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Texto do artigo · p. 2 Ceza Serv, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101674789, constituída no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 2 Cecília José Filipe Low, com NUIT 102692136, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente no bairro Sede Inhassoro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080601415956M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 2 Maputo, a vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um; e
Texto do artigo · p. 2 Zaqueu Silva Ranchaze, com NUIT 102944089, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente em Marracuene, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239871M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ceza Serv, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Ceza Serv, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, localidade de Inhassouro - Sede.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria em serviços de jardinagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultoria em matérias agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 e) Formação em matérias de jardinagem, limpeza e agricultura;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio de mobiliário e equipamento de escritório, equipamentos electrónicos, carvão vegetal, gelo, vegetais, vestuário, calçados, bebidas, produtos de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 2 g) Comércio de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 h) Publicidade;
Número ou marcador · p. 2 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 2 j) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 2 k) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 2 l) Papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 2 m) Livraria;
Número ou marcador · p. 2 n) Restauração;
Número ou marcador · p. 2 o) Transporte rodoviário de mercadorias;
Número ou marcador · p. 2 p) Consultoria e acessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 2 q) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 2 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Cecília José Filipe Low, com NUIT 102692136, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Zaqueu Silva Ranchaze, com NUIT 102944089, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como à identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cecília José Filipe Low ou pelo sócio Zaqueu Silva Ranchaze, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 3 e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 29
Texto do artigo · p. 3 de Dezembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Ceza Serv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101674789, constituída no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e um.
  3. Texto do artigo, página 2: Cecília José Filipe Low, com NUIT 102692136, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente no bairro Sede Inhassoro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080601415956M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  4. Texto do artigo, página 2: Maputo, a vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um; e
  5. Texto do artigo, página 2: Zaqueu Silva Ranchaze, com NUIT 102944089, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente em Marracuene, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239871M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ceza Serv, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar em anexo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Ceza Serv, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, localidade de Inhassouro - Sede.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria em serviços de jardinagem e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Consultoria em matérias agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Formação em matérias de jardinagem, limpeza e agricultura;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Comércio de mobiliário e equipamento de escritório, equipamentos electrónicos, carvão vegetal, gelo, vegetais, vestuário, calçados, bebidas, produtos de higiene pessoal;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Comércio de diversos equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 2: h) Publicidade;
  22. Número ou marcador, página 2: i) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 2: j) Agropecuária;
  24. Número ou marcador, página 2: k) Silvicultura;
  25. Número ou marcador, página 2: l) Papelaria e serigrafia;
  26. Número ou marcador, página 2: m) Livraria;
  27. Número ou marcador, página 2: n) Restauração;
  28. Número ou marcador, página 2: o) Transporte rodoviário de mercadorias;
  29. Número ou marcador, página 2: p) Consultoria e acessoria empresarial;
  30. Número ou marcador, página 2: q) Importação e exportação.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  32. Texto do artigo, página 2: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Cecília José Filipe Low, com NUIT 102692136, correspondente a 50% do capital social; e
  37. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Zaqueu Silva Ranchaze, com NUIT 102944089, correspondente a 50% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como à identidade do adquirente e as condições de cessão.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Administração comercial e representação)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cecília José Filipe Low ou pelo sócio Zaqueu Silva Ranchaze, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Deliberação da assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir
  52. Texto do artigo, página 3: e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 3: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 29
  68. Texto do artigo, página 3: de Dezembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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