Pisom Engenheiros, Limitada

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Pisom Engenheiros, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Pisom Engenheiros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, pra e efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100621738 uma sociedade denominada Pisom Engenheiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Félix Francisco Muguande, residente em Maputo, bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104250498J, emitido em Maputo aos vinte de Agosto de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 24 Júlio Brito António Norte, residente na cidade de Quelimane, bairro Janeiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836403F, emitido em Maputo aos dois de Junho de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Pisom Engenheiros, Limitada, com dois sócios, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar ou encerrar sucursais, delegações, ou qualquer forma legal de representação social em território nacional ou no estrangeiro, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 Constitui objecto principal da sociedade, electricidade, construção e informática, prosseguindo os seguintes objectivos.
Número ou marcador · p. 24 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria, gestão e execução de projectos (arquitectura, estabilidade hidráulica, electricidade e electromecânica);
Número ou marcador · p. 24 c) Informática (websites, fornecimento de material informático a grandes e médias empresas, desenvolvimento de plataformas web, instalação e configuração de servidores e gestão documental online);
Número ou marcador · p. 24 d) Construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um total de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de igual forma entre os dois sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Félix Francisco Muguande com um milhão e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Júlio Brito António Norte com um milhão e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o fizer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e divisão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, dandose prioridade de aquisição aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 As prestações suplementares podem ser realizadas sempre que o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da Pisom Engenheiros, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho de administração composto por três administradores, sendo um presidente do conselho de administração, um director executivo, e um administrador, eleitos pela assembleia geral. a assembleia geral pode deliberar pelo alargamento do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 c) O conselho fiscal composto por um a três membros a ser eleitos pela assembleia geral e presididos por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a todos os sócios, bastando duas das assinaturas dos sócios para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária será confiada a um director executivo eleito e nomeado em assembleia geral, com observância no disposto na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas do director executivo e um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral pode delegar
Texto do artigo · p. 25 poderes de gerência para estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, tendo reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência e com os pontos da agenda.
Número ou marcador · p. 25 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça á reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os cargos dos membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A eleição do presidente do conselho de administração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos mensalmente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião pode fazer-se representar na presidência por outro membro do conselho de administração, mediante uma carta simples dirigida a quem substituirá. Para o conselho de administração poder deliberar deverá estar presente ou representada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal tem o dever de dar um relatório trimestral e mais um relatório quando o conselho de administração o requere. Os fiscais podem efectuar inspecções sempre que julguem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade, coincide com o ano civil. O relatório financeiro deverá ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada ano, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que deverá ser determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidados, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todo o omisso se regerá pelos dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Pisom Engenheiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, pra e efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100621738 uma sociedade denominada Pisom Engenheiros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Félix Francisco Muguande, residente em Maputo, bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104250498J, emitido em Maputo aos vinte de Agosto de dois mil e treze;
  4. Texto do artigo, página 24: Júlio Brito António Norte, residente na cidade de Quelimane, bairro Janeiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836403F, emitido em Maputo aos dois de Junho de dois mil e catorze.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: Pisom Engenheiros, Limitada, com dois sócios, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar ou encerrar sucursais, delegações, ou qualquer forma legal de representação social em território nacional ou no estrangeiro, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua autorização.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 24: Constitui objecto principal da sociedade, electricidade, construção e informática, prosseguindo os seguintes objectivos.
  17. Número ou marcador, página 24: a) Instalações eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria, gestão e execução de projectos (arquitectura, estabilidade hidráulica, electricidade e electromecânica);
  19. Número ou marcador, página 24: c) Informática (websites, fornecimento de material informático a grandes e médias empresas, desenvolvimento de plataformas web, instalação e configuração de servidores e gestão documental online);
  20. Número ou marcador, página 24: d) Construção.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um total de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de igual forma entre os dois sócios, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Félix Francisco Muguande com um milhão e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Júlio Brito António Norte com um milhão e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o fizer.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, dandose prioridade de aquisição aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 24: As prestações suplementares podem ser realizadas sempre que o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Órgãos da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da Pisom Engenheiros, Limitada, os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 24: b) O conselho de administração composto por três administradores, sendo um presidente do conselho de administração, um director executivo, e um administrador, eleitos pela assembleia geral. a assembleia geral pode deliberar pelo alargamento do conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal composto por um a três membros a ser eleitos pela assembleia geral e presididos por um dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a todos os sócios, bastando duas das assinaturas dos sócios para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária será confiada a um director executivo eleito e nomeado em assembleia geral, com observância no disposto na alínea anterior.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas do director executivo e um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode delegar
  49. Texto do artigo, página 25: poderes de gerência para estranhos a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, tendo reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência e com os pontos da agenda.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça á reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  55. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) Os cargos dos membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) A eleição do presidente do conselho de administração será deliberada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos mensalmente.
  61. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião pode fazer-se representar na presidência por outro membro do conselho de administração, mediante uma carta simples dirigida a quem substituirá. Para o conselho de administração poder deliberar deverá estar presente ou representada por mais de metade dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal tem o dever de dar um relatório trimestral e mais um relatório quando o conselho de administração o requere. Os fiscais podem efectuar inspecções sempre que julguem necessário.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição dos lucros)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade, coincide com o ano civil. O relatório financeiro deverá ser aprovado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada ano, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que deverá ser determinada pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 25: (Morte e incapacidade)
  74. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidados, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem na assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 25: Todo o omisso se regerá pelos dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 25: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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