Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639053, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 8 Laxman Singh, natural de Guru, Rajasthan, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º S2136831, emitido pela República da Índia, a quatro de Julho de dois mil e dezoito, e residente na localidade urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Laxman Singh.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o
Texto do artigo · p. 8 mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 8 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, designado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director. O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 A Notário A, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639053, entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 8: Laxman Singh, natural de Guru, Rajasthan, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º S2136831, emitido pela República da Índia, a quatro de Julho de dois mil e dezoito, e residente na localidade urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  21. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Laxman Singh.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o
  28. Texto do artigo, página 8: mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  32. Texto do artigo, página 8: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração e direcção)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, designado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director. O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  49. Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: A Notário A, Ilegível.
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