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Texto do artigo · p. 19 Limak Cimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte, os accionistas da sociedade Limak Cimentos, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100.571.692, com o capital social integralmente subscrito e realizado, de 100.000,00MT (cem mil meticais), sob proposta do Conselho de Administração, deliberou pela expansão das actividades da sociedade e, ainda pela alteração dos estatutos quanto à distribuição de dividendos. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se à revisão e alteração do n.º 1 do Artigo Quarto e da alínea d), do n.º 3 do Artigo Vigésimo Segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, bem como a execução de actividades paralelas, incluindo a extracção e transformação de calcário, cascalho e outros minerais, a importação e exportação de
Texto do artigo · p. 19 recursos minerais e derivados e prestação de serviços relacionados com a indústria de cimento;
Número ou marcador · p. 19 b) A produção, distribuição e comercialização de concreto (armado), betão pronto misturado e de matéria-prima;
Número ou marcador · p. 19 c) Aquisição, processamento, distribuição de gás natural e produção, consumo, transporte, distribuição e comercialização, incluindo importação e exportação de electricidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenvolvimento, implementação de projectos de energia solar para produção, consumo, transmissão, distribuição e comercialização de electricidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 19 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 19 b) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 19 c) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 19 d) Do montante remanescente e após a dedução de qualquer investimento feito pela sociedade, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioridade que deve ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferências, se houver; e
Número ou marcador · p. 19 e) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mantém-se inalterado. Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Limak Cimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte, os accionistas da sociedade Limak Cimentos, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100.571.692, com o capital social integralmente subscrito e realizado, de 100.000,00MT (cem mil meticais), sob proposta do Conselho de Administração, deliberou pela expansão das actividades da sociedade e, ainda pela alteração dos estatutos quanto à distribuição de dividendos. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se à revisão e alteração do n.º 1 do Artigo Quarto e da alínea d), do n.º 3 do Artigo Vigésimo Segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  7. Número ou marcador, página 19: a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, bem como a execução de actividades paralelas, incluindo a extracção e transformação de calcário, cascalho e outros minerais, a importação e exportação de
  8. Texto do artigo, página 19: recursos minerais e derivados e prestação de serviços relacionados com a indústria de cimento;
  9. Número ou marcador, página 19: b) A produção, distribuição e comercialização de concreto (armado), betão pronto misturado e de matéria-prima;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Aquisição, processamento, distribuição de gás natural e produção, consumo, transporte, distribuição e comercialização, incluindo importação e exportação de electricidade;
  11. Número ou marcador, página 19: d) Desenvolvimento, implementação de projectos de energia solar para produção, consumo, transmissão, distribuição e comercialização de electricidade.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se inalterado.
  13. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado;
  17. Número ou marcador, página 19: a) Mantém-se inalterado;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Mantém-se inalterado;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Mantém-se inalterado;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Do montante remanescente e após a dedução de qualquer investimento feito pela sociedade, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioridade que deve ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferências, se houver; e
  21. Número ou marcador, página 19: e) Mantém-se inalterado.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mantém-se inalterado. Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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