Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Rendeiro Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613204 uma sociedade denominada Rendeiro Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Ricardo Luís Cruz Rendeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501141P, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Registo Civil em Maputo, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação de Rendeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria económica, administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria fiscal e de impostos;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria estratégica, Jurídica, agrícola e imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 f) Marketing e projectos de planeamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaboração, avaliação e gestação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 11 h) Consultoria as PME ‘s no âmbito das diferentes áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 11 i) Gestação de projectos, estudos de mercado, planos de negócio e estratégicos;
Número ou marcador · p. 11 j) Desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por único sócio o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio
Texto do artigo · p. 11 o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Rendeiro Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613204 uma sociedade denominada Rendeiro Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Ricardo Luís Cruz Rendeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501141P, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Registo Civil em Maputo, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Rendeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria económica, administrativa e financeira;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria fiscal e de impostos;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria estratégica, Jurídica, agrícola e imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Marketing e projectos de planeamento;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Elaboração, avaliação e gestação de projectos de investimento;
  23. Número ou marcador, página 11: h) Consultoria as PME ‘s no âmbito das diferentes áreas funcionais;
  24. Número ou marcador, página 11: i) Gestação de projectos, estudos de mercado, planos de negócio e estratégicos;
  25. Número ou marcador, página 11: j) Desenvolvimento organizacional.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por único sócio o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio
  43. Texto do artigo, página 11: o senhor Ricardo Luís Cruz Rendeiro, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  46. Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.