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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Lens Engineering, Services and Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101653072, a sociedade Lens Engineering, Services and Supplies, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Lens Engineering, Services and Supplies, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de máquinas e máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 8: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a 80% (oitenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Leonardo Dvifo, solteiro maior, natural de Chazuca-Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706389723C,emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Manica, a 24 de Novembro de 2016, e válido até 24 de Novembro de 2026, e residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, com NUIT 162322532;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcento do capital social pertencente a sócia, Ilda Alberto Buwerimwe, solteira maior, natural de Machipanda, província de Manica, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101195915I, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Manica, 10 de Fevereiro de 2017, e válido até 10 de Fevereiro de 2027 e residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, com NUIT 118151100.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Leonardo Dvifo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a ele exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 28 de Dezembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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