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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: KK Allience, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457117 uma entidade denominada KK Allience, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Serafim Joao de Chilaile Macheve, casado com Aida José Cossa Macheve, sob o regime de bens adquiridos, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255502M emitido aos 23 de Novembro de 2010 pela Direcção da Identificação Civil de Maputo. E outorga por si em representação dos seus
- Texto do artigo, página 17: filhos menores:
- Texto do artigo, página 17: Kelven Cossa Macheve, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396139M emitido aos 12 de Agosto de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Kiyara Cossa Macheve, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304234734718ª emitido aos 25 de Abril de 2013 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de KK Allience, Lda e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 3.º andar n.º 1131, flat, podendo por deliberação da assembleia geral abril ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de gráfica, tipografia, intermediação comercial, imobiliária, importação e exportação, fornecimento de material de escritório e diversos;
- Número ou marcador, página 17: b) Transportes e rent-a-car, catering;
- Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda como objecto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil maticais) dividido em quatro partes desiguais distribuídos:
- Número ou marcador, página 17: a) Serafim João de Chilaule Macheve com uma quota no valor de 60.000,00MT(setenta mil maticais), correspondente a 60% do capital social e o sócio;
- Número ou marcador, página 17: b) Kelven Cossa Macheve com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social e o sócio Kiyara Cossa;Macjeve com uma quata no valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais) o valor correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas por quanta vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência sociedade e sua representação em juizoe fora dela, activa e passivamente são exercidas por Serafim Joao de Chilaule Macheve.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Que fica desde já nomeada gerente bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço doe do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra ordinalmente quantas vezes for necessário dede que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em casa de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: Caso omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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