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Texto do artigo · p. 9 Manica Agro-Processamento, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Novembro
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e Vinte e Um, lavrada das folhas 1 á 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Cacilda de Lurdes Evaristo Wacho, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867647Q, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no quarteirão 5, U/C, Pedreira, casa n.º 179, bairro de Natikire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Termo Paulino de Almeida, solteiro, maior, natural de Mutarara-Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768317F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e residente em Muhala-Expansão, Nampula;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Henry Wacho Termo de Almeida, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Boletim de Nascimento com NUIC 03010037806A, emitido pela Primeira Conservatória de Registo Civil de Nampula, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, representado neste acto pelo pai Termo Paulino de Almeida.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Agro-Processamento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma (Manica Agro-Processamento, Limitada), tem as suas sedes, nos distritos de Macate e de Sussundenga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a produção, processamento e comercialização de frutas e cereais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II De capital social, prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Termo Paulino de Almeida; e
Número ou marcador · p. 10 c) Outra de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henry Wacho Termo de Almeida, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer
Texto do artigo · p. 10 ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Termo Paulino de Almeida, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada por assinaturas dos sócios solidariamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
Texto do artigo · p. 11 Dezembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Manica Agro-Processamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Novembro
  3. Texto do artigo, página 10: de dois mil e Vinte e Um, lavrada das folhas 1 á 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeira. Cacilda de Lurdes Evaristo Wacho, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867647Q, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no quarteirão 5, U/C, Pedreira, casa n.º 179, bairro de Natikire, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Termo Paulino de Almeida, solteiro, maior, natural de Mutarara-Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768317F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e residente em Muhala-Expansão, Nampula;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Henry Wacho Termo de Almeida, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Boletim de Nascimento com NUIC 03010037806A, emitido pela Primeira Conservatória de Registo Civil de Nampula, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, representado neste acto pelo pai Termo Paulino de Almeida.
  7. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  8. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
  9. Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Agro-Processamento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma (Manica Agro-Processamento, Limitada), tem as suas sedes, nos distritos de Macate e de Sussundenga.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 10: Duração
  17. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a produção, processamento e comercialização de frutas e cereais.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II De capital social, prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Capital social
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Termo Paulino de Almeida; e
  28. Número ou marcador, página 10: c) Outra de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henry Wacho Termo de Almeida, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer
  34. Texto do artigo, página 10: ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Termo Paulino de Almeida, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 10: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada por assinaturas dos sócios solidariamente.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  60. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
  74. Texto do artigo, página 11: Dezembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
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