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Texto do artigo · p. 3 Juberna Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265181, uma entidade denominada Juberna Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 3 Bernardo Santos Majope, solteirode nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600264139B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Júlia Adriano Fulau, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503614S, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. O presente contrato de sociedade, se regerá
Texto do artigo · p. 3 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma de Juberna Moçambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro do Jardim, Q. 2, casa n.º 573, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto de actividade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de setenta mil meticais, e está dividido em:
Número ou marcador · p. 3 a) Trinta e cinco mil meticais para o sócio Bernardo Santos Majope o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Trinta e cinco mil meticais para a sócia Júlia Adriano Fulau o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios que desde já, ficam designados administradores.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Juberna Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265181, uma entidade denominada Juberna Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Bernardo Santos Majope, solteirode nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600264139B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Júlia Adriano Fulau, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503614S, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. O presente contrato de sociedade, se regerá
  6. Texto do artigo, página 3: pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma de Juberna Moçambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro do Jardim, Q. 2, casa n.º 573, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto de actividade)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de materiais de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de setenta mil meticais, e está dividido em:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Trinta e cinco mil meticais para o sócio Bernardo Santos Majope o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Trinta e cinco mil meticais para a sócia Júlia Adriano Fulau o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios que desde já, ficam designados administradores.
  21. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos dois administradores.
  22. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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