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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683318 uma sociedade denominada Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Parvez Bashir Ahemad Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° H 5784241, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e nove, em Surat, residente na cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 29: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 29: Venda de celulares, acessórios e cosméticos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Parvez Bashir Ahemad Patel, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao
- Texto do artigo, página 29: sócio Parvez Bashir Ahemad Patel que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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