ER Massamby & Filhos, Limitada

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ER Massamby & Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 ER Massamby & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e quinze da ER Massamby & Filhos, Limitada matriculada sob o Número da Entidade Legal 100382652 deliberou a transformação em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela cessão de quotas do sócio Sebastian Masiyiwa, de nacionalidade zimbabweiana, natural de Harare com Passaporte n.° DN983915 emitido em Harare aos quinze de Maio de dois mil e catorze, a favor do sócio Abdul Jahil Massamby, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e onze e com seguinte alteraçao integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redaçao:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Firma
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como firma E.R Massamby & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, número cento e cinquenta e seis, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Abdul Jahil Massamby;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Tânia Marília Massamby.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) É desde já nomeado como administrador senhor Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, natural de Vilanculos, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo, quarteirão D, casa número dezoito, Rua Marcelino dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, emitido ao dezoito de Maio de dois mil e onze na cidade de Beira, casado em comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Com a intervenção dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de
Texto do artigo · p. 26 contas ou sociedade de auditores de contas, ou entidades ou um técnico com capacidade para o efeito nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: ER Massamby & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois
  3. Texto do artigo, página 25: mil e quinze da ER Massamby & Filhos, Limitada matriculada sob o Número da Entidade Legal 100382652 deliberou a transformação em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela cessão de quotas do sócio Sebastian Masiyiwa, de nacionalidade zimbabweiana, natural de Harare com Passaporte n.° DN983915 emitido em Harare aos quinze de Maio de dois mil e catorze, a favor do sócio Abdul Jahil Massamby, natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e onze e com seguinte alteraçao integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redaçao:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Firma
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como firma E.R Massamby & Filhos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, número cento e cinquenta e seis, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Produção de energias renováveis;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Abdul Jahil Massamby;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Tânia Marília Massamby.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 26: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Assembleias gerais
  29. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelo conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) É desde já nomeado como administrador senhor Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, natural de Vilanculos, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo, quarteirão D, casa número dezoito, Rua Marcelino dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, emitido ao dezoito de Maio de dois mil e onze na cidade de Beira, casado em comunhão de bens.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Com a intervenção dos administradores;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 26: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Órgão de fiscalização
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de
  45. Texto do artigo, página 26: contas ou sociedade de auditores de contas, ou entidades ou um técnico com capacidade para o efeito nomeado pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  47. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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