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Texto do artigo · p. 2 Aplicada Veículo Metricas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267687 a entidade legal supra, constituída por David Jacobus Koekemoer, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00242763, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na África do Sul, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Aplicada Veículo Metricas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto explorar à actividades turísticas nas áreas de acomodação e turismo, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Exercer actividade comercial a retalho e a grosso de diversos acessórios de viaturas e prestaçao de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio David Jacobus Koekemoer.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, que desde já é nomeados administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, 27 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Aplicada Veículo Metricas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267687 a entidade legal supra, constituída por David Jacobus Koekemoer, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00242763, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na África do Sul, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Aplicada Veículo Metricas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Objecto
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto explorar à actividades turísticas nas áreas de acomodação e turismo, restaurante e bar.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Exercer actividade comercial a retalho e a grosso de diversos acessórios de viaturas e prestaçao de serviços.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Capital
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio David Jacobus Koekemoer.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  17. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, que desde já é nomeados administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: Morte ou interdição
  20. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 2: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, 27 de Dezembro de 2019. —
  25. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
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