Cooperativa Tendai Muari, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 Cooperativa Tendai Muari, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação, que, a Cooperativa Tendai Muari, Limitada, com sede na localidade de Guara Guara e Nova Sofala, do distrito de Búzi, província de Sofala, foi matriculada, sob o NUEL101675408, no dia trinta e um de Dezembro do ano dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tendai Muari, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Tendai Muari.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A cooperativa tem a sua sede na localidade de Guara Guara e Nova Sofala, do distrito de Búzi, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objeto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A cooperativa tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, intermediar no preço, administração e comercialização da produção dos cooperados, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e armazenagem e pesquisa de mercado, com atenção ao mercado dos principais centros de compra a grosso e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar os membros perante diferentes actores públicos, privados, agências de desenvolvimento e ONG, e económicos relevantes da agricultura, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar os seus membros em todas as áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 3 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 3 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Cooperativa Tendai Muari, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que, a Cooperativa Tendai Muari, Limitada, com sede na localidade de Guara Guara e Nova Sofala, do distrito de Búzi, província de Sofala, foi matriculada, sob o NUEL101675408, no dia trinta e um de Dezembro do ano dois mil e vinte e um.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tendai Muari, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Tendai Muari.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A cooperativa tem a sua sede na localidade de Guara Guara e Nova Sofala, do distrito de Búzi, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objeto social da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 3: A cooperativa tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, intermediar no preço, administração e comercialização da produção dos cooperados, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e armazenagem e pesquisa de mercado, com atenção ao mercado dos principais centros de compra a grosso e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Representar os membros perante diferentes actores públicos, privados, agências de desenvolvimento e ONG, e económicos relevantes da agricultura, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar os seus membros em todas as áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da cooperativa)
  24. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da cooperativa:
  25. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 3: b) O conselho de direcção; e
  27. Número ou marcador, página 3: c) O conselho fiscal.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a cooperativa)
  30. Texto do artigo, página 3: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
  31. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  34. Texto do artigo, página 3: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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