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Texto do artigo · p. 10 Moz Cargo Handing Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte e oito á cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Moz Cargo Handing Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Provincia de Maputo que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A Empresa Moz Cargo Handing Service, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contado apartir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil cento cinquenta e seis, rês do chão, sem prejuízo de por deliberação dos sócios, abrir sucursais ou outras formas de representação dentro do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação de carga;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento do projecto, que os sócios acordem, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, aumento do capital, sessão lucros e distribuição de resultados e amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ali Fumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Sessão das quotas
Texto do artigo · p. 10 A sessão de quotas e livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que se nao for ela exercido permanecera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Suprimento
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dos sócios pode fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 Só e permitido o aumento de capital social na proporção dos dividendos a que couber a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente e ate o final do trimestre seguinte, será encerrado o balanço com referencia a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos; depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 10 A quota fica amortizada quando o sócio :
Número ou marcador · p. 10 a) Ceder ou alienar, ou qualquer modo de comprometer a sua quota, ou fundo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Contrair empréstimos, dando garantia obrigacional a quota;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falecimento ou interdição do sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO lll Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancia assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 Um)A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Elísio Langa que e nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuracao adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO lV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos
Texto do artigo · p. 11 na lei Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Moz Cargo Handing Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte e oito á cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Moz Cargo Handing Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Provincia de Maputo que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A Empresa Moz Cargo Handing Service, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contado apartir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil cento cinquenta e seis, rês do chão, sem prejuízo de por deliberação dos sócios, abrir sucursais ou outras formas de representação dentro do pais ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de carga;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Serviços.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento do projecto, que os sócios acordem, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, aumento do capital, sessão lucros e distribuição de resultados e amortização de quotas.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ali Fumo.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Sessão das quotas
  28. Texto do artigo, página 10: A sessão de quotas e livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que se nao for ela exercido permanecera aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Suprimento
  31. Texto do artigo, página 10: Qualquer dos sócios pode fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 10: Só e permitido o aumento de capital social na proporção dos dividendos a que couber a cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: Distribuição dos lucros
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente e ate o final do trimestre seguinte, será encerrado o balanço com referencia a trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos; depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: Amortização da quota
  41. Texto do artigo, página 10: A quota fica amortizada quando o sócio :
  42. Número ou marcador, página 10: a) Ceder ou alienar, ou qualquer modo de comprometer a sua quota, ou fundo da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Contrair empréstimos, dando garantia obrigacional a quota;
  44. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falecimento ou interdição do sócio.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO lll Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancia assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 11: Representação
  52. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: Administração
  55. Texto do artigo, página 11: Um)A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Elísio Langa que e nomeado gerente com dispensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuracao adequada para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO lV
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos
  61. Texto do artigo, página 11: na lei Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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