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- Texto do artigo, página 14: In Situ Arquitectos Associados, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450686, uma entidade denominada In Situ Arquitectos Associados, S.A.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 333 do Código Comercial em vigência na República de Moçambique, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação In Situ Arquitectos Associados, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1123, segundo piso, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, turísticos e de defesa ambiental;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 14: d) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 14: e) Gestão de projectos e obras; f)Representação comercial de actividades relacionadas com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 14: g) Participação em outras sociedades já constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legalmente permitida;
- Número ou marcador, página 15: h) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 15: i) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: j) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
- Número ou marcador, página 15: k) Desenvolvimento e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), dividido em seis quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a António Ferreira Gomes;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a JeanChristophe Michel Gentric;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Danilo Mahomed Dalsuco;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Judas Boaventura Cossa;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Nasser Sultane Bay;
- Número ou marcador, página 15: f) Uma de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Nalva Elisa Bucuane Ferreira Gomes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções são nominativas e ao portador.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções, sendo-lhes permitida a sua concentração e fraccionamento.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: Oito) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 15: Nove) As acções serão cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 15: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 15: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
- Número ou marcador, página 15: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 15: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, têm direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A entrada de novos sócios deverá ser feita através de aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Local da reunião)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem,
- Texto do artigo, página 16: com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da série A.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Por cada conjunto de duas acções da
- Texto do artigo, página 16: série A, conta-se um voto. Oito) Por cada conjunto de dez acções da série B, conta-se um voto. Nove) Os accionistas possuidores de um
- Texto do artigo, página 16: número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Alterar ou reformular os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Autorizar a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 16: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 16: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
- Número ou marcador, página 16: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, em um administrador delegado, ou em um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Nomeação dos administradores)
- Texto do artigo, página 16: Os administradores da sociedade serão nomeados em Assembleia Geral e para um mantado com a duração de quatro anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 16: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 16: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ficam excluídos das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O presidente do conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série A, por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe particularmente ao presidente do Conselho de Administração ou quem por ele designado:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: d) Obrigar a sociedade em relação à execução das decisões e
- Texto do artigo, página 17: deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do administrador, em quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados e disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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