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Texto do artigo · p. 7 Construtores Chemane S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Novembro do ano em curso registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100372932 se procedeu na sociedade Construtores Chemane S.A, a alteração parcial do pacto social, tendo em consequência se alterado a redacção dos artigos seguintes, quinto, números dois e três, dezasseis, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, artigo vigésimo terceiro, vigésimo sétimo números quatro, dez e onze, vigésimo nono, trigésimo terceiro e quadragésimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não possui bens e imóveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os accionistas subscritores deverão realizar o capital social num prazo máximo de um ano sob pena de se accionar o direito de preferência para aquisição dessas acções por parte dos restantes accionistas ou simplesmente a perda consequente das mesmas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é constituída por todos os accionistas, nela só poderão votar os detentores de pelo menos cinco porcentos do capital social, que deverão estar depositados na sede social com a antecedência de pelo menos oito dias.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo primeiro. os accionistas sem direito a voto não poderão assistir as reuniões de assembleia-geral, aqueles, porem, é permitido agruparem-se em ordem e completar esse número e fazerem se representar por um dos agrupados;
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo segundo. a assembleiageral só poderá funcionar em primeira convocatória desde que nela compareçam pessoalmente ou devidamente representados accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcentos do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo terceiro. os accionistas só poderão fazer se representar por outros accionista, nos termos gerais de direito, por meio de simples carta dirigida ao presidente de assembleia-geral que devera a segurar-se da validade da sua genuinidade.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A cada cinco porcentos do capital correspondera um voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do conselho de administração, são eleitos pela assembleia geral, pelo período de três anos e podem ser accionistas ou não da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dez) os administradores não poderão responsabilizar a sociedade por actos que não respeitem aos negócios sociais nem emprestar fundos ou valores a ela pertencentes ou emprega-los em operações alheias ao seu objecto, havendo-se por nulos os que contrariem o estipulado, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos que os pratiquem.
Número ou marcador · p. 8 Onze) os administradores não accionistas, caucionarão a sua gerência mediante o depósito de um valor correspondente a cem acções.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 8 Dois) as deliberações de conselho de administração são tomadas por acordo entre todos os administradores. No caso em que os administradores não alcancem acordo, a deliberação em causa será tomada pelo accionista maioritário, exercendo este, o voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 D) os actos que resultem obrigações para sociedade designadamente contratos, letras e cheques, só terão validade quando assinados em conjunto por dois administradores sendo um deles o sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO F i c a m d e s d e j á n o m e a d o s
Texto do artigo · p. 8 administradores com dispensa de caução os senhores:
Texto do artigo · p. 8 Justino Majoque Chemane Presidente; Elka Carmen da Conceição Chemane Administradora; Lazaro Silva Chirindza Administrador; Comigo das Neves Alfredo Administrador;
Texto do artigo · p. 8 Tome Carlos Chilaule Administrador. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 8 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 8 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Construtores Chemane S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Novembro do ano em curso registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100372932 se procedeu na sociedade Construtores Chemane S.A, a alteração parcial do pacto social, tendo em consequência se alterado a redacção dos artigos seguintes, quinto, números dois e três, dezasseis, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, artigo vigésimo terceiro, vigésimo sétimo números quatro, dez e onze, vigésimo nono, trigésimo terceiro e quadragésimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não possui bens e imóveis.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas subscritores deverão realizar o capital social num prazo máximo de um ano sob pena de se accionar o direito de preferência para aquisição dessas acções por parte dos restantes accionistas ou simplesmente a perda consequente das mesmas
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é constituída por todos os accionistas, nela só poderão votar os detentores de pelo menos cinco porcentos do capital social, que deverão estar depositados na sede social com a antecedência de pelo menos oito dias.
  9. Texto do artigo, página 7: Paragrafo primeiro. os accionistas sem direito a voto não poderão assistir as reuniões de assembleia-geral, aqueles, porem, é permitido agruparem-se em ordem e completar esse número e fazerem se representar por um dos agrupados;
  10. Texto do artigo, página 7: Paragrafo segundo. a assembleiageral só poderá funcionar em primeira convocatória desde que nela compareçam pessoalmente ou devidamente representados accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcentos do capital social;
  11. Texto do artigo, página 7: Paragrafo terceiro. os accionistas só poderão fazer se representar por outros accionista, nos termos gerais de direito, por meio de simples carta dirigida ao presidente de assembleia-geral que devera a segurar-se da validade da sua genuinidade.
  12. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A cada cinco porcentos do capital correspondera um voto.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho de administração, são eleitos pela assembleia geral, pelo período de três anos e podem ser accionistas ou não da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: Dez) os administradores não poderão responsabilizar a sociedade por actos que não respeitem aos negócios sociais nem emprestar fundos ou valores a ela pertencentes ou emprega-los em operações alheias ao seu objecto, havendo-se por nulos os que contrariem o estipulado, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos que os pratiquem.
  18. Número ou marcador, página 8: Onze) os administradores não accionistas, caucionarão a sua gerência mediante o depósito de um valor correspondente a cem acções.
  19. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) as deliberações de conselho de administração são tomadas por acordo entre todos os administradores. No caso em que os administradores não alcancem acordo, a deliberação em causa será tomada pelo accionista maioritário, exercendo este, o voto de qualidade.
  22. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Número ou marcador, página 8: D) os actos que resultem obrigações para sociedade designadamente contratos, letras e cheques, só terão validade quando assinados em conjunto por dois administradores sendo um deles o sócio maioritário.
  25. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO F i c a m d e s d e j á n o m e a d o s
  28. Texto do artigo, página 8: administradores com dispensa de caução os senhores:
  29. Texto do artigo, página 8: Justino Majoque Chemane Presidente; Elka Carmen da Conceição Chemane Administradora; Lazaro Silva Chirindza Administrador; Comigo das Neves Alfredo Administrador;
  30. Texto do artigo, página 8: Tome Carlos Chilaule Administrador. Que em tudo o mais não alterado continuam
  31. Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil e
  32. Texto do artigo, página 8: quinze. — O Técnico, Ilegível.
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