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Texto do artigo · p. 27 Sojitz Maputo Cellulose, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinco a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Rua das Estâncias, Portão número doze, cidade de Maputo, com o capital social de oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e oitenta e quatro meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100168332 e contribuinte fiscal número 400277737 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital no montante global máximo de vinte e cinco milhões de dólares equivalentes em meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sojitz Maputo Cellulose, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinco a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Rua das Estâncias, Portão número doze, cidade de Maputo, com o capital social de oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e oitenta e quatro meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100168332 e contribuinte fiscal número 400277737 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
  5. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital no montante global máximo de vinte e cinco milhões de dólares equivalentes em meticais.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  8. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
  9. Texto do artigo, página 27: e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
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