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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.° 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Peace Winds Japan nas áreas da saúde, agricultura e água, na província de Sofala.
- Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 30
- Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2020. — A Ministra,Verónica Nataniel Macamo Dlovo.
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