Cachos Perfeitos, Limitada
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Cachos Perfeitos, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Cachos Perfeitos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454924, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cachos Perfeitos, Limitada, constituída a 29 de Dezembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sede da sociedade situa-se na Avenida Karl Marx n.º 1842, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de exploração de salão de cabeleireiro; prestação de serviços de estética, massagens e serviços conexos; prestação de serviços de consultoria na área de gestão de salões de beleza, boutiques e serviços conexos; comércio a grosso e a retalho de produtos da beleza, roupas e artigos de decoração, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 6: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular Chazia Ludmila Remane Azinheira;
- Número ou marcador, página 6: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular Tehillah Lis Remane;
- Número ou marcador, página 6: c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular Tamarah Lis Remane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2020 – 2023 os senhores Edelson Manuel Mesquita Remane e Chazia Ludmila Remane Azinheira.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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