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Texto do artigo · p. 23 Nghamula Média, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456838, uma entidade denominada Nghamula Média, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Rute Júlia Mimbire Varela, casado, natural de Maputo, e residente no bairro de Coop, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1495, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, de dois de Outubro de dois mil e dezanove emitido pela Direcçao de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, e residente no bairro de Coop, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1495, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110100712836F de três de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nghamula Média, Limitada, com sede na estrada Circular, bairro Chiango, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Produções em média;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e radiofusão de conteúdos televisivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Outra actividade complementar ou assessória das actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento pertencente a sócia Rute Julia Mimbire Varela;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento pertencente a sócia Alfredo Paulo Maculuve.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 24 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Rute Julia Mimbire Varela e Alfredo Paulo Maculuve, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nghamula Média, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456838, uma entidade denominada Nghamula Média, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Rute Júlia Mimbire Varela, casado, natural de Maputo, e residente no bairro de Coop, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1495, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, de dois de Outubro de dois mil e dezanove emitido pela Direcçao de Identificaçao Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, e residente no bairro de Coop, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1495, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 110100712836F de três de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nghamula Média, Limitada, com sede na estrada Circular, bairro Chiango, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Produções em média;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Produção e radiofusão de conteúdos televisivos;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Outra actividade complementar ou assessória das actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento pertencente a sócia Rute Julia Mimbire Varela;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento pertencente a sócia Alfredo Paulo Maculuve.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 24: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  32. Texto do artigo, página 24: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Administração
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Rute Julia Mimbire Varela e Alfredo Paulo Maculuve, que ficam desde já nomeados administradores.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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