Associação de Famílias e Amigos Solidários (AFAS - ND)
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Associação de Famílias e Amigos Solidários (AFAS - ND)
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Famílias e Amigos Solidários (AFAS - ND)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, constituição, sede, fins e distintivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação de Famílias e Amigos Solidários, abreviadamente designada por AFAS – ND.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A AFAS-ND é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AFAS-ND é constituída por cidadãos nacionais e/ou estrangeiros, desde que cumpram integralmente as condições estabelecidas no presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da AFAS-ND é por tempo indeterminado, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AFAS-ND de Famílias e Amigos Solidários tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AFAS-ND de Famílias e Amigos Solidários é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AFAS-ND tem por objectivos: a) Promover a solidariedade e entreajuda social;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover bons hábitos e costumes entre os seus membros da AFASND;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover intercâmbios entre os membros, familiares e demais organizações;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover convívios entre membros e familiares;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover e desenvolver actividade turística, desportiva e cultural entre os membros e familiares;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover debates construtivos entre os membros da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver acções que contribuam para a promoção do espírito de solidariedade e de entreajuda entre os membros e os seus familiares;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover acções de responsabilidade social junto das comunidades, dos membros e seus familiares;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover o espírito de cidadania no seio dos membros e seus familiares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AFAS – ND tem um emblema com as seguintes características:
- Número ou marcador, página 3: a) Formato circular e fundo branco;
- Número ou marcador, página 3: b) Exibe duas pessoas adultas e duas criancas de sexo masculino e feminino de mãos dadas simbolizando solidariedade e amizade;
- Número ou marcador, página 3: c) As figuras do emblema ostentam de forma alternada as cores vermelho e branco;
- Número ou marcador, página 3: d) O emblema deve conter em formato circular o nome completo da AFASND.
- Número ou marcador, página 3: Dois) AFAS – ND tem uma bandeira com as seguintes características:
- Número ou marcador, página 3: a) Formato rectangular com fundo branco;
- Número ou marcador, página 3: b) Contem no seu centro o emblema da AFAS-ND com as características acima descritas;
- Número ou marcador, página 3: c) Deve conter no seu interior o nome da AFAS-ND em formato abreviado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Qualidade, admissão, exclusão e readmissão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AFAS-ND são cidadãos nacionais e/ou estrangeiro, residentes no território nacional, ou no estrangeiro, desde que mantenham as suas quotas devidamente pagas e participem em pelo menos metade das Assembleias Gerais realizadas no período de um ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A AFAS-ND tem 3 tipos de categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que tiverem participado no acto constitutivo da AFAS-ND e tiverem subscrito a respectiva acta;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da AFAS-ND e contribuírem as quotas e forem admitidos após acção constitutiva da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários - é toda a pessoa singular ou colectiva que pela sua acção e prestígio tenha contribuído de forma substancial e notável para prossecução dos objectivos da AFAS-ND. A atribuição da categoria de membro honorário é proposto pelo Conselho Directivo e sancionada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (A admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A proposta para admissão de novo membro deve ser apadrinhada por um membro da AFAS-ND.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O novo membro é aprovado pelo Conselho Directivo, mediante parecer favorável do Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O novo membro deve identificar-se com os valores e objectivos da AFAS-ND e apresentação formalizada em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O novo membro deve ter idade ser maior de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A apresentação de um protesto contra a admissão de um novo membro deverá ser feita na sessão de apresentação do novo membro devendo indicar as razões válidas e consubstanciadas tais como má conduta, cabendo à direcção da AFAS-ND remeter ao Conselho de Disciplina para analisar os dados apresentados e determinar se o membro reúne ou não requisitos para a sua admissão na AFAS-ND.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão e perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros serão excluídos da AFAS-ND, pela Assembleia Geral quando:
- Número ou marcador, página 3: a) O solicitarem por escrito ao Conselho de Direcção sob pronunciamento do Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 3: b) Se atrasarem no pagamento das quotas em três prestações consecutivas;
- Número ou marcador, página 3: c) Não participarem em pelo menos metade das sessões da Assembleia Geral realizadas no período de um
- Texto do artigo, página 3: ano, com excepção dos membros não residentes em território nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Por acção disciplinar, os membros só podem ser excluídos por deliberação do Conselho de de Disciplina, que para tal deverá apresentar factos comprovados e evidenciados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 3: A readmissão dos membros pode acontecer nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 3: a) Por proposta normal de admissão, quando o proponente se tenha demitido a seu pedido, e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Por ilibação de culpa, pelo Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 3: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Por beneficiarem de qualquer amnistia por parte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Quotização e jóias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros estão sujeitos ao pagamento de quota mensal e Jóia no acto de admissão, a serem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor de jóias e quotas está fixado no Regulamento Interno da AFAS-ND.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas serão objecto de revisão anual pela Assembleia Geral podendo estes ser reajustada para fazer face a alteração da conjuntura económica do país, necessidades orçamentais e de crescimento da AFAS-ND.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O pagamento de quotas devera ser feito mediante depósito ou transferência bancária de vinte e cinco a cinco de cada mês para uma conta bancária a ser indicada pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os comprovativos de pagamentos devem ser submetidos fisicamente ou por formato electrónico para a área Financeira da AFAS-ND e esta deve, por seu turno, passar um comprovativo de pagamento para o membro.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Aos membros que por conveniência pretenderem fazer adiantamento das suas quotas poderão fazer sem quaisquer restrições, bastando para tal apresentar a área financeira o comprovativo de depósito ou transferência bancária.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Não é aceitável qualquer pagamento de jóias e quotas por via de entrega física de valores monetários a qualquer membro da Direcção da AFAS-ND.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Consideram-se em dia e no pleno gozo dos seus direitos associativos os membros que
- Texto do artigo, página 4: tiverem pago a quota do mês anterior àquele em que tiverem de fazer valer esses direitos, desde que, chegada a época normal da sua cobrança, nada devam a AFAS-ND e não estejam sofrendo penas disciplinares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Pagamentos suplementares)
- Texto do artigo, página 4: A quotização referida no artigo anterior não dispensa os membros de qualquer contribuição suplementar que queiram fazer à AFASND, que pode ser em numerário ou em bens materiais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Direitos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas iniciativas levadas a cabo pela AFAS-ND, contribuindo para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer cargos de Direcção e chefia quando nomeado pelo Presidente da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 4: e) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias aos fins prosseguidos pela AFAS-ND e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 4: f) Reclamar contra a admissão de membros que não reúnem requisitos para serem membros da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 4: g) Solicitar, acompanhado no mínimo por metade dos membros, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Sugerir a melhoria qualitativa das acções a serem realizadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Gozar de benefícios provenientes de utilização dos rendimentos gerados pelas jóias e quotas desde que o membro tenha contribuído com pelo menos 6 meses de quotas;
- Número ou marcador, página 4: j) O membro que por sua iniciativa ou em caso de expulsão, não terá direito de regresso do valor referentes a jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres e obrigações)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros em geral: a) Colaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Observar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno e do Código de Conduta por forma a atingir os objectivos preconizados;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover o prestígio da AFAS-ND por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Direcção medidas tendentes ao desenvolvimento da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer devidamente os cargos para que forem eleitos ou indicados;
- Número ou marcador, página 4: i) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pela direcção, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Órgãos directivos
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos directivos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AFAS-ND:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Eleições dos órgãos directivos e preenchimento de vagas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para o provimento dos cargos nos órgãos directivos da AFAS-ND realizar-se-ão, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente sempre que surjam situações que justifiquem o respectivo provimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Após o conhecimento do resultado, qualquer membro pode propor para que a eleição seja, total ou parcialmente, rectificada por aclamação de mais de metade dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Meios para a eleição)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições são feitas por meio de propostas de candidatos individuais apresentadas por pelo menos vinte e cinco
- Texto do artigo, página 4: por cento de assinaturas dos associados para o provimento de cargo de Presidente da AFASND cabendo a este a formação e estruturação da equipa de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros candidatos a Presidente da AFAS-ND deverão submeter as suas candidaturas a Assembleia Geral de acordo com os prazos estipulados para os efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Considerar-se-á eleito o membro que reúna a maioria relativa dos votos dos membros presentes na Assembleia Geral convocada exclusivamente para o pleito eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de empate realizar-se-á uma segunda volta, acto que deverá ocorrer na mesma sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Escusa)
- Texto do artigo, página 4: São motivos de escusa:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade física comprovada por atestado médico;
- Número ou marcador, página 4: b) Impossibilidades por motivos julgados justificativos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Preenchimento de vagas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A demissão do Presidente obriga a nova eleição do respectivo órgão, considerando-se como tal a demissão por ele formalizada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A demissão voluntária só é considerada quando pedida por carta dirigida a Assembleia Geral, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Seja em que circunstâncias for, nenhum demissionário pode abandonar o exercício do cargo de eleição ou nomeação sem que faça entrega dos valores e documentos à sua guarda ao Presidente ou ao Conselho de Direcção, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (A posse dos corpos directivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A posse do Presidente da AFAS-ND e sua respectiva equipa será feita na sessão da Assembleia Geral na qual foram eleitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente e a respectiva equipa tomam posse mediante a leitura e assinatura de termo de compromisso perante os membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações dos corpos directivos provam-se pelas actas das sessões, depois de aprovadas e assinadas pela maioria dos membros e destas constará sempre a indicação dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os membros são pessoal e solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo, quando da respectiva acta constar o seu voto, protesto ou ausência justificada, mas sem prejuízo do cumprimento
- Texto do artigo, página 5: de tais deliberações, devendo o facto ser comunicado por escrito pelo discordante ao Conselho de Direcção, se entender que houve infracção às disposições estatutárias, aos acordos e leis que afectem as actividades da AFAS-ND ou deliberação de quem de direito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É nula toda e qualquer deliberação tomada em preterição de disposições estatutárias ou regulamentares e ainda quando não constem da ordem dos trabalhos da Assembleia Geral, excepto se se tratar de propostas de saudação, agradecimento, louvor ou pesar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrega pastas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os corpos directivos cessantes farão a entrega aos eleitos, no prazo de 15 dias de todos os bens da AFAS-ND confiados à sua guarda e administração, por meio de inventário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade dos corpos directivos cessa com a aprovação dos respectivos relatórios e processos de contas pela Assembleia Geral depois de examinada a sua legalidade, salvo quando se venham a verificar omissões ou viciações.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFAS-ND.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Representatividade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem ser representados desde que seja por membros fundadores, efectivos e membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competência da Mesa da Assembleia de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral da AFASND será composta por um Presidente, um vicepresidente e um Secretário, eleitos na primeira secção, por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa, por si ou a pedido de, pelo menos um terço dos membros, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de ausência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as suas funções serão assumidas, interinamente, pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Secretário elaborar fielmente as actas das reuniões da Assembleia Geral e assegurar que estas sejam devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia Geral não serão remunerados podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que vierem a ser determinadas por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Perderá o mandato o membro que registar faltas injustificadas em três reuniões consecutivas ou em mais de cinco reuniões alternadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação, cancelamento, local e quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia reunir-se-á sempre no local onde a Mesa da Assembleia indicar e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes mais de um terço dos membros devendo a presença e a procuração ser feitas por assinatura no livro de presenças.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia pode adiar a Assembleia Geral caso não haja observância de quórum uma hora depois da hora fixada na convocatória
- Número ou marcador, página 5: Três) Os avisos convocatórios devem ser tornados públicos pelo melhor meio de que se dispõe, com antecedência mínima de trinta dias, devendo indicar os assuntos que vão ser tratados, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que possa funcionar a Assembleia convocada a pedido dos membros, nos termos da alínea b) do número três do artigo seguinte, é necessária a presença do mínimo de metade dos requerentes, não podendo, porém, estes constituir a maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Quando a Assembleia Geral não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida razão aos requerentes, só decorrido um ano é que pode ser feito novo pedido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões das assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões ordinárias realizam-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões extraordinárias realizam-
- Texto do artigo, página 5: -se:
- Número ou marcador, página 5: a) Por determinação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) A requerimento no mínimo de metade dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Às reuniões realizadas de acordo com as alíneas a) a b) do número anterior, o peticionário deve fazer-se representar de modo a poder expor claramente os assuntos e prestar os esclarecimentos que entender ou lhe forem pedidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre todas as matérias que respeitem aos objectivos da AFASND, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e exonerar os membros dos corpos directivos, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
- Número ou marcador, página 5: d) Votar propostas do Conselho de Direcção da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades da AFAS-ND perante a informação da direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o montante das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 5: i) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos directivos quando aplicável;
- Número ou marcador, página 5: j) Sobre as competências da Mesa da Assembleia, todas as decisões serão tomadas por consenso. Não havendo consenso recorre-se a votação devendo as decisões serem alcançadas com cinquenta por cento dos votos mais um;
- Número ou marcador, página 5: k) Aprovar a criação de delegações;
- Número ou marcador, página 5: l) Em geral deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas que visem a alteração dos estatutos, do sistema de administração adoptado, ou que possam acarretar encargos anormais para a AFAS-ND, devidamente justificadas, só podem ser apreciadas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com o mínimo de metade dos associados.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AFAS-ND, o qual é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral e representantes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos membros do Conselho de Direcção, um será o presidente, desde que seja Membro Fundador da AFAS-ND o qual será eleito pelos membros do órgão e dois serão vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos podendo ser renovado, por mais uma vez, por igual e sucessivo período.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de ausência do Presidente do Conselho de Direcção, as suas funções serão temporariamente assumidas pelo Vogal por ele escolhido.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção não serão remunerados podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que vierem a ser determinadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Perderá o mandato o membro que registar faltas injustificadas em três reuniões consecutivas ou em mais de cinco reuniões alternadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, acordos e leis que afectem a actividade da AFAS-ND, velando pelo desenvolvimento da AFAS-ND em geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir e estabelecer a política da AFAS-ND atendendo aos seus fins.
- Número ou marcador, página 6: c) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a AFAS-ND em juízo e todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o qual designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
- Número ou marcador, página 6: e) Outorgar como representante da AFASND, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela assembleia;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar todos os fundos da AFASND, organizando devidamente a sua contabilidade, tendo em atenção as determinações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Depositar em nome da AFAS-ND as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente em conjunto com um membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, os regulamentos necessários à actividade da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 6: i) Nomear delegados seus para assistir às actividades da AFAS-ND quando se tornar necessário;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar o orçamento e o plano de actividades da AFAS-ND e submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: k) Representar a AFAS-ND em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: l) Submeter à ratificação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade do Membro Honorário;
- Número ou marcador, página 6: m) Submeter à ratificação da Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: n) Adquirir, arrendar ou alienar, os imóveis necessários para o funcionamento da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 6: o) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 6: p) Praticar todos os demais actos que lhe tenham sido cometidos pelos estatutos e deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos:
- Número ou marcador, página 6: q) Solicitar à mesa a reunião extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a AFAS-ND a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as convocatórias das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Nomear e exonerar os coordenadores das Áreas;
- Número ou marcador, página 6: e) Supervisionar todas as actividades da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o plano, o orçamento e o relatório balanço da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 6: g) Supervisionar a implementação do plano e orçamento, bem como a gestão financeira da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 6: h) Supervisionar o cumprimento dos direitos, deveres e obrigações da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 6: i) Delegar poderes de representação e de gestão aos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: j) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: k) Presidir todos os actos de vitalidade da AFAS-ND.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais, sendo eleitos em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da AFAS-ND;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e decidir sobre questões jurídicas e de disciplina da AFASND.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VII Conselho De Disciplina
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Disciplina é um órgão de natureza disciplinar, jurisdicional e Consultivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Disciplina é composto por um presidente, um vice-presidente e três Vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Disciplina exerce os poderes que lhe são atribuídos pelos Regulamentos, pelos estatutos ou pela lei, competindo-lhe designadamente o exercício do poder disciplinar sobre as pessoas e entidades submetidas ao poder disciplinar da AFAS-ND.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A violação das regras de competência fixadas nos estatutos, nos regulamentos ou no presente regimento é de conhecimento oficioso e precede o conhecimento de qualquer outra matéria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente do Conselho de Disciplina:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões do Conselho;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir e orientar os trabalhos das reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar despacho a todo o expediente;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar o Conselho de Disciplina junto dos demais órgãos da AFASND e de outras instâncias, bem como em todos os actos em que este se deva fazer representar, podendo delegar esta representação no vicepresidente ou num vogal;
- Texto do artigo, página 6: Exercer as demais funções que por este regimento, pelos regulamentos, pelos estatutos ou pela lei lhe sejam conferidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Bens da AFAS-ND
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Criação, fins e extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AFAS-ND poderá adquirir todo tipo de bens em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os bens da AFAS-ND AFAS-ND são constituídos por bens móveis e imóveis que esta tiver ou vier a adquirir.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos associativos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos da AFAS-ND)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da AFAS-ND são constituídos por:
- Número ou marcador, página 7: a) Quotas e jóias dos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações de instituições e de particulares;
- Número ou marcador, página 7: c) Receitas de publicidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Receitas de publicações e de anúncios;
- Número ou marcador, página 7: e) Subsídios e donativos;
- Número ou marcador, página 7: f) Receitas não especificadas no presente estatutos, mas de origem não duvidosa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção só pode aplicar os fundos da AFAS-ND em termos e para fins diferentes dos determinados pelos regulamentos quando estiver expressamente autorizada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Prémios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direito a prémios)
- Texto do artigo, página 7: Aos membros que na prática de qualquer modalidade de actividade da AFAS-ND ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória, e ainda aos indivíduos e colectividades que contribuam para o seu engrandecimento, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
- Número ou marcador, página 7: a) Louvor;
- Número ou marcador, página 7: b) Diploma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Louvor e diploma)
- Número ou marcador, página 7: Um) Louvor, pelo cumprimento de qualquer função dentro dos prazos e normas estabelecidas e de forma que mereça distinção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Diploma, quando o associado, em qualquer das actividades da AFAS-ND ou no exercício de qualquer função, se tenha conduzido de forma a merecer uma distinção especial.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os prémios podem ser atribuídos aos membros e não membros que tenham prestado relevantes serviços a AFAS-ND,
- Texto do artigo, página 7: devendo considerar-se simultaneamente, a importância e a projecção dos serviços no plano associativo nacional e extensão do período em que se verificar a dedicação meritória. Podem igualmente, ser atribuídas a indivíduos que não sejam membros mas que tenham prestado a AFAS-ND relevantes serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (entrega dos prémios)
- Texto do artigo, página 7: A entrega dos prémios, distintivos e objectos comemorativos deve ser feita com a solenidade adequada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da AFAS-ND)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AFAS-ND poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação do património social e a fiscalização dos negócios em curso serão assegurados pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após deliberação da dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercícios civis)
- Texto do artigo, página 7: O ano civil, coincide com o económico e começa em um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, excepcionalmente começara na data da publicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nestes estatutos e nos regulamentos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições contraditórias)
- Texto do artigo, página 7: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem a lei e respectivo Regulamento serão dadas como nulas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Maputo, Dezembro de dois mil e catorze.
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