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- Texto do artigo, página 1: Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100657554, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Indigo Services – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio único:
- Texto do artigo, página 1: Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00076383S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo em vinte de Janeiro de dois mil e quinze, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a firma de Indigo Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número duzentos e trinta, segundo esquerdo, bairro de Sommerschield.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária em geral, estando habilitada para as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Gestão de imóveis próprio;
- Número ou marcador, página 2: c) Gestão de imóveis de terceiros;
- Número ou marcador, página 2: d) Mediação de imóvei;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolvimento de investimentos imobiliário;
- Número ou marcador, página 2: f) Serviços conexos às actividades de gestão de imóveis: limpezas, catering, manutenções, serviços de internet e TV, serviços de lavandaria, entre outros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, correspondente á quota do único socio. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com respetivo sócio e nas condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, o último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica
- Texto do artigo, página 2: dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo do sócio Gonçalo da Cunha Monteiro Correia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 2: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
- Texto do artigo, página 2: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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