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Texto do artigo · p. 12 Sageda Nur Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação perante mim, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hapus Uddin, solteiro, natural de Bgd-Chittagong de nacionalidade bengalês, portador do DIRE n.º 06BD00091812N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Chimoio aos onze de Junho de dois mil e vinte e um e residente no distrito de Manica e Ahmed Nur, solteiro, natural de Bangladesh de nacionalidade bengalês, portador do DIRE n.º 06BD0009912I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Chimoio a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito e residente no distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 12 E por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Sageda Nur Comercial, Limitada, e terá a sua sede na Vila Municipal de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora do distrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de produtos alimentares e;
Número ou marcador · p. 13 b) Material de higiene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento cada pertencentes aos sócios Hapus Uddin e Ahmed Nur, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hapus Uddin, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas individualizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 13 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 13 c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão,
Texto do artigo · p. 13 de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 13 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sageda Nur Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação perante mim, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hapus Uddin, solteiro, natural de Bgd-Chittagong de nacionalidade bengalês, portador do DIRE n.º 06BD00091812N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Chimoio aos onze de Junho de dois mil e vinte e um e residente no distrito de Manica e Ahmed Nur, solteiro, natural de Bangladesh de nacionalidade bengalês, portador do DIRE n.º 06BD0009912I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Chimoio a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito e residente no distrito de Manica.
  3. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  4. Texto do artigo, página 12: E por elas foi dito:
  5. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede e denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Sageda Nur Comercial, Limitada, e terá a sua sede na Vila Municipal de Manica, província do mesmo nome.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Mudança da sede, representação e duração)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora do distrito.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Venda de produtos alimentares e;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Material de higiene.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento cada pertencentes aos sócios Hapus Uddin e Ahmed Nur, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hapus Uddin, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas individualizadas.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Mandatários ou procuradores)
  31. Texto do artigo, página 13: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 13: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 13: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  54. Número ou marcador, página 13: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão,
  55. Texto do artigo, página 13: de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Pagamento pela quotas amortizada)
  58. Texto do artigo, página 13: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Início da actividade)
  61. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  62. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
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