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- Texto do artigo, página 27: Construtora Bricksam Leon, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682257 uma sociedade denominada, Construtora Bricksam Leon, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Leonildo Raul Chilandzo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão vinte, casa número cento e onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024844J emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Sérgio Azarias Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manjacaze - Gaza, residente em Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão nove, casa número quatrocentos e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586808F emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Com a denominação Construtora Bricksam Leon, Limitada, abreviadamente CBL, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, e reportando a sua existência para todos efeitos legais à data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Conselho Municipal da Matola, no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro número seiscentos e vinte e um
- Texto do artigo, página 28: podendo, por deliberação assembleia geral, as sociedades poderá deslocar a sua sede dentro do território Nacional e a gerência poderá criar sucursais, e escritórios de representação ou delegações, no território nacional e participar do capital social de outras sociedades nacionais ou estrageiras.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do pacto social e pertença do sócio Sérgio Azarias Matsinhe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 28: c) Marcenaria;
- Número ou marcador, página 28: d) Serralharia;
- Número ou marcador, página 28: e) Montagem de mármores, granitos, tijoleiras e todo tipo de soalhos;
- Número ou marcador, página 28: f) Canalização;
- Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: h) Comércio.e
- Número ou marcador, página 28: i) Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar financeiramente em outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais que corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos.
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do pacto social e pertença do sócio Sérgio Azarias Matsinhe;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do pacto social e pertença do socio Leonildo Raúl Chilandzo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A sociedade goza do direito de preferência no caso de sessão de quotas a terceiros
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Convocatória
- Texto do artigo, página 28: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação, quando todos concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ou sejam tomadas fora da sede, em qualquer quer seja o seu objetivos, excepto as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos dois gerentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a que tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
- Texto do artigo, página 28: Paragrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros dos conselhos, de empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 28: Paragrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatários em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que seja estranho aos negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos
- Texto do artigo, página 28: sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se-á à sua liquidação com a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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