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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Viba Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445410, uma entidade denominada Viba Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, Bunhiça, casa n.º 68, quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104592192A, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Issaque Mouzinho Baloi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, casa n° 582, quarteirão 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 11060072103F, emitido pelo Arquivo Civil da cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Viba Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores n.º 9103, 1° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas do valor nominal, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do valor nominal pertencente ao sócio: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do valor nominal pertencente ao sócio, Issaque Mouzinho Baloi.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que aprazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestação e suplementação
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestação suplementar de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios: Mário Ismael Luís Pereira Vicente Júnior e Issaque Mouzinho Baloi. Respectivamente que desde já ficam nomeados, administradores com despensa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores puderam nomear um procurador especialmente designado, pelos
- Texto do artigo, página 27: termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 27: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincidi com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balaço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 27: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e suas aplicações
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 27: liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiro, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balaço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representantes legal não manifestar, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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