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Texto do artigo · p. 26 Viba Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445410, uma entidade denominada Viba Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, Bunhiça, casa n.º 68, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104592192A, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Issaque Mouzinho Baloi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, casa n° 582, quarteirão 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 11060072103F, emitido pelo Arquivo Civil da cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Viba Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores n.º 9103, 1° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas do valor nominal, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do valor nominal pertencente ao sócio: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do valor nominal pertencente ao sócio, Issaque Mouzinho Baloi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que aprazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestação e suplementação
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestação suplementar de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior e Issaque Mouzinho Baloi. Respectivamente que desde já ficam nomeados, administradores com despensa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores puderam nomear um procurador especialmente designado, pelos
Texto do artigo · p. 27 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincidi com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balaço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 27 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e suas aplicações
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 27 liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiro, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balaço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representantes legal não manifestar, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Viba Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445410, uma entidade denominada Viba Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, Bunhiça, casa n.º 68, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104592192A, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Issaque Mouzinho Baloi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, casa n° 582, quarteirão 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 11060072103F, emitido pelo Arquivo Civil da cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2016.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Viba Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores n.º 9103, 1° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de fornecimento de material de escritórios;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de material eléctrico.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas do valor nominal, pertencente aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do valor nominal pertencente ao sócio: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do valor nominal pertencente ao sócio, Issaque Mouzinho Baloi.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que aprazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Prestação e suplementação
  30. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestação suplementar de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Administração
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior e Issaque Mouzinho Baloi. Respectivamente que desde já ficam nomeados, administradores com despensa.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores puderam nomear um procurador especialmente designado, pelos
  36. Texto do artigo, página 27: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos administradores.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  42. Texto do artigo, página 27: Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincidi com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) O balaço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  47. Texto do artigo, página 27: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: Resultados e suas aplicações
  50. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  56. Texto do artigo, página 27: liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiro, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balaço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representantes legal não manifestar, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  62. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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