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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Juberna Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265181, uma entidade denominada Juberna Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 3: Bernardo Santos Majope, solteirode nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600264139B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Júlia Adriano Fulau, solteira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503614S, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. O presente contrato de sociedade, se regerá
- Texto do artigo, página 3: pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma de Juberna Moçambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro do Jardim, Q. 2, casa n.º 573, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto de actividade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de materiais de construção civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de setenta mil meticais, e está dividido em:
- Número ou marcador, página 3: a) Trinta e cinco mil meticais para o sócio Bernardo Santos Majope o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Trinta e cinco mil meticais para a sócia Júlia Adriano Fulau o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios que desde já, ficam designados administradores.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos dois administradores.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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