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Texto do artigo · p. 33 Tofo IDC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100684500 entidade legal supra constituída, por: Annie Olszewski, casado, de nacionalidade americana, natural e residente na América, portador do Passaporte n.º 488816468, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e doze na América, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Tofo IDC – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área de internet, gestão turística;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria na área do turismo;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria na área empresarial e contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda a retalho de diversos artigos turísticos;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de manutenção de casas;
Número ou marcador · p. 33 f) exploração de lodge;
Número ou marcador · p. 33 g) Exploração de um bar, restaurante, salão de chá e pensão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares
Texto do artigo · p. 33 ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Annie Olszewski.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela único sócio Annie Olszewski, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 33 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro
Texto do artigo · p. 33 de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tofo IDC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100684500 entidade legal supra constituída, por: Annie Olszewski, casado, de nacionalidade americana, natural e residente na América, portador do Passaporte n.º 488816468, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e doze na América, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Tofo IDC – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de internet, gestão turística;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria na área do turismo;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria na área empresarial e contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Venda a retalho de diversos artigos turísticos;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de manutenção de casas;
  18. Número ou marcador, página 33: f) exploração de lodge;
  19. Número ou marcador, página 33: g) Exploração de um bar, restaurante, salão de chá e pensão.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares
  21. Texto do artigo, página 33: ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Capital social
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Annie Olszewski.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela único sócio Annie Olszewski, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 33: (Movimentação da conta bancária)
  46. Texto do artigo, página 33: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas de resultados)
  49. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
  52. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro
  60. Texto do artigo, página 33: de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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