Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639053, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 8: Laxman Singh, natural de Guru, Rajasthan, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º S2136831, emitido pela República da Índia, a quatro de Julho de dois mil e dezoito, e residente na localidade urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Laxman Singh.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o
- Texto do artigo, página 8: mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos de que
- Texto do artigo, página 8: esta carecer nos termos e condições da decisão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, designado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director. O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: A Notário A, Ilegível.
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