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- Texto do artigo, página 3: Marcelo Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101092178, datado de 7 de Janeiro de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada do sócio Marcelo Júnior Lopes Nhanombe, casado, com Fausta Gizela Paulo Agostinho Nhanombe, em comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101857957B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 3 de Março de 2017, residente no quarteirão 15, Rua 8, casa n.º 600, Bairro da Matola H, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Marcelo Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene II, quarteirão 24, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços ginásio;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho de materiais de ginásio e outros acessórios afins;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante consentimento do sócio, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (O capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Marcelo Júnior Lopes Nhanombe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade
- Texto do artigo, página 4: o senhor Marcelo Júnior Lopes Nhanombe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Validade dos actos administrativos da sociedade) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 4: a) A assinatura do sócio único Marcelo Júnior Lopes Nhanombe;
- Número ou marcador, página 4: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo socio, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
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