avenida Lucas Luali número quinhenos e vinte, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325110P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos dezasseis de Julho de dois mil e três;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Nelda Marina Rofino Alige, maior de idade, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070801614277P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos um de Setembro de dois mil e seis;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Vilza Maria Rofino Alige, menor de idade, representada pelo pai, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261420A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos vinte de Junho de dois mil e cinco;
Texto do artigo · p. 23 Sexto. Alige de Jesus Júnior, menor de idade, representada pelo pai, natural de Maputo, residente na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Assento de Nascimento n.º 4731, emitido pela Segunda Conservatória de Registo Civil de Maputo, aos seis de Maio de dois mil e cinco;
Texto do artigo · p. 23 Sétimo. Orlando Alige, menor de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão, um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102500157M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil cinco, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 Com a denominação Alige de Jesus & Filhos, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já o conselho de gerência autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Advocacia;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo à soma de sete quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de um porcento no valor de duzentos meticais, pertencente ao sócio Alige de Jesus;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente a sócia Orlanda Alige de Jesus;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Alige de Jesus;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente a sócia Nelda Marina Rofino Alige;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente a sócia Vilza Maria Rofino Alige;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente ao sócio Alige de Jesus Júnior;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente ao sócio Orlando Alige.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer sócio que não pague o capital por si subscrito ou quaisquer subsequentes contribuições de capital, nos termos deste artigo, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela sociedade como resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As quotas da sociedade Alige de Jesus & Filhos, Limitada, são intransmissíveis aos cônjuges dos sócios em razão do casamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida exclusivamente pelo sócio Alige De Jesus, com plenos poderes para abrir e movimentar contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é pela assinatura do sócio gerente Alige de Jesus.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Alige de Jesus & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100683121 uma sociedade denominada Alige de Jesus & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Alige de Jesus, de quarenta e um anos de idade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão, um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500041717B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e quatro;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Orlanda Alige de Jesus, maior de idade, natural de Quelimane, portadora do do Bilhete de Identidade n.º 110070100320P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezasseis de Julho de dois mil e cinco;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Carlos Alige de Jesus, maior de idade, natural da Beira, província de Sofala,
  6. Texto do artigo, página 23: residente na Avenida Lucas Luali número quinhenos e vinte, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325110P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos dezasseis de Julho de dois mil e três;
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto. Nelda Marina Rofino Alige, maior de idade, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070801614277P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos um de Setembro de dois mil e seis;
  8. Texto do artigo, página 23: Quinto. Vilza Maria Rofino Alige, menor de idade, representada pelo pai, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261420A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos vinte de Junho de dois mil e cinco;
  9. Texto do artigo, página 23: Sexto. Alige de Jesus Júnior, menor de idade, representada pelo pai, natural de Maputo, residente na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Assento de Nascimento n.º 4731, emitido pela Segunda Conservatória de Registo Civil de Maputo, aos seis de Maio de dois mil e cinco;
  10. Texto do artigo, página 23: Sétimo. Orlando Alige, menor de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão, um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102500157M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil cinco, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 23: Com a denominação Alige de Jesus & Filhos, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lucas Luali número quinhentos e vinte, rés-do-chão um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique a sua existência.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já o conselho de gerência autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local no mesmo Município sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Despachos aduaneiros;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Advocacia;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria;
  24. Número ou marcador, página 23: d) Imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 23: e) Hotelaria e turismo;
  26. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo à soma de sete quotas, assim distribuídos:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de um porcento no valor de duzentos meticais, pertencente ao sócio Alige de Jesus;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente a sócia Orlanda Alige de Jesus;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Alige de Jesus;
  34. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente a sócia Nelda Marina Rofino Alige;
  35. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente a sócia Vilza Maria Rofino Alige;
  36. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente ao sócio Alige de Jesus Júnior;
  37. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota de dezasseis ponto cinco porcento no valor de três mil, trezentos meticais, pertencente ao sócio Orlando Alige.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer sócio que não pague o capital por si subscrito ou quaisquer subsequentes contribuições de capital, nos termos deste artigo, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela sociedade como resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Cessão)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas da sociedade Alige de Jesus & Filhos, Limitada, são intransmissíveis aos cônjuges dos sócios em razão do casamento.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida exclusivamente pelo sócio Alige De Jesus, com plenos poderes para abrir e movimentar contas da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é pela assinatura do sócio gerente Alige de Jesus.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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