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Texto do artigo · p. 29 Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683318 uma sociedade denominada Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Parvez Bashir Ahemad Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° H 5784241, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e nove, em Surat, residente na cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 29 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 Venda de celulares, acessórios e cosméticos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Parvez Bashir Ahemad Patel, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao
Texto do artigo · p. 29 sócio Parvez Bashir Ahemad Patel que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683318 uma sociedade denominada Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Parvez Bashir Ahemad Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° H 5784241, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e nove, em Surat, residente na cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, rés-do-chão.
  4. Texto do artigo, página 29: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de Parvez Bashir Ahemad Patel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 29: Venda de celulares, acessórios e cosméticos.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Parvez Bashir Ahemad Patel, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao
  21. Texto do artigo, página 29: sócio Parvez Bashir Ahemad Patel que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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