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Texto do artigo · p. 6 Billy Seel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101446956, dia onze de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Faizal Sabil Issufo Remane, casado com Huanh Li Ling, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade chinesa (Taiwan), portador do DIRE n.° 10TW0007263AN, emitido aos 26 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Billy Seel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Avenida das Indústrias, n.º 17, rés-dochão cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 6 todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 i) Venda a retalho de motorizadas usadas, e peças usadas; ii) Fornecimento a retalho e grosso de material e consumíveis de oficina; iii) Oficina de reparação, bate chapa e pintura; iv) Vídeo game-entretenimento;
Número ou marcador · p. 6 v) Agente do comércio por grosso de minério, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamentos industriais; vi) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, e tabaco,a gente especializado do comércio por grosso de produtos N.E; vii) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de outros bens de consumo, NE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Sabil Issufo Remane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente o senhor Ussene Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para abertura de conta bancária, obriga-se-a uma assinatura, que será a do único sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 30 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Billy Seel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101446956, dia onze de Dezembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Faizal Sabil Issufo Remane, casado com Huanh Li Ling, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade chinesa (Taiwan), portador do DIRE n.° 10TW0007263AN, emitido aos 26 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, cidade da Matola.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Billy Seel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Avenida das Indústrias, n.º 17, rés-dochão cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
  9. Texto do artigo, página 6: todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 6: i) Venda a retalho de motorizadas usadas, e peças usadas; ii) Fornecimento a retalho e grosso de material e consumíveis de oficina; iii) Oficina de reparação, bate chapa e pintura; iv) Vídeo game-entretenimento;
  14. Número ou marcador, página 6: v) Agente do comércio por grosso de minério, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamentos industriais; vi) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, e tabaco,a gente especializado do comércio por grosso de produtos N.E; vii) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de outros bens de consumo, NE.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Sabil Issufo Remane.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente o senhor Ussene Abdul Remane.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para abertura de conta bancária, obriga-se-a uma assinatura, que será a do único sócio da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 30 de Dezembro de 2020. —
  26. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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