III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2021

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,6deJaneirode2021
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 6 de Janeiro de 2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 3
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 3
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Gender and Sustainable Development Association. A.L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. ABBA Representações, Limitada. ACLA Consultores, Limitada. Billy Seel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cachos Perfeitos, Limitada. Construção Civil, Limitada. Cooperativa Mineira Tsogolo Latu, Limitada. GIDATI Translation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. GLM – Gestão e Logística de Moçambique, Limitada. Igreja de Jesus Cristo em Moçambique. In Situ Arquitectos Associados, S.A. KK Allience, Limitada. Land & Constrution Enterprise, Limitada. Limak Cimentos, S.A. Lin Saúde, Limitada. Mourway, Limitada. Muriel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nghamula Média, Limitada. Parallelsl – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solmac Trading, Limitada. The Cut Shop, Limitada. Viba Solutions, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.° 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Peace Winds Japan nas áreas da saúde, agricultura e água, na província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 30
Texto do artigo · p. 1 de Novembro de 2020. — A Ministra,Verónica Nataniel Macamo Dlovo.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Gender Links Moçambique, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da designação para Gender and Sustainable Development Association – GSDA, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando à sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração da designação da Associação Gender Links Moçambique para Gender and Sustainable Development Association – GSDA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Gender and Sustainable Development Association
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação adopta a denominação Gender and Sustainable Development
Texto do artigo · p. 1 Association, abreviadamente designada por GSDA.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A GSDA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Gender and Sustainable Development Association – GSDA tem âmbito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Gender and Sustainable Development Association tem a sua sede em Maputo, no bairro de Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3025, podendo abrir ou encerrar delegações em qualquer local, dentro ou fora de território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A Gender and Sustainable Development Association tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar e promover a comunidade no que se refere à igualdade e equidade de género;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o desenvolvimento comunitário na justiça de género;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre as pessoas a que se refere o género;
Número ou marcador · p. 2 d) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas relacionados com a luta contra a exclusão social;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer relações de parcerias e intercâmbio com instituições públicas, associações, federações com vista à prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar outras actividades de interesse para a Gender and Sustainable Development Association, deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Processo de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A deliberação do Conselho de Direcção, tomada nos termos do número anterior, carece de ratificação da Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Três) A recusa de admissão de novos associados é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: os que desenvolveram a ideia da criação da Gender and Sustainable Development Association – GSDA e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - os que forem admitidos posteriormente à
Texto do artigo · p. 2 realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários - todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Gender and Sustainable Development Association – GSDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos - toda aquela pessoa singular ou coletiva, que participou diretamente ou indiretamente na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Deixam de ser membros da associação:
Texto do artigo · p. 2 a)Aqueles que comuniquem a vontade de se desvincularem da GSDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 2 c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A comunicação referida na alínea a), do mesmo artigo, produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 2 c) Intervir em todos os assuntos da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 2 e) Utilizar os serviços e informações proporcionais pela associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 2 g) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade da Gender and Sustainable Development Association, em geral ou aos interesses dos associados, em particular;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 i) Gozar e exercer os demais direitos
Texto do artigo · p. 2 previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos associativos para que tiver sido designado; c)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir e fazer cumprir estritamente as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestar as informações e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 2 g) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da associação; h)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado; i)Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Gender and Sustainable Development Association e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma Mesa composta
Texto do artigo · p. 3 por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituílo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário auxiliar o presente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grade circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por solicitação estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do primeiro trimestre para deliberar sobre os assuntos previstos, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro representante não pode acumular mais do que mandato de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 b) Ratificar a admissão de novos associativos e atribuir a categoria de associado honorário;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo,
Texto do artigo · p. 3 apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o plano de actividade e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Fixar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção; h)Deliberar sobre a extinção da associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 3 i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionário da Gender and Sustainable Development Association – GSDA.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou membros para os quais tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 3 h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar o regulamento interno da Gender and Sustainable Development Association;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a dissolução da Gender and Sustainable Development
Texto do artigo · p. 3 Association nos termos legislativos em vigor; e
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 3 Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar com os restantes membros da Mesa as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vice-presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
Número ou marcador · p. 3 c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e a extinção da associação que só podem ser tomadas com o
Texto do artigo · p. 4 voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Gender and Sustainable Development Association para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Dirigir, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor à Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a atribuição da categoria de associado honorário;
Número ou marcador · p. 4 d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos associados, bem como formular a respectiva conclusão;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos associados, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar e aprovar regulamentos internos:
Número ou marcador · p. 4 k) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da associação, é composto por um
Texto do artigo · p. 4 presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas ser reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da Associação Gender Links Moçambique são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos disponíveis da Gender and Sustainable Development Association provêm:
Número ou marcador · p. 4 a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes estatutos estabelecem uma jóia, cujo valor é determinado pela Assembleia Geral Constituinte, a ser paga por cada membro fundador, até 30 (trinta) dias após a constituição da Gender and Sustainable Development Association.
Número ou marcador · p. 4 Três) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O valor das quotas é anualmente actualizado em função da inflação mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da Gender and Sustainable Development Association é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela Gender and Sustainable Development Association.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do Regulamento Interno da Gender and Sustainable Development Association.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da Associação Gender Links Moçambique)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
Número ou marcador · p. 4 d) Pelos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da Gender and Sustainable Development Association deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de ¾ (três quartos).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 5 A.L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379647, uma entidade denominada A.L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Anicha Abdul Aziz Ismael Bimobhay, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto n.º 1510, filha de Abdul Aziz Ismael Amade Bay e de Chirina Ismael Mussa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102425667B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Abril de 2018, e NUIT 101665852, emitido em Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada A.L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de A.L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Cumbeza (Michafutene), Estrada Nacional n.º 1, célula C, quarteirão 2, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante a deliberação da sócia única a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como actividade principal a venda de todo tipo de material de construção e ferragens. A actividade de comércio referente acima consiste na venda de todo tipo de material de construção e de ferragens.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única da sócia Anicha Abdul Aziz Ismael Bimobhay, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pela sócia Anicha Abdul Aziz Ismael Bimobhay.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ABBA Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Dezembro de 2020, da sociedade ABBA Representações, Limitada., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o número, deliberaram o aumento do capital social em mais cinco milhões de meticais, passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez milhões de meticais, o correspondente a três quotas desiguais, sendo duas de quatro milhões de meticais cada uma, pertencentes aos sócios Liagatali Ibrahim e Abdul Kayum, e outra no valor nominal de dois milhões de meticais,pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ACLA Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ACLA Consultores, Limitada, entre Amélia Serafina Unguana Chiche, casada, natural de Maputo e residente no bairro do Jardim, distrito municipal 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100306141P, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Cláudio César dos Santos Chiche, casado, natural de Maputo e residente no bairro do Jardim, distrito municipal 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103394Q, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101338657, sediada no bairro do Jardim, n.º 438, cidade de Maputo, 10.000,00MT, subscrito e não realizado, e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, o equivalente a 20%
Texto do artigo · p. 6 do capital social, pertencente à sócia Amélia Serrafina Unguana Chiche; e
Texto do artigo · p. 6 b) Uma outra quota no valor nominal de 8.000,00MT, o equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio César dos Santos Chiche.
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir uma ou mais vezes o seu capital social, porem, tanto o aumento como a redução do capital social, se não for por via de suplementos efectuados por entrada de novos sócios ou solicitada a outras sociedade com ou sem o mesmo objecto social, serrão na proporção das quotas dos sócios, cuja administração e gerência cabe aos sócio Cláudio César dos Santos Chiche que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigá-la em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 8 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Billy Seel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101446956, dia onze de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Faizal Sabil Issufo Remane, casado com Huanh Li Ling, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade chinesa (Taiwan), portador do DIRE n.° 10TW0007263AN, emitido aos 26 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Billy Seel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Avenida das Indústrias, n.º 17, rés-dochão cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 6 todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 i) Venda a retalho de motorizadas usadas, e peças usadas; ii) Fornecimento a retalho e grosso de material e consumíveis de oficina; iii) Oficina de reparação, bate chapa e pintura; iv) Vídeo game-entretenimento;
Número ou marcador · p. 6 v) Agente do comércio por grosso de minério, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamentos industriais; vi) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, e tabaco,a gente especializado do comércio por grosso de produtos N.E; vii) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de outros bens de consumo, NE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Sabil Issufo Remane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente o senhor Ussene Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para abertura de conta bancária, obriga-se-a uma assinatura, que será a do único sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 30 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cachos Perfeitos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454924, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cachos Perfeitos, Limitada, constituída a 29 de Dezembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sede da sociedade situa-se na Avenida Karl Marx n.º 1842, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de exploração de salão de cabeleireiro; prestação de serviços de estética, massagens e serviços conexos; prestação de serviços de consultoria na área de gestão de salões de beleza, boutiques e serviços conexos; comércio a grosso e a retalho de produtos da beleza, roupas e artigos de decoração, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 6 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular Chazia Ludmila Remane Azinheira;
Número ou marcador · p. 6 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular Tehillah Lis Remane;
Número ou marcador · p. 6 c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular Tamarah Lis Remane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2020 – 2023 os senhores Edelson Manuel Mesquita Remane e Chazia Ludmila Remane Azinheira.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia vinte e seis Fevereiro de dois mil e seis, da sociedade Construção Civil, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de dois mil meticais, matriculado na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 10145577, onde os sócios deliberaram a cessão de quota única, pertencente os sócios António Silva Sabão Matsolo, Arlindo Silva Mtsolo e Jorge Silva Matsolo, no nominal de quinhentos meticais que cedem na totalidade a favor do senhor Casimiro João Machava.
Texto do artigo · p. 7 Cedência da quota no valor nominal de quinhentos meticais pertencente ao sócio Soares Joaquim Domingos a favor do senhor Casimiro João Machava.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento ao capital social, pertencente ao sócio Casimiro João Machava;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura João Machava.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Mineira Tsogolo Latu, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob
Texto do artigo · p. 7 o NUEL 101456706, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Cooperativa Mineira Tsogolo Latu, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Janeiro de 2021. É celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Paulino José Alberto Buanacaia, natural de Maniamba - Lago, residente em Niassa - cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597911P, NUIT 150457750;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Lucas Ali, natural e residente em Lupilichi, Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673909F, portador do NUIT 150743265;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Eugénio Auia, natural de Nsauca – Sanga, residente em Lupilichi - Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107812300A, portador do NUIT 130854654;
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Alifa Saide India, natural e residente em Lumbiza - Sanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606245348I, portador do NUIT 158970290;
Texto do artigo · p. 7 Quinto: Carlos Alberto José Luís, natural de Tete e residente em Lupilichi – Lago, portador da Carta de Condução n.º 10591654/2, portador do NUIT 106896720;
Texto do artigo · p. 7 Sexto: Ricardo Omar Saide, natural e residente em Lupilichi - Lago, portador da Cédula Pessoal número 17907, portadora do NUIT 150429366;
Texto do artigo · p. 7 Sétimo: Cidália Fernando Benesse, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300618674A, portador do NUIT 129793627;
Texto do artigo · p. 7 Oitavo: Quenesse Jorge Eduardo, natural da Cidade de Nampula e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100077995P, portadora NUIT 121337533;
Texto do artigo · p. 7 Nono: Bernardo Adriano Machava, natural de Vilankulo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106557555S, portador NUIT 104003443;
Texto do artigo · p. 7 Décimo: Boavida de Inocência Manjate, natural e residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, portador do NUIT 104578888;
Texto do artigo · p. 7 Décimo Primeiro: Daniel Zameia, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, portador do NUIT 135468071;
Texto do artigo · p. 7 Décimo Segundo: Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai-Xai,
Texto do artigo · p. 7 residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, portadora do NUIT 106978255. Que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Tsogolo Latu, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de extracção e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cooperativa tem a sua sede no povoado de Nacabuato, localidade de Lupilichi, distrito de Lago, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a:
Número ou marcador · p. 7 a) Disseminação e educação cívica no seio das comunidades, sobre a democracia e desenvolvimento social da aldeia e do país;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções de prevenção e combate a doença do século, HIV/ SIDA e outras doenças endémicas, na aldeia;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a educação cívica das comunidades sobre a necessidade de elaboração e execução de microprojectos de sustentabilidade nas áreas agrícola, pecuária, pescatória, piscicultura, artesanato, feiras agrícolas, mineração, comercialização de produtos minerais e meio ambiente; d)Promover a educação cívica da mulher/ rapariga, sobre o seu ingresso em massa ao ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e executar projectos de sustentabilidade económica nas áreas comerciais;
Número ou marcador · p. 7 f) Exploração de recursos minerais, sob forma de mineração artesanal e a venda dos produtos extraídos, agricultura e podendo também exercer quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 8 complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessidades autorizadas legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Paulino José Alberto Buanacaia, com uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 b) Lucas Ali, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Eugénio Auia, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Alifa Saide India, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,6deJaneirode2021
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: 6 de Janeiro de 2021
  4. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 3
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 3
  6. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  8. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Gender and Sustainable Development Association. A.L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. ABBA Representações, Limitada. ACLA Consultores, Limitada. Billy Seel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cachos Perfeitos, Limitada. Construção Civil, Limitada. Cooperativa Mineira Tsogolo Latu, Limitada. GIDATI Translation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. GLM – Gestão e Logística de Moçambique, Limitada. Igreja de Jesus Cristo em Moçambique. In Situ Arquitectos Associados, S.A. KK Allience, Limitada. Land & Constrution Enterprise, Limitada. Limak Cimentos, S.A. Lin Saúde, Limitada. Mourway, Limitada. Muriel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nghamula Média, Limitada. Parallelsl – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solmac Trading, Limitada. The Cut Shop, Limitada. Viba Solutions, Limitada.
  9. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.° 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Peace Winds Japan nas áreas da saúde, agricultura e água, na província de Sofala.
  12. Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 30
  13. Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2020. — A Ministra,Verónica Nataniel Macamo Dlovo.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: A Associação Gender Links Moçambique, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da designação para Gender and Sustainable Development Association – GSDA, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando à sua alteração.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração da designação da Associação Gender Links Moçambique para Gender and Sustainable Development Association – GSDA.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Gender and Sustainable Development Association
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  23. Texto do artigo, página 1: Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação Gender and Sustainable Development
  27. Texto do artigo, página 1: Association, abreviadamente designada por GSDA.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) A GSDA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A Gender and Sustainable Development Association – GSDA tem âmbito nacional e internacional.
  32. Número ou marcador, página 1: Dois) A Gender and Sustainable Development Association tem a sua sede em Maputo, no bairro de Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3025, podendo abrir ou encerrar delegações em qualquer local, dentro ou fora de território nacional.
  33. Número ou marcador, página 1: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  36. Texto do artigo, página 1: A Gender and Sustainable Development Association tem por objectivos:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar e promover a comunidade no que se refere à igualdade e equidade de género;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o desenvolvimento comunitário na justiça de género;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Promover o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre as pessoas a que se refere o género;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas relacionados com a luta contra a exclusão social;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer relações de parcerias e intercâmbio com instituições públicas, associações, federações com vista à prossecução dos objectivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Realizar outras actividades de interesse para a Gender and Sustainable Development Association, deliberadas pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Processo de admissão de membros)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos regulamentos da associação.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação do Conselho de Direcção, tomada nos termos do número anterior, carece de ratificação da Assembleia Geral seguinte.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) A recusa de admissão de novos associados é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
  49. Número ou marcador, página 2: Quatro) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Existem as seguintes categorias de membros:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os que desenvolveram a ideia da criação da Gender and Sustainable Development Association – GSDA e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - os que forem admitidos posteriormente à
  55. Texto do artigo, página 2: realização da Assembleia Geral Constituinte;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Gender and Sustainable Development Association – GSDA;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - toda aquela pessoa singular ou coletiva, que participou diretamente ou indiretamente na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Deixam de ser membros da associação:
  62. Texto do artigo, página 2: a)Aqueles que comuniquem a vontade de se desvincularem da GSDA;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A comunicação referida na alínea a), do mesmo artigo, produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Intervir em todos os assuntos da vida da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Utilizar os serviços e informações proporcionais pela associação;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade da Gender and Sustainable Development Association, em geral ou aos interesses dos associados, em particular;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Propor a admissão de novos membros;
  77. Número ou marcador, página 2: i) Gozar e exercer os demais direitos
  78. Texto do artigo, página 2: previstos na lei e nos presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  81. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos associativos para que tiver sido designado; c)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas actividades da associação;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir e fazer cumprir estritamente as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  86. Número ou marcador, página 2: f) Prestar as informações e fornecer os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
  87. Número ou marcador, página 2: g) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da associação; h)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado; i)Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
  91. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  92. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  94. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  96. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  99. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Gender and Sustainable Development Association e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 2: (Composição da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma Mesa composta
  103. Texto do artigo, página 3: por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituílo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário auxiliar o presente no exercício das suas funções.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grade circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalho.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por solicitação estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa funcionar.
  110. Número ou marcador, página 3: Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos, por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do primeiro trimestre para deliberar sobre os assuntos previstos, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro representante não pode acumular mais do que mandato de representação.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Ratificar a admissão de novos associativos e atribuir a categoria de associado honorário;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo,
  122. Texto do artigo, página 3: apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o plano de actividade e orçamento para o exercício seguinte;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Fixar e ratificar a aplicação de sanções, decorrentes de processos disciplinares, por parte do Conselho de Direcção; h)Deliberar sobre a extinção da associação e designar os liquidatários;
  127. Número ou marcador, página 3: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionário da Gender and Sustainable Development Association – GSDA.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da Mesa da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  134. Número ou marcador, página 3: c) Secretário(a).
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou membros para os quais tenha sido convocada;
  145. Número ou marcador, página 3: h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
  146. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o valor da jóia e da quota;
  147. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno da Gender and Sustainable Development Association;
  148. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  149. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução da Gender and Sustainable Development
  150. Texto do artigo, página 3: Association nos termos legislativos em vigor; e
  151. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
  152. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Mesa da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente da Mesa)
  155. Texto do artigo, página 3: Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  156. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
  157. Número ou marcador, página 3: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral; e
  158. Número ou marcador, página 3: c) Assinar com os restantes membros da Mesa as actas da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente da Mesa)
  161. Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da Mesa;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
  164. Número ou marcador, página 3: c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
  167. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
  168. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às Assembleias Gerais;
  169. Número ou marcador, página 3: b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
  170. Número ou marcador, página 3: c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  172. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  173. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
  174. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
  175. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos dos votos presentes ou representados e a extinção da associação que só podem ser tomadas com o
  176. Texto do artigo, página 4: voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
  180. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Gender and Sustainable Development Association para todos os efeitos legais.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: (Competências de Conselho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 4: Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  184. Texto do artigo, página 4: a)Dirigir, gerir e administrar a associação;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Propor à Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a atribuição da categoria de associado honorário;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  188. Número ou marcador, página 4: f) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: g) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos associados, bem como formular a respectiva conclusão;
  190. Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos associados, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  191. Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  192. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e aprovar regulamentos internos:
  193. Número ou marcador, página 4: k) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da associação, é composto por um
  198. Texto do artigo, página 4: presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas ser reconhecidas por notário.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  205. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  206. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
  208. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
  209. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
  210. Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  211. Número ou marcador, página 4: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
  212. Número ou marcador, página 4: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  215. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da Associação Gender Links Moçambique são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos uma vez.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  217. Número ou marcador, página 4: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos disponíveis da Gender and Sustainable Development Association provêm:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
  222. Número ou marcador, página 4: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
  223. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídas.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos estabelecem uma jóia, cujo valor é determinado pela Assembleia Geral Constituinte, a ser paga por cada membro fundador, até 30 (trinta) dias após a constituição da Gender and Sustainable Development Association.
  225. Número ou marcador, página 4: Três) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 4: Quatro) O valor das quotas é anualmente actualizado em função da inflação mediante deliberação da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 4: (Património)
  229. Texto do artigo, página 4: O património da Gender and Sustainable Development Association é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela Gender and Sustainable Development Association.
  230. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
  233. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do Regulamento Interno da Gender and Sustainable Development Association.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da Associação Gender Links Moçambique)
  236. Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode ser dissolvida:
  237. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 4: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
  239. Número ou marcador, página 4: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
  240. Número ou marcador, página 4: d) Pelos demais casos previstos na lei.
  241. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da Gender and Sustainable Development Association deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de ¾ (três quartos).
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  244. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  245. Texto do artigo, página 5: A.L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379647, uma entidade denominada A.L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Anicha Abdul Aziz Ismael Bimobhay, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto n.º 1510, filha de Abdul Aziz Ismael Amade Bay e de Chirina Ismael Mussa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102425667B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Abril de 2018, e NUIT 101665852, emitido em Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada A.L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A.L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Cumbeza (Michafutene), Estrada Nacional n.º 1, célula C, quarteirão 2, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a deliberação da sócia única a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como actividade principal a venda de todo tipo de material de construção e ferragens. A actividade de comércio referente acima consiste na venda de todo tipo de material de construção e de ferragens.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única da sócia Anicha Abdul Aziz Ismael Bimobhay, equivalente a 100% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 5: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pela sócia Anicha Abdul Aziz Ismael Bimobhay.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  277. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  283. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 5: ABBA Representações, Limitada
  287. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Dezembro de 2020, da sociedade ABBA Representações, Limitada., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o número, deliberaram o aumento do capital social em mais cinco milhões de meticais, passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  288. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 5: Capital social
  291. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez milhões de meticais, o correspondente a três quotas desiguais, sendo duas de quatro milhões de meticais cada uma, pertencentes aos sócios Liagatali Ibrahim e Abdul Kayum, e outra no valor nominal de dois milhões de meticais,pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah.
  292. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 5: ACLA Consultores, Limitada
  294. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ACLA Consultores, Limitada, entre Amélia Serafina Unguana Chiche, casada, natural de Maputo e residente no bairro do Jardim, distrito municipal 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100306141P, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Cláudio César dos Santos Chiche, casado, natural de Maputo e residente no bairro do Jardim, distrito municipal 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103394Q, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101338657, sediada no bairro do Jardim, n.º 438, cidade de Maputo, 10.000,00MT, subscrito e não realizado, e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  295. Texto do artigo, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, o equivalente a 20%
  296. Texto do artigo, página 6: do capital social, pertencente à sócia Amélia Serrafina Unguana Chiche; e
  297. Texto do artigo, página 6: b) Uma outra quota no valor nominal de 8.000,00MT, o equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio César dos Santos Chiche.
  298. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir uma ou mais vezes o seu capital social, porem, tanto o aumento como a redução do capital social, se não for por via de suplementos efectuados por entrada de novos sócios ou solicitada a outras sociedade com ou sem o mesmo objecto social, serrão na proporção das quotas dos sócios, cuja administração e gerência cabe aos sócio Cláudio César dos Santos Chiche que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigá-la em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
  299. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 8 de Dezembro de 2020. —
  300. Texto do artigo, página 6: A Notária, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Billy Seel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101446956, dia onze de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Faizal Sabil Issufo Remane, casado com Huanh Li Ling, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade chinesa (Taiwan), portador do DIRE n.° 10TW0007263AN, emitido aos 26 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, cidade da Matola.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Billy Seel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Avenida das Indústrias, n.º 17, rés-dochão cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
  309. Texto do artigo, página 6: todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 6: i) Venda a retalho de motorizadas usadas, e peças usadas; ii) Fornecimento a retalho e grosso de material e consumíveis de oficina; iii) Oficina de reparação, bate chapa e pintura; iv) Vídeo game-entretenimento;
  314. Número ou marcador, página 6: v) Agente do comércio por grosso de minério, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamentos industriais; vi) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, e tabaco,a gente especializado do comércio por grosso de produtos N.E; vii) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de outros bens de consumo, NE.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Sabil Issufo Remane.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente o senhor Ussene Abdul Remane.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  324. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para abertura de conta bancária, obriga-se-a uma assinatura, que será a do único sócio da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 30 de Dezembro de 2020. —
  326. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 6: Cachos Perfeitos, Limitada
  328. Texto do artigo, página 6: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454924, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cachos Perfeitos, Limitada, constituída a 29 de Dezembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 6: A sede da sociedade situa-se na Avenida Karl Marx n.º 1842, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de exploração de salão de cabeleireiro; prestação de serviços de estética, massagens e serviços conexos; prestação de serviços de consultoria na área de gestão de salões de beleza, boutiques e serviços conexos; comércio a grosso e a retalho de produtos da beleza, roupas e artigos de decoração, com importação e exportação.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  338. Texto do artigo, página 6: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular Chazia Ludmila Remane Azinheira;
  339. Número ou marcador, página 6: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular Tehillah Lis Remane;
  340. Número ou marcador, página 6: c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular Tamarah Lis Remane.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 6: (Administração e obrigação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2020 – 2023 os senhores Edelson Manuel Mesquita Remane e Chazia Ludmila Remane Azinheira.
  347. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
  348. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: Construção Civil, Limitada
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia vinte e seis Fevereiro de dois mil e seis, da sociedade Construção Civil, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de dois mil meticais, matriculado na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 10145577, onde os sócios deliberaram a cessão de quota única, pertencente os sócios António Silva Sabão Matsolo, Arlindo Silva Mtsolo e Jorge Silva Matsolo, no nominal de quinhentos meticais que cedem na totalidade a favor do senhor Casimiro João Machava.
  351. Texto do artigo, página 7: Cedência da quota no valor nominal de quinhentos meticais pertencente ao sócio Soares Joaquim Domingos a favor do senhor Casimiro João Machava.
  352. Texto do artigo, página 7: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
  353. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 7: Capital social
  356. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento ao capital social, pertencente ao sócio Casimiro João Machava;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura João Machava.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Mineira Tsogolo Latu, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob
  362. Texto do artigo, página 7: o NUEL 101456706, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Cooperativa Mineira Tsogolo Latu, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Janeiro de 2021. É celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
  363. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Paulino José Alberto Buanacaia, natural de Maniamba - Lago, residente em Niassa - cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597911P, NUIT 150457750;
  364. Texto do artigo, página 7: Segundo: Lucas Ali, natural e residente em Lupilichi, Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673909F, portador do NUIT 150743265;
  365. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Eugénio Auia, natural de Nsauca – Sanga, residente em Lupilichi - Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107812300A, portador do NUIT 130854654;
  366. Texto do artigo, página 7: Quarto: Alifa Saide India, natural e residente em Lumbiza - Sanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606245348I, portador do NUIT 158970290;
  367. Texto do artigo, página 7: Quinto: Carlos Alberto José Luís, natural de Tete e residente em Lupilichi – Lago, portador da Carta de Condução n.º 10591654/2, portador do NUIT 106896720;
  368. Texto do artigo, página 7: Sexto: Ricardo Omar Saide, natural e residente em Lupilichi - Lago, portador da Cédula Pessoal número 17907, portadora do NUIT 150429366;
  369. Texto do artigo, página 7: Sétimo: Cidália Fernando Benesse, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300618674A, portador do NUIT 129793627;
  370. Texto do artigo, página 7: Oitavo: Quenesse Jorge Eduardo, natural da Cidade de Nampula e residente em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100077995P, portadora NUIT 121337533;
  371. Texto do artigo, página 7: Nono: Bernardo Adriano Machava, natural de Vilankulo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106557555S, portador NUIT 104003443;
  372. Texto do artigo, página 7: Décimo: Boavida de Inocência Manjate, natural e residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, portador do NUIT 104578888;
  373. Texto do artigo, página 7: Décimo Primeiro: Daniel Zameia, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, portador do NUIT 135468071;
  374. Texto do artigo, página 7: Décimo Segundo: Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai-Xai,
  375. Texto do artigo, página 7: residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, portadora do NUIT 106978255. Que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Tsogolo Latu, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de extracção e exploração mineira.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa tem a sua sede no povoado de Nacabuato, localidade de Lupilichi, distrito de Lago, província de Niassa, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Disseminação e educação cívica no seio das comunidades, sobre a democracia e desenvolvimento social da aldeia e do país;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções de prevenção e combate a doença do século, HIV/ SIDA e outras doenças endémicas, na aldeia;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Promover a educação cívica das comunidades sobre a necessidade de elaboração e execução de microprojectos de sustentabilidade nas áreas agrícola, pecuária, pescatória, piscicultura, artesanato, feiras agrícolas, mineração, comercialização de produtos minerais e meio ambiente; d)Promover a educação cívica da mulher/ rapariga, sobre o seu ingresso em massa ao ensino e aprendizagem;
  390. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e executar projectos de sustentabilidade económica nas áreas comerciais;
  391. Número ou marcador, página 7: f) Exploração de recursos minerais, sob forma de mineração artesanal e a venda dos produtos extraídos, agricultura e podendo também exercer quaisquer outras actividades
  392. Texto do artigo, página 8: complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessidades autorizadas legais.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Paulino José Alberto Buanacaia, com uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 8: b) Lucas Ali, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Eugénio Auia, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
  400. Número ou marcador, página 8: d) Alifa Saide India, com uma quota nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social;
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