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Texto do artigo · p. 29 IMOINVESTE – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro, traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, notário em exercício no referido Cartório, em substituição da notária, Batça Banu Amade Mussa, em virtude de se encontrar em gozo de licença disciplinar, de acordo com a deliberação social constante da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, datada de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela presente escritura procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade comercial sob a firma, IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., na sociedade comercial, sob a firma, IMOINVESTE – Construções, Limitada, mediante a transferência global do património da IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A. para a IMOINVESTE – Construções, Limitada, pelo que com o registo definitivo da fusão na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, extinguir-se-á a sociedade a incorporar, IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., transmitindose a universalidade dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade incorporante, IMOINVESTE – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 O capital social da IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de dois milhões e quinhentos mil meticais, reforçou o capital social da IMOINVESTE – Construções, Limitada, passando este a estar, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de sete milhões e quinhentos mil meticais, e representado por duas quotas, desiguais, sendo uma no valor nominal de seis milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio, José Joaquim Leal dos Santos.
Texto do artigo · p. 29 Consequentemente, foi alterado o artigo quinto (capital social) do contrato social da IMOINVESTE – Construções, Limitada, que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 30 sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim Leal dos Santos.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: IMOINVESTE – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro, traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, notário em exercício no referido Cartório, em substituição da notária, Batça Banu Amade Mussa, em virtude de se encontrar em gozo de licença disciplinar, de acordo com a deliberação social constante da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, datada de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela presente escritura procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade comercial sob a firma, IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., na sociedade comercial, sob a firma, IMOINVESTE – Construções, Limitada, mediante a transferência global do património da IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A. para a IMOINVESTE – Construções, Limitada, pelo que com o registo definitivo da fusão na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, extinguir-se-á a sociedade a incorporar, IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., transmitindose a universalidade dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade incorporante, IMOINVESTE – Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: O capital social da IMOINVESTE – Investimentos Imobiliários, S.A., integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de dois milhões e quinhentos mil meticais, reforçou o capital social da IMOINVESTE – Construções, Limitada, passando este a estar, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de sete milhões e quinhentos mil meticais, e representado por duas quotas, desiguais, sendo uma no valor nominal de seis milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio, José Joaquim Leal dos Santos.
  4. Texto do artigo, página 29: Consequentemente, foi alterado o artigo quinto (capital social) do contrato social da IMOINVESTE – Construções, Limitada, que passou a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  8. Texto do artigo, página 30: sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim Leal dos Santos.
  11. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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