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Texto do artigo · p. 5 ACLA Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ACLA Consultores, Limitada, entre Amélia Serafina Unguana Chiche, casada, natural de Maputo e residente no bairro do Jardim, distrito municipal 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100306141P, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Cláudio César dos Santos Chiche, casado, natural de Maputo e residente no bairro do Jardim, distrito municipal 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103394Q, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101338657, sediada no bairro do Jardim, n.º 438, cidade de Maputo, 10.000,00MT, subscrito e não realizado, e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, o equivalente a 20%
Texto do artigo · p. 6 do capital social, pertencente à sócia Amélia Serrafina Unguana Chiche; e
Texto do artigo · p. 6 b) Uma outra quota no valor nominal de 8.000,00MT, o equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio César dos Santos Chiche.
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir uma ou mais vezes o seu capital social, porem, tanto o aumento como a redução do capital social, se não for por via de suplementos efectuados por entrada de novos sócios ou solicitada a outras sociedade com ou sem o mesmo objecto social, serrão na proporção das quotas dos sócios, cuja administração e gerência cabe aos sócio Cláudio César dos Santos Chiche que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigá-la em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 8 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ACLA Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ACLA Consultores, Limitada, entre Amélia Serafina Unguana Chiche, casada, natural de Maputo e residente no bairro do Jardim, distrito municipal 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100306141P, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Cláudio César dos Santos Chiche, casado, natural de Maputo e residente no bairro do Jardim, distrito municipal 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103394Q, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101338657, sediada no bairro do Jardim, n.º 438, cidade de Maputo, 10.000,00MT, subscrito e não realizado, e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  3. Texto do artigo, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, o equivalente a 20%
  4. Texto do artigo, página 6: do capital social, pertencente à sócia Amélia Serrafina Unguana Chiche; e
  5. Texto do artigo, página 6: b) Uma outra quota no valor nominal de 8.000,00MT, o equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio César dos Santos Chiche.
  6. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir uma ou mais vezes o seu capital social, porem, tanto o aumento como a redução do capital social, se não for por via de suplementos efectuados por entrada de novos sócios ou solicitada a outras sociedade com ou sem o mesmo objecto social, serrão na proporção das quotas dos sócios, cuja administração e gerência cabe aos sócio Cláudio César dos Santos Chiche que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigá-la em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
  7. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 8 de Dezembro de 2020. —
  8. Texto do artigo, página 6: A Notária, Ilegível.
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