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Texto do artigo · p. 5 Tana Yita Nfunana Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775166, uma entidade denominada Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre: Marcelino Machube, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente no Bairro de Aeroporto B, Avenida Gago Coutinho, casa n.º 14, Q. 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081158B, de dezoito de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Tomás José Tiago Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 1 de Maio, Matola casa n.º 165, Q. 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169710S, de vinte e oito de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 842, rés-do-chão, bairro Central A, Maputo-cidade, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
Número ou marcador · p. 5 a) Carpintaria geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Serralharia;
Número ou marcador · p. 5 c) Canalização;
Número ou marcador · p. 5 d) Pintura;
Número ou marcador · p. 5 e) Montagem de tijoleira;
Número ou marcador · p. 5 f) Electricidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituído por duas quotas, repartidas por forma desigual para dois sócios com parte maioritária ao senhor Marcelino Machube com 55% no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais e o senhor Tomás José Tiago Tembe com 45% no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores:
Texto do artigo · p. 5 Marcelino Machube e Tomás José Tiago Tembe por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou por um procurador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Tana Yita Nfunana Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775166, uma entidade denominada Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre: Marcelino Machube, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente no Bairro de Aeroporto B, Avenida Gago Coutinho, casa n.º 14, Q. 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081158B, de dezoito de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 5: Tomás José Tiago Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 1 de Maio, Matola casa n.º 165, Q. 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169710S, de vinte e oito de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Tana Yita Nfunana Construções, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 842, rés-do-chão, bairro Central A, Maputo-cidade, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Carpintaria geral;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Serralharia;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Canalização;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Pintura;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Montagem de tijoleira;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Electricidade.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituído por duas quotas, repartidas por forma desigual para dois sócios com parte maioritária ao senhor Marcelino Machube com 55% no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais e o senhor Tomás José Tiago Tembe com 45% no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores:
  31. Texto do artigo, página 5: Marcelino Machube e Tomás José Tiago Tembe por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou por um procurador devidamente autorizado.
  35. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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