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- Texto do artigo, página 18: Land & Constrution Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360504 uma entidade denominada Land & Constrution Enterprise Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Edmilson Alfredo Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400097181Q, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7/3, rua Victor Jara nº 4834, casa n.º 294;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Alfredo Fernando Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicavane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641665I, emitido pela Direcção de
- Texto do artigo, página 18: Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Outubro de 2010, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7/3, rua Victor Jara n.º 4834, casa n.º 294;
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma, Land & Constrution Enterprise, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, rua Victor Jara, n.º 4834, casa n.º 294.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada a sede social para outro local do país, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura e engenharia civil, bem como a realização de todas operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 duas quotas iguais, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edmilson Alfredo Comé;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alfredo Fernando Comé.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em bens patrimoniais, em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo se observar para tal efeito as formalidades exigidas.
- Texto do artigo, página 18: Poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual socio de
- Texto do artigo, página 18: preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos, de que esta carecer, para o bom andamento dos negócios sociais, nas condições que forem aprovadas em assembleia geral e constarem na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a não sócios bem como a divisão depende, do prévio consentimento da assembleia geral e, só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e de notificação que deverá ser feita em carta registada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) No caso previsto no artigo 2 do artigo;
- Número ou marcador, página 18: b) Sempre que qualquer quota tenha sido ou tenha de ser penhorada, arrestada, arrematada ou mesmo envolvida em qualquer processo que não seja o de inventário.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro – O direito de amortização caduca ao fim de um ano, contando da data em que a sociedade tiver conhecimento do respectivo fundamento.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo – A amortização será feita pelo valor que resultar do último balanço dado e aprovado, acrescido da parte que lhe competir nos fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, fica a cargo do sócio Edmilson Alfredo Comé na qualidade de administrador, sendo que obriga a sociedade a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do exposto no número anterior, o Administrador poderá constituir mandatário para agir em seu nome e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
- Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização dos actos da administração, compete à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
- Texto do artigo, página 19: na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regularizados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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