Cooperativa Tendai Muari, Limitada
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Cooperativa Tendai Muari, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: Cooperativa Tendai Muari, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que, a Cooperativa Tendai Muari, Limitada, com sede na localidade de Guara Guara e Nova Sofala, do distrito de Búzi, província de Sofala, foi matriculada, sob o NUEL101675408, no dia trinta e um de Dezembro do ano dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tendai Muari, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Tendai Muari.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A cooperativa tem a sua sede na localidade de Guara Guara e Nova Sofala, do distrito de Búzi, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objeto social da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A cooperativa tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, intermediar no preço, administração e comercialização da produção dos cooperados, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e armazenagem e pesquisa de mercado, com atenção ao mercado dos principais centros de compra a grosso e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar os membros perante diferentes actores públicos, privados, agências de desenvolvimento e ONG, e económicos relevantes da agricultura, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar os seus membros em todas as áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 3: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 3: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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