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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Techno Electro, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267512 uma entidade denominada Techno Electro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: João Vincente Corda, casada, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100733067C, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Edson Xavier Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007946N, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Techno Electro, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5497.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedadeterá como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) A sociedade tem por objecto, a venda de todo tipo de material elécrico;
- Número ou marcador, página 4: b) A venda de material informático;
- Número ou marcador, página 4: c) A prestação de serviços na área eléctrica e informática;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação, exportação de material informático e eléctrico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 4: a) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizadop elo valor
- Texto do artigo, página 4: de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edson Xavier Simbine;
- Número ou marcador, página 4: b) 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio João Vincente Corda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota devera ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio João Vincente Corda, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade,com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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