III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 6 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 3
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Quelimane Mining Co, Limitada. Auto Art, Limitada. Aplicada Veículo Metricas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incomati Engenharia e Serviços, Limitada. Juberna Moçambique, Limitada. Marcelo Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techno Electro, Limitada. Tana Yita Nfunana Construções, Limitada. VVE-Vatotiwa Va Emmanuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída à favor de Quelimane Mining CO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 10059L, válida até 25 de Novembro de 2024, para berilo, lítio, nióbio, terras raras e minerais associados, no distrito de Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 41´ 0,00´´ -16º 41´ 0,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 41´ 0,00´´ -16º 41´ 0,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´37º 03´ 50,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 03´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 37º 03´ 50,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 12´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 41´ 0,00´´ -16º 41´ 0,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´37º 03´ 50,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 03´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 37º 04´ 50,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 03´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 41´ 0,00´´ -16º 41´ 0,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´37º 03´ 50,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 03´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Auto Art, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, Auto Art, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove e na sua sede social sita na Rua da Argélia, n.º 254, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100652809, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Os representantes de cem por cento do capital social e com poder para deliberar os sócios Luís Carlos da Silva Marques, com uma quota no valor de nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e Mafalda Sofia dos Santos Ferreira,
Texto do artigo · p. 1 com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade única de deliberar pelo aumento de capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Passando à discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e oito do Código Comercial, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto a discussão o ponto único da ordem de trabalho, onde foi deliberada por unanimidade dos sócios o aumento do capital social para cem mil meticais, passando a sócia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira para cinquenta e um mil meticais correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e o sócio Luís Carlos da Silva Marques para quarenta e nove mil meticais
Texto do artigo · p. 1 correspondente a quarenta e nove por cento do capital e, este valor já deu entrada no caixa da empresa.
Texto do artigo · p. 1 Na situação actual mostra-se necessário alteraro artigo quarto do contrato de sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ............................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em 2 (dois) quotas iguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor nominal de 51.00,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 2 a 51% cinquenta e um por cento do capital pertencente à sócia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondentes a 49%( quarenta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Marques.
Texto do artigo · p. 2 Finda a discussão do único ponto da ordem de trabalho e nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Aplicada Veículo Metricas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267687 a entidade legal supra, constituída por David Jacobus Koekemoer, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00242763, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na África do Sul, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Aplicada Veículo Metricas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto explorar à actividades turísticas nas áreas de acomodação e turismo, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Exercer actividade comercial a retalho e a grosso de diversos acessórios de viaturas e prestaçao de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio David Jacobus Koekemoer.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, que desde já é nomeados administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, 27 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101196887, uma entidade denominada Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Didier Mugabe, natural de Chibitoke, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101402589C, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo aos 1 de Novembro de 2016, doravante designada por sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é criada por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Rio Limpopo, 298, 7.º andar, flat-28, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver e prestar assessoria a projectos de pesquisa e de ciências de implementação na área de saúde e promover a medicina baseada em evidência.
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver produtos, sistemas e processos de inovação tecnológica aplicáveis a área de saúde ou outras áreas;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver projectos educacionais, seminários, simpósios e conferências e promover a divulgação de resultados de pesquisas;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do sócio único, através da participação em empresas doutros ramos de actividade desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota única equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao socio único Didier Mugabe.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feito à sociedade pelo sócio único ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, podendo delegar os seus poderes a um administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios fiscais coincidem com o ano civil, fecho a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultado do exercício serão submetidos a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidas os encargos do resultado em cada exercício, será deliberado pelo sócio sobre o destino das reservas obrigatórias e outras aplicações para o equilíbrio económico financeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único. Ela continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Incomati Engenharia e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Incomati Engenharia e Serviços Limitada, com sede na Avenida da Namaacha quarteirão 1, casa n.º 60, cidade da Matola, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101022668, deliberaram o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), passando a ser de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 3 Em consequência deste aumento, fica alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 3 meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuída de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Kaiser Gani Issimael Sarifo;
Texto do artigo · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Marlen Baronet Abdul Hamid Razaque.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Juberna Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265181, uma entidade denominada Juberna Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 3 Bernardo Santos Majope, solteirode nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600264139B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Júlia Adriano Fulau, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503614S, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. O presente contrato de sociedade, se regerá
Texto do artigo · p. 3 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma de Juberna Moçambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro do Jardim, Q. 2, casa n.º 573, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto de actividade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de setenta mil meticais, e está dividido em:
Número ou marcador · p. 3 a) Trinta e cinco mil meticais para o sócio Bernardo Santos Majope o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Trinta e cinco mil meticais para a sócia Júlia Adriano Fulau o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios que desde já, ficam designados administradores.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Marcelo Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101092178, datado de 7 de Janeiro de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada do sócio Marcelo Júnior Lopes Nhanombe, casado, com Fausta Gizela Paulo Agostinho Nhanombe, em comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101857957B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 3 de Março de 2017, residente no quarteirão 15, Rua 8, casa n.º 600, Bairro da Matola H, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Marcelo Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene II, quarteirão 24, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços ginásio;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a retalho de materiais de ginásio e outros acessórios afins;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
Número ou marcador · p. 4 d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante consentimento do sócio, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (O capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Marcelo Júnior Lopes Nhanombe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade
Texto do artigo · p. 4 o senhor Marcelo Júnior Lopes Nhanombe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Validade dos actos administrativos da sociedade) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 4 a) A assinatura do sócio único Marcelo Júnior Lopes Nhanombe;
Número ou marcador · p. 4 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo socio, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 4 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Techno Electro, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267512 uma entidade denominada Techno Electro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 João Vincente Corda, casada, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100733067C, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Edson Xavier Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007946N, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Techno Electro, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5497.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedadeterá como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) A sociedade tem por objecto, a venda de todo tipo de material elécrico;
Número ou marcador · p. 4 b) A venda de material informático;
Número ou marcador · p. 4 c) A prestação de serviços na área eléctrica e informática;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação, exportação de material informático e eléctrico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 4 a) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizadop elo valor
Texto do artigo · p. 4 de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edson Xavier Simbine;
Número ou marcador · p. 4 b) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio João Vincente Corda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota devera ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio João Vincente Corda, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade,com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Tana Yita Nfunana Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775166, uma entidade denominada Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre: Marcelino Machube, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente no Bairro de Aeroporto B, Avenida Gago Coutinho, casa n.º 14, Q. 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081158B, de dezoito de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Tomás José Tiago Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 1 de Maio, Matola casa n.º 165, Q. 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169710S, de vinte e oito de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 842, rés-do-chão, bairro Central A, Maputo-cidade, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
Número ou marcador · p. 5 a) Carpintaria geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Serralharia;
Número ou marcador · p. 5 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 5 d) Pintura;
Número ou marcador · p. 5 e) Montagem de tijoleira;
Número ou marcador · p. 5 f) Electricidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituído por duas quotas, repartidas por forma desigual para dois sócios com parte maioritária ao senhor Marcelino Machube com 55% no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais e o senhor Tomás José Tiago Tembe com 45% no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores:
Texto do artigo · p. 5 Marcelino Machube e Tomás José Tiago Tembe por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou por um procurador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 VVE-Vatotiwa va Emmanuel, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211193, uma entidade denominada VVE-Vatotiwa Va Emmanuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Euclides Jaime Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua de São Paulo, Q. 10, n.º 15, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102689548N, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Hélio Alfredo Maposse, solteiro, natural de Gaza, distrito de Chokwé, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 288, 12.º andar, portador do Passaporte n.º 15AH34115, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Jacinto dos Santos Zunguze, solteiro, natural da Matola, residente na cidade Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2543, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630723C, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é designada de, VVE-Vatotiwa Va Emmanuel, Limitada. A sociedade é uma personalidade jurídica. É uma sociedade se regerá pela disposição do contrato na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 187, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, publicidade e marketing, artes cénicas, produção, agenciamentos, prestação de serviços, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente á 33.3%, por cento, pertencente ao sócio Euclides Jaime Tembe;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente á 33.3% por cento, pertencente ao sócio Hélio Alfredo Maposse;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente á 33,3% por cento, pertencente ao sócio Jacinto dos Santos Zunguze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento, por escrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 31 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 INM
Título de secção · p. 7 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 7 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 7 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 7 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 7 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 7 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 7 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 7 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 7 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 7 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 7 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 7 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 7 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 7 Delegações:
Parágrafo · p. 7 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 7 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 7 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 7 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 8 Preço — 40,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 6 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 3
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  7. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Quelimane Mining Co, Limitada. Auto Art, Limitada. Aplicada Veículo Metricas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incomati Engenharia e Serviços, Limitada. Juberna Moçambique, Limitada. Marcelo Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techno Electro, Limitada. Tana Yita Nfunana Construções, Limitada. VVE-Vatotiwa Va Emmanuel, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  9. Texto do artigo, página 1: AVISO
  10. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída à favor de Quelimane Mining CO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 10059L, válida até 25 de Novembro de 2024, para berilo, lítio, nióbio, terras raras e minerais associados, no distrito de Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  11. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 41´ 0,00´´ -16º 41´ 0,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 41´ 0,00´´ -16º 41´ 0,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´37º 03´ 50,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 03´ 50,00´´
  12. Texto do artigo, página 1: 37º 03´ 50,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 12´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 41´ 0,00´´ -16º 41´ 0,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´37º 03´ 50,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 03´ 50,00´´
  13. Texto do artigo, página 1: 37º 04´ 50,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 03´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 41´ 0,00´´ -16º 41´ 0,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 45´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´ -16º 43´ 30,00´´37º 03´ 50,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 12´ 30,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 04´ 50,00´´ 37º 03´ 50,00´´
  14. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2019.
  15. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  16. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Auto Art, Limitada
  18. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, Auto Art, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove e na sua sede social sita na Rua da Argélia, n.º 254, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100652809, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Os representantes de cem por cento do capital social e com poder para deliberar os sócios Luís Carlos da Silva Marques, com uma quota no valor de nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e Mafalda Sofia dos Santos Ferreira,
  19. Texto do artigo, página 1: com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
  20. Texto do artigo, página 1: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade única de deliberar pelo aumento de capital social da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 1: Passando à discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do número dois do artigo cento e oito do Código Comercial, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto a discussão o ponto único da ordem de trabalho, onde foi deliberada por unanimidade dos sócios o aumento do capital social para cem mil meticais, passando a sócia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira para cinquenta e um mil meticais correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e o sócio Luís Carlos da Silva Marques para quarenta e nove mil meticais
  22. Texto do artigo, página 1: correspondente a quarenta e nove por cento do capital e, este valor já deu entrada no caixa da empresa.
  23. Texto do artigo, página 1: Na situação actual mostra-se necessário alteraro artigo quarto do contrato de sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
  24. Texto do artigo, página 1: ............................................................
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em 2 (dois) quotas iguais, assim distribuídos:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de 51.00,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondentes
  29. Texto do artigo, página 2: a 51% cinquenta e um por cento do capital pertencente à sócia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondentes a 49%( quarenta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Marques.
  31. Texto do artigo, página 2: Finda a discussão do único ponto da ordem de trabalho e nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada pelos presentes.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 2: Aplicada Veículo Metricas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267687 a entidade legal supra, constituída por David Jacobus Koekemoer, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00242763, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na África do Sul, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Aplicada Veículo Metricas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: Objecto
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto explorar à actividades turísticas nas áreas de acomodação e turismo, restaurante e bar.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Exercer actividade comercial a retalho e a grosso de diversos acessórios de viaturas e prestaçao de serviços.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Capital
  46. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio David Jacobus Koekemoer.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, que desde já é nomeados administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: Morte ou interdição
  52. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 2: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, 27 de Dezembro de 2019. —
  57. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 2: Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101196887, uma entidade denominada Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 2: Didier Mugabe, natural de Chibitoke, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101402589C, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo aos 1 de Novembro de 2016, doravante designada por sócio único.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é criada por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da constituição.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Rio Limpopo, 298, 7.º andar, flat-28, em Maputo, Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver e prestar assessoria a projectos de pesquisa e de ciências de implementação na área de saúde e promover a medicina baseada em evidência.
  73. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver produtos, sistemas e processos de inovação tecnológica aplicáveis a área de saúde ou outras áreas;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver projectos educacionais, seminários, simpósios e conferências e promover a divulgação de resultados de pesquisas;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do sócio único, através da participação em empresas doutros ramos de actividade desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota única equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao socio único Didier Mugabe.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feito à sociedade pelo sócio único ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação do sócio único.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, podendo delegar os seus poderes a um administrador ou gerente.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios fiscais coincidem com o ano civil, fecho a 31 de Dezembro.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado do exercício serão submetidos a apreciação do sócio único.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidas os encargos do resultado em cada exercício, será deliberado pelo sócio sobre o destino das reservas obrigatórias e outras aplicações para o equilíbrio económico financeiro.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 3: (Disposições diversas e casos omissos)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único. Ela continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 3: Incomati Engenharia e Serviços Limitada
  97. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Incomati Engenharia e Serviços Limitada, com sede na Avenida da Namaacha quarteirão 1, casa n.º 60, cidade da Matola, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101022668, deliberaram o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), passando a ser de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  98. Texto do artigo, página 3: Em consequência deste aumento, fica alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil
  100. Texto do artigo, página 3: meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuída de seguinte forma:
  101. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Kaiser Gani Issimael Sarifo;
  102. Texto do artigo, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Marlen Baronet Abdul Hamid Razaque.
  103. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 3: Juberna Moçambique, Limitada
  105. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265181, uma entidade denominada Juberna Moçambique, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 3: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  107. Texto do artigo, página 3: Bernardo Santos Majope, solteirode nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600264139B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 3: Júlia Adriano Fulau, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503614S, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. O presente contrato de sociedade, se regerá
  109. Texto do artigo, página 3: pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  112. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma de Juberna Moçambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro do Jardim, Q. 2, casa n.º 573, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: (Objecto de actividade)
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de materiais de construção civil.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de setenta mil meticais, e está dividido em:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Trinta e cinco mil meticais para o sócio Bernardo Santos Majope o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Trinta e cinco mil meticais para a sócia Júlia Adriano Fulau o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  123. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios que desde já, ficam designados administradores.
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos dois administradores.
  125. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Marcelo Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101092178, datado de 7 de Janeiro de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada do sócio Marcelo Júnior Lopes Nhanombe, casado, com Fausta Gizela Paulo Agostinho Nhanombe, em comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101857957B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 3 de Março de 2017, residente no quarteirão 15, Rua 8, casa n.º 600, Bairro da Matola H, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Denominação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 3: Marcelo Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Sede da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene II, quarteirão 24, Município da Matola, província de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços ginásio;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho de materiais de ginásio e outros acessórios afins;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante consentimento do sócio, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 4: (O capital social da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Marcelo Júnior Lopes Nhanombe.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 4: (Administração gerência e representação da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade
  148. Texto do artigo, página 4: o senhor Marcelo Júnior Lopes Nhanombe.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Validade dos actos administrativos da sociedade) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  150. Número ou marcador, página 4: a) A assinatura do sócio único Marcelo Júnior Lopes Nhanombe;
  151. Número ou marcador, página 4: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  152. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo socio, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2019. —
  157. Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 4: Techno Electro, Limitada
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267512 uma entidade denominada Techno Electro, Limitada, entre:
  160. Texto do artigo, página 4: João Vincente Corda, casada, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100733067C, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  161. Texto do artigo, página 4: Edson Xavier Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007946N, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 4: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Techno Electro, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5497.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedadeterá como objecto:
  173. Número ou marcador, página 4: a) A sociedade tem por objecto, a venda de todo tipo de material elécrico;
  174. Número ou marcador, página 4: b) A venda de material informático;
  175. Número ou marcador, página 4: c) A prestação de serviços na área eléctrica e informática;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Importação, exportação de material informático e eléctrico.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Capital social, subscrição e realização)
  179. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  180. Número ou marcador, página 4: a) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizadop elo valor
  181. Texto do artigo, página 4: de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edson Xavier Simbine;
  182. Número ou marcador, página 4: b) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio João Vincente Corda.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  185. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  188. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota devera ser da decisão dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  191. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  194. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio João Vincente Corda, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  198. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade,com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 5: Tana Yita Nfunana Construções, Limitada
  204. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775166, uma entidade denominada Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  205. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre: Marcelino Machube, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente no Bairro de Aeroporto B, Avenida Gago Coutinho, casa n.º 14, Q. 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081158B, de dezoito de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  206. Texto do artigo, página 5: Tomás José Tiago Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 1 de Maio, Matola casa n.º 165, Q. 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169710S, de vinte e oito de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  207. Texto do artigo, página 5: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 842, rés-do-chão, bairro Central A, Maputo-cidade, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Carpintaria geral;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Serralharia;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Canalização;
  223. Número ou marcador, página 5: d) Pintura;
  224. Número ou marcador, página 5: e) Montagem de tijoleira;
  225. Número ou marcador, página 5: f) Electricidade.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituído por duas quotas, repartidas por forma desigual para dois sócios com parte maioritária ao senhor Marcelino Machube com 55% no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais e o senhor Tomás José Tiago Tembe com 45% no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores:
  233. Texto do artigo, página 5: Marcelino Machube e Tomás José Tiago Tembe por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou por um procurador devidamente autorizado.
  237. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 5: VVE-Vatotiwa va Emmanuel, Limitada
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211193, uma entidade denominada VVE-Vatotiwa Va Emmanuel, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 5: Euclides Jaime Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua de São Paulo, Q. 10, n.º 15, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102689548N, emitido em Maputo;
  242. Texto do artigo, página 5: Hélio Alfredo Maposse, solteiro, natural de Gaza, distrito de Chokwé, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 288, 12.º andar, portador do Passaporte n.º 15AH34115, emitido em Maputo;
  243. Texto do artigo, página 5: Jacinto dos Santos Zunguze, solteiro, natural da Matola, residente na cidade Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2543, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630723C, emitido em Maputo.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade é designada de, VVE-Vatotiwa Va Emmanuel, Limitada. A sociedade é uma personalidade jurídica. É uma sociedade se regerá pela disposição do contrato na lei.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 187, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, publicidade e marketing, artes cénicas, produção, agenciamentos, prestação de serviços, comércio, importação e exportação.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), assim distribuídos:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente á 33.3%, por cento, pertencente ao sócio Euclides Jaime Tembe;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente á 33.3% por cento, pertencente ao sócio Hélio Alfredo Maposse;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente á 33,3% por cento, pertencente ao sócio Jacinto dos Santos Zunguze.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital )
  264. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento, por escrito.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 6: (Administração e assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  278. Texto do artigo, página 6: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 31 de Dezembro de 2019. —
  280. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 7: INM
  282. Título de secção, página 7: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  283. Título de secção, página 7: NOSSOS SERVIÇOS:
  284. Parágrafo, página 7: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  285. Parágrafo, página 7: — Impressão em Off-set e Digital;
  286. Parágrafo, página 7: — Encadernação e Restauração de Livros;
  287. Parágrafo, página 7: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  288. Parágrafo, página 7: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  289. Parágrafo, página 7: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  290. Parágrafo, página 7: Preço da assinatura anual:
  291. Lista, página 7: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  292. Parágrafo, página 7: Preço da assinatura semestral:
  293. Lista, página 7: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  294. Parágrafo, página 7: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  295. Título de secção, página 7: Delegações:
  296. Parágrafo, página 7: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  297. Lista, página 7: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  298. Parágrafo, página 7: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  299. Parágrafo, página 7: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  300. Título de secção, página 8: Preço — 40,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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