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Texto do artigo · p. 13 Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101309169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélder Augusto Pinto Teixeira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 031700515022S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Mercado Cidade Alta, bairro Bloco 1 Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Ontupaia posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte e logística de cargas;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística de mercadoria;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 14 f) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação, e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Augusto Pinto Teixeira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Hélder Augusto Pinto Teixeira de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Hélder Augusto Pinto Teixeira ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101309169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélder Augusto Pinto Teixeira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 031700515022S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Mercado Cidade Alta, bairro Bloco 1 Nacala Porto.
  3. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Ontupaia posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Transporte e logística de cargas;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística de mercadoria;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação, e intermediação comercial.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Augusto Pinto Teixeira, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Hélder Augusto Pinto Teixeira de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Hélder Augusto Pinto Teixeira ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  26. Texto do artigo, página 14: Nampula, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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