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Texto do artigo · p. 23 Muriel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440060 uma entidade denominada Muriel Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra, casada, de naturalidade de portuguesa-Braga, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, Avenida Julius Nyerere, nº 360, portador do DIRE n.º 11PT00087903J, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de Muriel Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em informática,
Texto do artigo · p. 23 consultoria, acessória e procurment.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
Texto do artigo · p. 23 Três)A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das suplimentares e admnistração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementares e administração)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e
Texto do artigo · p. 23 passivamente, passam desde já a cargo Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
Texto do artigo · p. 23 Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e balanços)
Texto do artigo · p. 23 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Muriel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440060 uma entidade denominada Muriel Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra, casada, de naturalidade de portuguesa-Braga, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, Avenida Julius Nyerere, nº 360, portador do DIRE n.º 11PT00087903J, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Muriel Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em informática,
  14. Texto do artigo, página 23: consultoria, acessória e procurment.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
  16. Texto do artigo, página 23: Três)A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) pertencente a única sócia a senhora Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das suplimentares e admnistração
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Suplementares e administração)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 23: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e
  28. Texto do artigo, página 23: passivamente, passam desde já a cargo Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
  29. Texto do artigo, página 23: Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e balanços)
  34. Texto do artigo, página 23: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Texto do artigo, página 23: Dois)A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Mafalda Borges De A. B. De Almeida Guerra.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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