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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101196887, uma entidade denominada Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Didier Mugabe, natural de Chibitoke, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101402589C, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo aos 1 de Novembro de 2016, doravante designada por sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Comprehense – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é criada por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Rio Limpopo, 298, 7.º andar, flat-28, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver e prestar assessoria a projectos de pesquisa e de ciências de implementação na área de saúde e promover a medicina baseada em evidência.
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver produtos, sistemas e processos de inovação tecnológica aplicáveis a área de saúde ou outras áreas;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver projectos educacionais, seminários, simpósios e conferências e promover a divulgação de resultados de pesquisas;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do sócio único, através da participação em empresas doutros ramos de actividade desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota única equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao socio único Didier Mugabe.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feito à sociedade pelo sócio único ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, podendo delegar os seus poderes a um administrador ou gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios fiscais coincidem com o ano civil, fecho a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado do exercício serão submetidos a apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidas os encargos do resultado em cada exercício, será deliberado pelo sócio sobre o destino das reservas obrigatórias e outras aplicações para o equilíbrio económico financeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único. Ela continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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