III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 3
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Lens Engineering, Services and Supplies, Limitada. Magic, Limitada. Manica Agro-Processamento, Limitada. MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada. Mozambique Export International Trading, Limitada. Okta Metal, Limitada. QIPAGA, S.A. Sageda Nur Comercial, Limitada. Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Cassinga, Limitada. Ceza Serv, Limitada. Cooperativa Tendai Muari, Limitada. D4L Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deconove – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estofaria Central – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Bíblia Baptista de Moçambique. Instituto Médio Politécnico de Moçambique - Chimoio – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Fundación para La Cooperación APY - Solidaridad en Acción, na área do Género, na província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data do Despacho da Autorização.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Cassinga, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registos de Entidade Legais, sob o NUEL 100431041, onde esteve presente o sócio único Darin D’Oliveira, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 1: i) Apreciar e deliberar sobre a proposta da cessão de 50% de quotas do
- Texto do artigo, página 1: sócio Darin D’Oliveira a favor da senhora Lisa Jayne D’Oliveira, correspondentes a 50% de quotas do capital social; e
- Texto do artigo, página 1: ii) Apreciar e deliberar sobre a gerência, representação e administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Esteve como convidada a senhora Lisa Jayne D’Oliveira, titular de NUIT 170392671, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane, Morrumbene, Linga-Linga, portadora de passaporte n.º M00345108, emitido pelas autoridades sul-africanas, a doze de Maio de dois mil e vinte e um, que
- Texto do artigo, página 1: manifestou o interesse em adquirir quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Em relação ao primeiro ponto de agenda, o sócio Darin D’Oliveira deliberou em ceder 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da sua quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da senhora Lisa Jayne D’Oliveira, que entra como nova sócia na sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Indo ao segundo ponto da agenda, os sócios apreciaram e deliberaram por unanimidade a nomeação dos dois sócios Darin D’Oliveira e Lisa Jayne D’Oliveira, como novos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos quarto
- Texto do artigo, página 2: e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 2: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Darin D’Oliveira, titular de NUIT 112406433; e b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lisa Jayne D’Oliveira, titular de NUIT 170392671.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração comercial e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de ambos: Darin D’Oliveira ou Lisa Jayne D’Oliveira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 2: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: de Maxixe, 20 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ceza Serv, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101674789, constituída no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 2: Cecília José Filipe Low, com NUIT 102692136, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente no bairro Sede Inhassoro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080601415956M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 2: Maputo, a vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um; e
- Texto do artigo, página 2: Zaqueu Silva Ranchaze, com NUIT 102944089, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente em Marracuene, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239871M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ceza Serv, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar em anexo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Ceza Serv, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, localidade de Inhassouro - Sede.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria em serviços de jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria em matérias agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: e) Formação em matérias de jardinagem, limpeza e agricultura;
- Número ou marcador, página 2: f) Comércio de mobiliário e equipamento de escritório, equipamentos electrónicos, carvão vegetal, gelo, vegetais, vestuário, calçados, bebidas, produtos de higiene pessoal;
- Número ou marcador, página 2: g) Comércio de diversos equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: h) Publicidade;
- Número ou marcador, página 2: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 2: j) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 2: k) Silvicultura;
- Número ou marcador, página 2: l) Papelaria e serigrafia;
- Número ou marcador, página 2: m) Livraria;
- Número ou marcador, página 2: n) Restauração;
- Número ou marcador, página 2: o) Transporte rodoviário de mercadorias;
- Número ou marcador, página 2: p) Consultoria e acessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 2: q) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
- Texto do artigo, página 2: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Cecília José Filipe Low, com NUIT 102692136, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Zaqueu Silva Ranchaze, com NUIT 102944089, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como à identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cecília José Filipe Low ou pelo sócio Zaqueu Silva Ranchaze, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir
- Texto do artigo, página 3: e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 29
- Texto do artigo, página 3: de Dezembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Cooperativa Tendai Muari, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que, a Cooperativa Tendai Muari, Limitada, com sede na localidade de Guara Guara e Nova Sofala, do distrito de Búzi, província de Sofala, foi matriculada, sob o NUEL101675408, no dia trinta e um de Dezembro do ano dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tendai Muari, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Tendai Muari.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A cooperativa tem a sua sede na localidade de Guara Guara e Nova Sofala, do distrito de Búzi, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objeto social da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A cooperativa tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, intermediar no preço, administração e comercialização da produção dos cooperados, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e armazenagem e pesquisa de mercado, com atenção ao mercado dos principais centros de compra a grosso e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar os membros perante diferentes actores públicos, privados, agências de desenvolvimento e ONG, e económicos relevantes da agricultura, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar os seus membros em todas as áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 3: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 3: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: D4L Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Dezembro de dois mil vinte e um, na sociedade D4L Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Csta do Sol, quarteirão 30, casa n.º 15, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101343251, delibera sobre a expansão do objecto.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a incluir a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em prol da vida:
- Número ou marcador, página 4: a) Na área de higiene, segurança no trabalho e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: b) Formação e sensibilização em condução defensiva e segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 4: c) Na particiação e educação comunitária, saneamento, higiene e nutrição;
- Número ou marcador, página 4: d) Desminagem comercial, estudos e avaliações, fiscalização de desminagem, clarificação e distruição de minas e engenhos explosivos e acreditação de sapadores;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares às anteriores desde que sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Deconove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101594068, a sociedade Deconove – Sociedade Unipessoal, Limitada, por documento particular, com sede social na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Alto Maé, Avenida do Trabalho, n.º 53, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social compra e venda de sucatas, comércio geral e transporte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complemetares ao seu objecto social principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota assim distribuída: uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Délcio Jorge Novela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Délcio Jorge Novela, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Identificação dos membros da administração
- Texto do artigo, página 4: Délcio Jorge Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malanga, Rua de Capelo, n.º 116, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100060709J, emitido a 3 Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Estofaria Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101316882, a sociedade Estofaria Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Estofaria Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Indústria transformadora (carpintaria e estofaria), electricidade, canalização, serralharia, montagem de mosáico e pintura;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de mobiliário; e
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Mariano Azevedo Costumado Jone Dede, solteiro, maior, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850409B, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 300138705.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, o senhor Mariano Azevedo Costumado Jone Dede, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou
- Texto do artigo, página 5: pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 31 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 5: Certifico que, no livro C, a folhas 356 (trezentos e ciquenta e seis) do Registo das Organizacões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos, sob n.º 754 (setecentos ciquenta e quatro) a Igreja Bíblia Baptista de Moçambique, cujos titulares são:
- Número ou marcador, página 5: i) Fazenda Ussene Domingos Tembe – Pastor-Geral; ii) Nelson Sebastião Jambo – SecretárioGeral; iii) David José Majossene – TesoreiroGeral; iv) João António Chico – Conselheiro;
- Número ou marcador, página 5: v) Daniel Fazenda Tembe – Envagelista; vi) Abílio Manuel Tomás – Diácono.
- Texto do artigo, página 5: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 5: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 5: Igreja Bíblia Baptista de Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, posição legal, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e posição legal)
- Número ou marcador, página 5: Um) A confissão que se regerá pelos presentes estatutos adopta o nome Igreja Bíblia Baptista de Moçambique, daqui em diante designada por igreja.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A igreja é uma instituição religiosa cristã sem fins lucrativos, visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo acções de
- Texto do artigo, página 5: caridade e humanitárias a favor dos necessitados, educacionais e filantrópicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege-se pelo presente estatuto com o regulamento interno que dele deriva e, nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A igreja tem a sua sede no bairro Nhaurir, posto administrativo municipal n.º 3, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos fins e meios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fins
- Texto do artigo, página 5: São fins da igreja entre outros: evangelizar toda a criatura na fé em Deus pai, todo o poderoso, omnipresente, criador do céu e da terra e de tudo o que nele existe, Jesus Cristo o redentor, filho unigénito de Deus e no Espírito Santo o santificador e purificador; proclamar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, por todas as formas privilegiando em particular a palavra, por todos os meios audiovisuais, bem como seminários, cruzadas, cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista nas Sagradas Escrituras no livro de Mateus 28:18-20; plantar igrejas locais para difundir
- Texto do artigo, página 5: o Evangelho do Senhor; promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis; estabelecer ministério das senhoras, juventudes e crianças (escola dominical); levar a cabo acções de angariação de fundos assim como utilizar os seus meios próprios para proporcionar apoio material às pessoas necessitadas e camadas sociais vulneráveis; promover umas cooperações multifacetadas sãs com outras igrejas afins sem prejuízos da sua doutrina e outros princípios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Meios
- Texto do artigo, página 5: Para a prossecução dos seus objectivos a igreja poderá:
- Número ou marcador, página 5: a) Adquirir por meio de compra, arrendamento, dádiva, doação, legação, herança, nos últimos quatro casos sem prejuízos dos seus príncipes definidos no artigo 4, deste estatuto, ou de outro
- Texto do artigo, página 5: qualquer modo de aquisição de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
- Número ou marcador, página 5: b) Adquirir terrenos para a construção de infra-estruturas; c)Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo propriedade quer seja móvel ou imóvel acautelada a lei geral do país que rege a matéria.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos dirigentes
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Os dirigentes da igreja são dirigentes eclesiásticos e dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos dirigentes eclesiásticos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dirigentes eclesiásticos
- Texto do artigo, página 5: São dirigentes eclesiásticos: pastor-geral, pastores, evangelistas, anciões, diáconos, pregadores.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Dos dirigentes executivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dirigentes executivos
- Texto do artigo, página 5: São dirigentes executivos o secretário-geral e tesoureiro-geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Pastor-geral
- Número ou marcador, página 5: Um) O pastor geral é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da igreja.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É eleito dentre os pastores pela reunião geral dos membros sob proposta da direcção-geral. De referir que a eleição referida nos pontos n.ºs 1 e 2, verifica-se em caso da morte do pastor-geral da igreja (fundador). São competências e atribuições do pastor-geral dirigir a igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos, garantir a unidade da igreja, nomear os dirigentes das paróquias e zonas ouvida a direcção-geral, ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos, dirigir cultos, ministrar a cerimónia da santa ceia, assim como oficiar matrimónios e cerimónia fúnebres sempre que for necessário, representar a igreja perante as autoridades civis e doutras igrejas, responder em juízos pelos actos da igreja. O pastor-geral poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao pastor assistente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Referentes aos restantes dirigentes eclesiásticos as suas tarefas e competências são definidas pelo regulamento interno ou pela
- Texto do artigo, página 6: directiva do pastor-geral ouvida a direcçãogeral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Requisitos
- Texto do artigo, página 6: São requisitos dos dirigentes eclesiásticos entre outros: ser homem idóneo moral e socialmente e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da igreja e em público; ter pelo menos um curso bíblico básico; ter pelo menos a 4.a classe antiga, 6.a classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente; ser conhecedor profundo e executante fiel dos estatutos em particular a doutrina e conhecedor da estruturação da igreja; ser membro da igreja há pelo menos seis meses; deve abster-se de consumo de bebidas alcoólicas. Qualquer pessoa que aderir a igreja já ordenada e com provas concludentes deverá permanecer pelo menos um ano antes que possa desempenhar uma função segundo o seu escalão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos dirigentes executivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Secretário-geral
- Número ou marcador, página 6: Um) O secretário-geral é o administrador do património da igreja.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É eleito dentre os membros da Igreja capazes pela reunião geral dos membros sob proposta da direcção-geral. São tarefas do secretário-geral administrar correctamente o património da igreja, organizar e dirigir o secretariado da igreja para as secções da reunião geral dos membros, direcção-geral e outras, garantir a elaboração e arquivo de actas das reuniões, manter actualizado os livros de registo com particular incidência dos membros, apoiar directamente o pastor-geral na preparação das reuniões da reunião geral dos membros e direcção-geral, garantir a circulação normal do expediente evitando o burrocratismo, assinar todo o expediente que não carece da assinatura do pastor geral, realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas superiormente, sem prejuízo das atribuídas do pastor-geral dirigir a direcçãogeral, preparar relatórios das actividades da igreja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Tesoureiro-geral
- Texto do artigo, página 6: O tesoureiro-geral é o gestor dos fundos da igreja, é eleito dentre os membros capazes de realizar a tarefa supracitada pela reunião geral dos membros sob proposta da direcção-geral; suas competências: fazer uma gestão correcta dos fundos da igreja; recolher os fundos da igreja e depositar no banco; manter actualizado os livros de registo contabilísticos; preparar os relatórios de finança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os dirigentes eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando o postulado no novo testamento relativo à liderança.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso se constatar como provas irrefutáveis, que, o dirigente está envolvido em actos de imoralidade pecaminosos, e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de se arrepender a direcção-geral convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos e sua origem
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos e a sua origem
- Texto do artigo, página 6: Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos à prossecução dos objectivos da igreja provenientes dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações, ligados de outras formas de contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gestão
- Texto do artigo, página 6: A gestão do fundo está na jurisdição do chefe das finanças e tesoureiro definida no artigo 21 dos presentes estatutos. Existirá uma comissão de finança encabeçada pelo pastorgeral integrado mais membros escolhidos e em número fixado pelo seu presidente ouvida a direcção-geral. A comissão poderá integrar membros escolhidos dentre os da direcção-geral nos moldes indicados sob número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Consideram-se património da igreja os bens moveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da igreja, destinados a serem utilizados na prossecução dos objectivos da igreja definidos no artigo sexto destes estatutos, à utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho desta igreja, assim como aqueles recebidos a título de doações, heranças, legado desde que não se interfiram com as disposições previstas no artigo sétimo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Símbolos
- Texto do artigo, página 6: O símbolo da igreja é projectado para enfatizar a Palavra de Deus como a nossa autoridade final em todos os assuntos da fé e
- Texto do artigo, página 6: prática. O símbolo só pode ser mudado com uma maioria de votos favoráveis de três quartos dos membros de pleno direito. A igreja tem como símbolo: Ovelha - significa Cordeiro de Deus (João 1:29); Pombo - significa Espírito Santo (João 1:32); Espada – significa Palavra Espiritual de Deus (Efésios 6:17); Bíblia – significa Palavra Deus (Actos 17:11); Baptista - significa Baptismo (Marcos 16:16).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Revisão da emenda, alteração aos estatutos
- Texto do artigo, página 6: Compete à reunião geral dos membros introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever parcial ou totalmente os mesmos desde que se ache que a sua prática se afasta dos princípios da igreja ou que estejam ultrapassadas. Poderá acontecer também por ordem das autoridades competente. A decisão de alteração e a revisão será tomada por dois terços de voto dos membros elegíveis da reunião geral dos membros. A emenda exige voto de maioria simples.
- Texto do artigo, página 6: Chimoio, 17 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 6: Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 45 a 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Julião Zacarias Gueze, casado, natural de Nhachengue, distrito de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102274291I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezassete de Julho de dois mil e dezoito, e residente no bairro 1.º de Maio, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 6: Por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio –
- Texto do artigo, página 7: Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar serviços de ensino geral e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 7: b) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 7: c) Programação informática;
- Número ou marcador, página 7: d) Produção e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: e) Processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 7: f) Concepção e elaboração de projectos de obras;
- Número ou marcador, página 7: g) Aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços públicos de água e de saneamento;
- Número ou marcador, página 7: i) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 7: j) Comercialização de equipamentos e assessórios de auxílio à actividade de construção civil;
- Número ou marcador, página 7: k) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 7: l) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: m) Serviço de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: n) Serviço de imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: o) Serviço de consultoria; e
- Número ou marcador, página 7: p) Actividade industrial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Julião Zacarias Gueze.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou
- Texto do artigo, página 7: sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por uma directora-geral, que desde já fica designada, Eunisse da Francisca Mangaze Gueze, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A directora-geral para além de representar a sociedade Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio, Limitada, é igualmente o órgão que assegura a execução das linhas estratégicas definidas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá o sócio designar o directorgeral adjunto quando for necessário, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a direcção-geral da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
- Texto do artigo, página 7: Dezembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, foi matriculada, na
- Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639053, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 8: Laxman Singh, natural de Guru, Rajasthan, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º S2136831, emitido pela República da Índia, a quatro de Julho de dois mil e dezoito, e residente na localidade urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Laxman Singh.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o
- Texto do artigo, página 8: mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos de que
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Diploma Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lens Engineering, Services and Supplies, Limitada
- Certidão de registo Magic, Limitada
- Certidão de registo Manica Agro-Processamento, Limitada
- Certidão de registo MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Export International Trading, Limitada
- Certidão de registo Okta Metal, Limitada
- Certidão de registo QIPAGA S.A.
- Certidão de registo Sageda Nur Comercial, Limitada
- Certidão de registo Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cassinga, Limitada
- Certidão de registo Ceza Serv, Limitada
- Diploma Cooperativa Tendai Muari, Limitada
- Certidão de registo D4L Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deconove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estofaria Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Bíblia Baptista de Moçambique
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada