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Texto do artigo · p. 26 HI-Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três a trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Hi-Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Hélder Manuel Fernando Garrine Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chambone-seis, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101256484Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Junho de dois mil e onze, com número de Identificação Tributária (NUIT)104684769.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Hi-Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número duzentos e trinta e seis barra duzentos e trinta e oito, bairro Chambone 6, na cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços na área de informática e similares;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de consultoria na área de informática e similares;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de material de escritório, equipamentos e consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Manuel Fernando Garrine Cumbane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio, poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que de qualquer modo tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, reunir-se-á em assembleia geral, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sessões da assembleia geral serão convocadas por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) Assembleia geral poderá decorrer sem observância de formalidade alguma de convocação, desde que o sócio manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinadas matérias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral pelo representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A admnistração da sociedade é exercida pelo sócio Hélder Manuel Fernando Garrine Cumbane, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência a apresentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 27 legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, está liquidada conforme o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos repreesnte na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 27 vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: HI-Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três a trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Hi-Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Hélder Manuel Fernando Garrine Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chambone-seis, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101256484Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Junho de dois mil e onze, com número de Identificação Tributária (NUIT)104684769.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Hi-Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número duzentos e trinta e seis barra duzentos e trinta e oito, bairro Chambone 6, na cidade da Maxixe.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede para outro local dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de informática e similares;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de consultoria na área de informática e similares;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de escritório, equipamentos e consumíveis informáticos.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Manuel Fernando Garrine Cumbane.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio, poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas é livremente permitida.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que de qualquer modo tem o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, reunir-se-á em assembleia geral, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocadas por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser assinada pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Assembleia geral poderá decorrer sem observância de formalidade alguma de convocação, desde que o sócio manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinadas matérias.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Representação na assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral pelo representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A admnistração da sociedade é exercida pelo sócio Hélder Manuel Fernando Garrine Cumbane, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência a apresentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Balanço de contas)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
  49. Texto do artigo, página 27: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
  50. Texto do artigo, página 27: legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Legislação supletiva)
  53. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, está liquidada conforme o sócio deliberar.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos repreesnte na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  60. Texto do artigo, página 27: vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. O Conservador, Ilegível.
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