Igreja de Jesus Cristo em Moçambique

Texto extraído + documento associado

Igreja de Jesus Cristo em Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Igreja de Jesus Cristo em Moçambique
Texto do artigo · p. 10 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 10 Certifico que, no livro B, folhas 56 (cinquenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos, sob o n.º 459 (quatrocentos e cinquenta e nove), a Igreja de Jesus Cristo em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 i. Pedro Jairosse Cuzalera – Pastor-geral; ii. Álvaro António Lopes – Pastor-geral adjunto; iii. Daniel Francisco Simbine - Pastor auxiliar; iv. Tomás Arafate Sancara – Secretáriogeral; v. Selemane Repeta – Tesoureiro-geral.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Director Nacional, Albachir Macassar.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja de Jesus Cristo em Moçambique (Mateus 16:18; Atos 1:8), abreviadamente designada por IJCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de inspiração religiosa cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Igreja de Jesus Cristo em Moçambique pode filiar-se em associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prosseguem fins semelhantes aos seus.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A IJCM tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro n.º 1 de Boane-Sede, quarteirão 3, casa n.º 11, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A IJCM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar cultos evangélicos a Deus;
Número ou marcador · p. 11 b) Difundir e pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o espírito de paz, amor e a unidade de corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 11 d) Orar pelos doentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar beneficência e outras actividades às pessoas carentes ou assoladas pelas calamidades naturais, conforme o genuíno espírito de uma comunidade cristã;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover e organizar encontros, conferências nacionais e internacionais, cruzadas, cursos bíblicos, teológicos, seminários diversificados e exposições para elevar o nível de conhecimentos e experiencia dos membros e dirigentes da IJCM e recorrer aos meios de comunicação social para a expansão destas actividades;
Número ou marcador · p. 11 g) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio-económico do país; h)Celebrar cerimónias fúnebres, baptismo nas águas por imersão, a santa ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil;
Número ou marcador · p. 11 i) Cumprir outros objectivos compatíveis com as confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Dos membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer pessoa pode ser membro da IJCM, desde que aceite os princípios e práticas estabelecidas na mesma, as Sagradas Escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, não existe qualquer forma de discriminação com base na nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Texto do artigo · p. 11 O pedido de admissão a membro da IJCM é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita na congregação próxima da sua residência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da IJCM enquadram-se em quatro categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros à prova;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Honorários.
Texto do artigo · p. 11 i. Fundadores – os que conceberam a ideia da criação da IJCM e realizaram actividades notórias nesse período, bem como os que fizeram parte da Assembleia Geral Constituinte; ii. Membros à prova – aqueles que se sujeitam ao estudo da doutrina cristã de modo a serem baptizados e a aprofundarem conhecimentos sobre os estatutos, os regulamentos e a organização da IJCM;
Texto do artigo · p. 11 iii. Efectivos – os que forem admitidos após a realização da Assembleia Geral Constituinte e realizam regularmente as actividades da IJCM; iv.Honorários – adquirem a qualidade de membros honorários aqueles que se tenham distinguido ou venham a distinguirse na prestação de serviços excepcionais ou relevantes para a IJCM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro da IJCM perde-se nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 11 a) O pedido do membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Abandono da IJCM;
Número ou marcador · p. 11 c) Falecimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros da IJCM os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Difundir a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nos cultos, nas reuniões e nas actividades da IJCM a que for convocado;
Número ou marcador · p. 11 c) Velar pelo ingresso de novos membros na IJCM;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer as contribuições necessárias na IJCM, tais como dízimos, ofertas, doações espontâneas, etc;
Número ou marcador · p. 11 e) Ser disciplinado no seio da IJCM e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas na IJCM;
Número ou marcador · p. 11 g) Cumprir os demais deveres de um membro da IJCM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros da IJCM os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da IJCM;
Número ou marcador · p. 11 b) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos respeitantes às acções da IJCM;
Número ou marcador · p. 11 c) Solicitar a sua desvinculação da IJCM em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Beneficiar de assistência material e espiritual disponível sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 11 e) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar nos cultos;
Número ou marcador · p. 11 g) Sugerir a admissão de novos membros da IJCM;
Número ou marcador · p. 12 h) Usufruir de outros direitos reservados
Texto do artigo · p. 12 aos membros da IJCM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 12 Um) Numa situação em que um membro da IJCM não cumpre os seus deveres, desobedece às orientações, os princípios e a ética que a norteiam, incorre no risco de ser aplicado uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de reintegração)
Texto do artigo · p. 12 Durante o período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista à sua reabilitação e reintegração na IJCM.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A IJCM tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho Central;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de necessidade, a IJCM pode criar outros órgãos sociais após aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IJCM, onde participam dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, e são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de, pelo menos, 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. É convocada e presidida pelo pastor-geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao nível provincial, o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do pastor provincial.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nos distritos e nas zonas, o órgão mais alto é o Conselho do Distrito ou da Zona que reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do pastor e presbítero (ancião), respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 12 b) Rectificar a adesão da IJCM nos organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar informe anual das actividades da IJCM;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros da IJCM;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IJCM;
Número ou marcador · p. 12 g) Ratificar as decisões dos órgãos sociais da IJCM;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na vida da IJCM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 12 A duração do mandato da Assembleia Geral é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho Central
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IJCM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o pastor-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Central é composto por cinco (5) dirigentes eclesiásticos e executivos da IJCM, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato
Texto do artigo · p. 12 de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, e são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Pastor-geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Pastor-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 12 c) Pastor auxiliar;
Número ou marcador · p. 12 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Central reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências gerais)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Central o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Velar pela gestão e administração corrente da IJCM, no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IJCM;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor a alteração e emenda dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IJCM;
Número ou marcador · p. 12 h) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IJCM;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IJCM;
Número ou marcador · p. 12 j) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Pastor-geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O pastor fundador que é seu pastor geral é a autoridade máxima espiritual e administrativa da IJCM que a representa dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de incapacidade ou morte do pastor fundador, o pastor-geral será escolhido
Texto do artigo · p. 13 dentre os pastores da IJCM devido às suas qualidades de liderança e capacidade de resolver assuntos a si apresentados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição)
Texto do artigo · p. 13 O pastor-geral da IJCM, na qualidade de ser o fundador, servirá por tempo indeterminado, enquanto servir bem o critério da igreja, e os demais membros serão eleitos sob proposta do Conselho Central e aprovados pela Assembleia Geral. Os seus mandatos são de 5 anos, podendo ser reeleitos duas vezes conforme o desejo da IJCM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao pastor-geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir a uniformidade na observação dos princípios bíblicos e práticas doutrinárias da IJCM, respeito dos estatutos e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 13 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Responder, em juízo e fora dele, por actos doutrinários da IJCM;
Número ou marcador · p. 13 d) Ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos;
Número ou marcador · p. 13 e) Empossar os dirigentes espirituais da IJCM; f) Consagrar os titulares da IJCM e orientá-los para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestarse-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Pastor-geral adjunto)
Texto do artigo · p. 13 O pastor-geral adjunto é o segundo dirigente mais alto da IJCM, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito duas vezes conforme o desejo da IJCM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao pastor-geral adjunto apoiar o pastor geral na sua missão de dirigir a IJCM, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Pastor auxiliar)
Texto do artigo · p. 13 O pastor auxiliar é um dirigente religioso eleito pela Assembleia Geral, no seio dos pastores da IJCM, verificado o seu bom comportamento e dinamismo na execução das suas actividades e comprovado que pode velar
Texto do artigo · p. 13 bem pelos assuntos dos pastores. O seu mandato é de cinco anos (5), podendo ser reeleito duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IJCM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao pastor auxiliar:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir as reuniões dos pastores de seis em seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre questões que dizem respeito aos pastores e suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a propagação do Evangelho;
Número ou marcador · p. 13 c) Coordenar a execução das actividades dos pastores;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a ordenação dos pastores;
Número ou marcador · p. 13 e) Substituir o pastor-geral adjunto nas ausências ou impedimentos; f)Realizar outras tarefas compatíveis com o seu cargo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Secretário-geral)
Texto do artigo · p. 13 O secretário-geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IJCM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IJCM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 13 O secretário-geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Secretariar as reuniões do Conselho Central e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a circulação do expediente da IJCM; c)Manter os livros de registo, em particular dos membros, actualizados;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Tesoureiro-geral)
Texto do artigo · p. 13 O tesoureiro-geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da IJCM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito duas vezes conforme o desejo da IJCM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do tesoureiro-geral)
Texto do artigo · p. 13 O tesoureiro-geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Recolher os dinheiros da IJCM e depositá-los no banco;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IJCM quando autorizado;
Número ou marcador · p. 13 c) Fazer o relatórios de contas para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar o expediente que é da sua competência;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de acesso aos cargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O pastor-geral, pastor-geral adjunto, pastor auxiliar, secretário-geral, tesoureirogeral e o oresidente do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 13 Um) O mandato do pastor-geral, pastorgeral adjunto, pastor auxiliar, secretário-geral, tesoureiro-geral e o presidente do Conselho Fiscal é exercido por um período de cinco anos renováveis duas vezes sempre que for do interesse da IJCM, podendo ser substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em pecados e problemas graves que afectam o normal funcionamento da IJCM ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IJCM ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos restantes dirigentes da IJCM vai constar do regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IJCM e é dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, e são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Relator;
Número ou marcador · p. 13 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para aprovação, podendo reunir-se em sessão extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrituração da IJCM, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalizar a administração geral da IJCM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 14 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 A duração do mandato do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovada sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 A IJCM possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IJCM de modo a evitar-se o seu desvio e uso indevido, entre outros problemas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos, origem e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A IJCM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntarias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central e Conselho Provincial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da revisão e alterações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Revisão)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta
Texto do artigo · p. 14 do Conselho Central, a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Alterações)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustada à realidade da IJCM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IJCM.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cisão, dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de cisão por motivo doutrinário, o património da igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel às doutrinas cristãs estabelecidas desde a fundação da IJCM.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A IJCM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IJCM ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução ou extinção da IJCM, o destino dos seus bens móveis e imóveis será decidido pela Assembleia Geral ou assembleias provinciais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos são colmatadas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUDRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 14 Os símbolos da IJCM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Bíblia Sagrada – simboliza a Palavra de Deus; b)Cruz – simboliza o sacrifício da vida de Cristo para a nossa salvação;
Número ou marcador · p. 14 c) Pombo – simboliza a presença do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Igreja de Jesus Cristo em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 10: Certifico que, no livro B, folhas 56 (cinquenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos, sob o n.º 459 (quatrocentos e cinquenta e nove), a Igreja de Jesus Cristo em Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 11: i. Pedro Jairosse Cuzalera – Pastor-geral; ii. Álvaro António Lopes – Pastor-geral adjunto; iii. Daniel Francisco Simbine - Pastor auxiliar; iv. Tomás Arafate Sancara – Secretáriogeral; v. Selemane Repeta – Tesoureiro-geral.
  5. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  6. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  7. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Director Nacional, Albachir Macassar.
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja de Jesus Cristo em Moçambique (Mateus 16:18; Atos 1:8), abreviadamente designada por IJCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de inspiração religiosa cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja de Jesus Cristo em Moçambique pode filiar-se em associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prosseguem fins semelhantes aos seus.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A IJCM tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro n.º 1 de Boane-Sede, quarteirão 3, casa n.º 11, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 11: A IJCM tem os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Prestar cultos evangélicos a Deus;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Difundir e pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Promover o espírito de paz, amor e a unidade de corpo de Cristo;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Orar pelos doentes;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Prestar beneficência e outras actividades às pessoas carentes ou assoladas pelas calamidades naturais, conforme o genuíno espírito de uma comunidade cristã;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Promover e organizar encontros, conferências nacionais e internacionais, cruzadas, cursos bíblicos, teológicos, seminários diversificados e exposições para elevar o nível de conhecimentos e experiencia dos membros e dirigentes da IJCM e recorrer aos meios de comunicação social para a expansão destas actividades;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio-económico do país; h)Celebrar cerimónias fúnebres, baptismo nas águas por imersão, a santa ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil;
  26. Número ou marcador, página 11: i) Cumprir outros objectivos compatíveis com as confissões religiosas.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 11: Dos membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 11: Qualquer pessoa pode ser membro da IJCM, desde que aceite os princípios e práticas estabelecidas na mesma, as Sagradas Escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, não existe qualquer forma de discriminação com base na nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  34. Texto do artigo, página 11: O pedido de admissão a membro da IJCM é feito pelo interessado de forma verbal ou escrita na congregação próxima da sua residência.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  37. Texto do artigo, página 11: Os membros da IJCM enquadram-se em quatro categorias, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Membros à prova;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Efectivos;
  41. Número ou marcador, página 11: d) Honorários.
  42. Texto do artigo, página 11: i. Fundadores – os que conceberam a ideia da criação da IJCM e realizaram actividades notórias nesse período, bem como os que fizeram parte da Assembleia Geral Constituinte; ii. Membros à prova – aqueles que se sujeitam ao estudo da doutrina cristã de modo a serem baptizados e a aprofundarem conhecimentos sobre os estatutos, os regulamentos e a organização da IJCM;
  43. Texto do artigo, página 11: iii. Efectivos – os que forem admitidos após a realização da Assembleia Geral Constituinte e realizam regularmente as actividades da IJCM; iv.Honorários – adquirem a qualidade de membros honorários aqueles que se tenham distinguido ou venham a distinguirse na prestação de serviços excepcionais ou relevantes para a IJCM.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  46. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro da IJCM perde-se nas seguintes circunstâncias:
  47. Número ou marcador, página 11: a) O pedido do membro;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Abandono da IJCM;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Falecimento;
  50. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da IJCM os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Difundir a Palavra de Deus;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Participar nos cultos, nas reuniões e nas actividades da IJCM a que for convocado;
  56. Número ou marcador, página 11: c) Velar pelo ingresso de novos membros na IJCM;
  57. Número ou marcador, página 11: d) Fazer as contribuições necessárias na IJCM, tais como dízimos, ofertas, doações espontâneas, etc;
  58. Número ou marcador, página 11: e) Ser disciplinado no seio da IJCM e da sociedade em geral;
  59. Número ou marcador, página 11: f) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas na IJCM;
  60. Número ou marcador, página 11: g) Cumprir os demais deveres de um membro da IJCM.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  63. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da IJCM os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da IJCM;
  65. Número ou marcador, página 11: b) Estar envolvido na análise e discussão de assuntos respeitantes às acções da IJCM;
  66. Número ou marcador, página 11: c) Solicitar a sua desvinculação da IJCM em caso de necessidade;
  67. Número ou marcador, página 11: d) Beneficiar de assistência material e espiritual disponível sempre que dela careça;
  68. Número ou marcador, página 11: e) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  69. Número ou marcador, página 11: f) Participar nos cultos;
  70. Número ou marcador, página 11: g) Sugerir a admissão de novos membros da IJCM;
  71. Número ou marcador, página 12: h) Usufruir de outros direitos reservados
  72. Texto do artigo, página 12: aos membros da IJCM.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 12: (Disciplina)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) Numa situação em que um membro da IJCM não cumpre os seus deveres, desobedece às orientações, os princípios e a ética que a norteiam, incorre no risco de ser aplicado uma das seguintes sanções:
  76. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
  77. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão das funções;
  79. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete à Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 12: (Forma de reintegração)
  83. Texto do artigo, página 12: Durante o período de suspensão é prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista à sua reabilitação e reintegração na IJCM.
  84. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  87. Número ou marcador, página 12: Um) A IJCM tem os seguintes órgãos sociais:
  88. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Central;
  90. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de necessidade, a IJCM pode criar outros órgãos sociais após aprovação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  95. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IJCM, onde participam dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  98. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, e são os seguintes:
  99. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  100. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 12: c) Secretário;
  102. Número ou marcador, página 12: d) Dois vogais.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  105. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 12: Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de, pelo menos, 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. É convocada e presidida pelo pastor-geral.
  107. Número ou marcador, página 12: Três) Ao nível provincial, o órgão mais alto é a Assembleia Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do pastor provincial.
  108. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nos distritos e nas zonas, o órgão mais alto é o Conselho do Distrito ou da Zona que reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do pastor e presbítero (ancião), respectivamente.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  111. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  112. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar e alterar as disposições estatutárias e regulamentos internos;
  113. Número ou marcador, página 12: b) Rectificar a adesão da IJCM nos organismos nacionais e estrangeiros;
  114. Número ou marcador, página 12: c) Dar informe anual das actividades da IJCM;
  115. Número ou marcador, página 12: d) Analisar e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros da IJCM;
  117. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IJCM;
  118. Número ou marcador, página 12: g) Ratificar as decisões dos órgãos sociais da IJCM;
  119. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre outras questões de maior impacto na vida da IJCM.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 12: Duração do mandato
  122. Texto do artigo, página 12: A duração do mandato da Assembleia Geral é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  123. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho Central
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  126. Texto do artigo, página 12: O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IJCM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o pastor-geral.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  129. Texto do artigo, página 12: O Conselho Central é composto por cinco (5) dirigentes eclesiásticos e executivos da IJCM, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato
  130. Texto do artigo, página 12: de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, e são os seguintes:
  131. Número ou marcador, página 12: a) Pastor-geral;
  132. Número ou marcador, página 12: b) Pastor-geral adjunto;
  133. Número ou marcador, página 12: c) Pastor auxiliar;
  134. Número ou marcador, página 12: d) Secretário-geral;
  135. Número ou marcador, página 12: e) Tesoureiro-geral.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO (Funcionamento)
  137. Texto do artigo, página 12: O Conselho Central reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 12: (Competências gerais)
  140. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Central o seguinte:
  141. Número ou marcador, página 12: a) Velar pela gestão e administração corrente da IJCM, no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 12: d) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IJCM;
  145. Número ou marcador, página 12: e) Propor a alteração e emenda dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 12: f) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação à Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 12: g) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IJCM;
  148. Número ou marcador, página 12: h) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IJCM;
  149. Número ou marcador, página 12: i) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IJCM;
  150. Número ou marcador, página 12: j) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  153. Texto do artigo, página 12: A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  154. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 12: (Pastor-geral)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) O pastor fundador que é seu pastor geral é a autoridade máxima espiritual e administrativa da IJCM que a representa dentro e fora do país.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de incapacidade ou morte do pastor fundador, o pastor-geral será escolhido
  159. Texto do artigo, página 13: dentre os pastores da IJCM devido às suas qualidades de liderança e capacidade de resolver assuntos a si apresentados.
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 13: (Eleição)
  162. Texto do artigo, página 13: O pastor-geral da IJCM, na qualidade de ser o fundador, servirá por tempo indeterminado, enquanto servir bem o critério da igreja, e os demais membros serão eleitos sob proposta do Conselho Central e aprovados pela Assembleia Geral. Os seus mandatos são de 5 anos, podendo ser reeleitos duas vezes conforme o desejo da IJCM.
  163. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  165. Texto do artigo, página 13: Compete ao pastor-geral:
  166. Número ou marcador, página 13: a) Garantir a uniformidade na observação dos princípios bíblicos e práticas doutrinárias da IJCM, respeito dos estatutos e dos regulamentos internos;
  167. Número ou marcador, página 13: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 13: c) Responder, em juízo e fora dele, por actos doutrinários da IJCM;
  169. Número ou marcador, página 13: d) Ministrar a santa ceia, baptismo, matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos;
  170. Número ou marcador, página 13: e) Empossar os dirigentes espirituais da IJCM; f) Consagrar os titulares da IJCM e orientá-los para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestarse-á contas do nosso trabalho;
  171. Número ou marcador, página 13: g) Realizar outras actividades da sua competência.
  172. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 13: (Pastor-geral adjunto)
  174. Texto do artigo, página 13: O pastor-geral adjunto é o segundo dirigente mais alto da IJCM, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito duas vezes conforme o desejo da IJCM.
  175. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  177. Texto do artigo, página 13: Compete ao pastor-geral adjunto apoiar o pastor geral na sua missão de dirigir a IJCM, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  178. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 13: (Pastor auxiliar)
  180. Texto do artigo, página 13: O pastor auxiliar é um dirigente religioso eleito pela Assembleia Geral, no seio dos pastores da IJCM, verificado o seu bom comportamento e dinamismo na execução das suas actividades e comprovado que pode velar
  181. Texto do artigo, página 13: bem pelos assuntos dos pastores. O seu mandato é de cinco anos (5), podendo ser reeleito duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IJCM.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  184. Texto do artigo, página 13: Compete ao pastor auxiliar:
  185. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir as reuniões dos pastores de seis em seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre questões que dizem respeito aos pastores e suas actividades;
  186. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a propagação do Evangelho;
  187. Número ou marcador, página 13: c) Coordenar a execução das actividades dos pastores;
  188. Número ou marcador, página 13: d) Propor a ordenação dos pastores;
  189. Número ou marcador, página 13: e) Substituir o pastor-geral adjunto nas ausências ou impedimentos; f)Realizar outras tarefas compatíveis com o seu cargo.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 13: (Secretário-geral)
  192. Texto do artigo, página 13: O secretário-geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IJCM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IJCM.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 13: (Competências do secretário-geral)
  195. Texto do artigo, página 13: O secretário-geral tem as seguintes competências:
  196. Número ou marcador, página 13: a) Secretariar as reuniões do Conselho Central e da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a circulação do expediente da IJCM; c)Manter os livros de registo, em particular dos membros, actualizados;
  198. Número ou marcador, página 13: d) Realizar outras actividades da sua competência.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 13: (Tesoureiro-geral)
  201. Texto do artigo, página 13: O tesoureiro-geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da IJCM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito duas vezes conforme o desejo da IJCM.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 13: (Competências do tesoureiro-geral)
  204. Texto do artigo, página 13: O tesoureiro-geral tem as seguintes competências:
  205. Número ou marcador, página 13: a) Recolher os dinheiros da IJCM e depositá-los no banco;
  206. Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IJCM quando autorizado;
  207. Número ou marcador, página 13: c) Fazer o relatórios de contas para a Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 13: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
  209. Número ou marcador, página 13: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 13: (Formas de acesso aos cargos)
  212. Número ou marcador, página 13: Um) O pastor-geral, pastor-geral adjunto, pastor auxiliar, secretário-geral, tesoureirogeral e o oresidente do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 13: (Mandatos dos dirigentes)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) O mandato do pastor-geral, pastorgeral adjunto, pastor auxiliar, secretário-geral, tesoureiro-geral e o presidente do Conselho Fiscal é exercido por um período de cinco anos renováveis duas vezes sempre que for do interesse da IJCM, podendo ser substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em pecados e problemas graves que afectam o normal funcionamento da IJCM ou no caso de indisponibilidade.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IJCM ou indisponibilidade.
  218. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IJCM vai constar do regulamento interno da mesma.
  219. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  222. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IJCM e é dirigido por um presidente.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  225. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, e são os seguintes:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  228. Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
  229. Número ou marcador, página 13: d) Relator;
  230. Número ou marcador, página 13: e) Vogal.
  231. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  233. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para aprovação, podendo reunir-se em sessão extraordinária quando for necessário.
  234. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  236. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  237. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrituração da IJCM, sempre que o entender;
  238. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar a administração geral da IJCM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  239. Número ou marcador, página 14: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  242. Texto do artigo, página 14: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovada sempre que for necessário.
  243. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 14: (Património)
  246. Texto do artigo, página 14: A IJCM possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IJCM de modo a evitar-se o seu desvio e uso indevido, entre outros problemas.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 14: (Fundos, origem e gestão)
  249. Número ou marcador, página 14: Um) A IJCM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntarias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
  250. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central e Conselho Provincial.
  251. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da revisão e alterações
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 14: (Revisão)
  254. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta
  255. Texto do artigo, página 14: do Conselho Central, a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 14: (Alterações)
  258. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustada à realidade da IJCM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IJCM.
  259. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 14: (Cisão, dissolução e extinção)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de cisão por motivo doutrinário, o património da igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel às doutrinas cristãs estabelecidas desde a fundação da IJCM.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) A IJCM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IJCM ou por ordem das autoridades competentes.
  264. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução ou extinção da IJCM, o destino dos seus bens móveis e imóveis será decidido pela Assembleia Geral ou assembleias provinciais.
  265. Número ou marcador, página 14: Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 14: As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos são colmatadas por regulamentos específicos.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUDRAGÉSIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
  271. Texto do artigo, página 14: Os símbolos da IJCM são os seguintes:
  272. Número ou marcador, página 14: a) Bíblia Sagrada – simboliza a Palavra de Deus; b)Cruz – simboliza o sacrifício da vida de Cristo para a nossa salvação;
  273. Número ou marcador, página 14: c) Pombo – simboliza a presença do Espírito Santo.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  276. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.