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Texto do artigo · p. 6 Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 45 a 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Julião Zacarias Gueze, casado, natural de Nhachengue, distrito de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102274291I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezassete de Julho de dois mil e dezoito, e residente no bairro 1.º de Maio, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 6 Por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio –
Texto do artigo · p. 7 Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar serviços de ensino geral e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 7 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 c) Programação informática;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 e) Processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 7 f) Concepção e elaboração de projectos de obras;
Número ou marcador · p. 7 g) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços públicos de água e de saneamento;
Número ou marcador · p. 7 i) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 j) Comercialização de equipamentos e assessórios de auxílio à actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 k) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 7 l) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 m) Serviço de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 n) Serviço de imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 o) Serviço de consultoria; e
Número ou marcador · p. 7 p) Actividade industrial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Julião Zacarias Gueze.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou
Texto do artigo · p. 7 sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por uma directora-geral, que desde já fica designada, Eunisse da Francisca Mangaze Gueze, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A directora-geral para além de representar a sociedade Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio, Limitada, é igualmente o órgão que assegura a execução das linhas estratégicas definidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caberá o sócio designar o directorgeral adjunto quando for necessário, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a direcção-geral da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
Texto do artigo · p. 7 Dezembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 45 a 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Julião Zacarias Gueze, casado, natural de Nhachengue, distrito de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102274291I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezassete de Julho de dois mil e dezoito, e residente no bairro 1.º de Maio, na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  4. Texto do artigo, página 6: Por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio –
  9. Texto do artigo, página 7: Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: Duração
  14. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Prestar serviços de ensino geral e técnico profissional;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Execução de obras de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Programação informática;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Produção e venda de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Processamento agrícola;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Concepção e elaboração de projectos de obras;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços públicos de água e de saneamento;
  26. Número ou marcador, página 7: i) Venda de material de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 7: j) Comercialização de equipamentos e assessórios de auxílio à actividade de construção civil;
  28. Número ou marcador, página 7: k) Exploração mineira;
  29. Número ou marcador, página 7: l) Comércio a grosso e a retalho;
  30. Número ou marcador, página 7: m) Serviço de importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 7: n) Serviço de imobiliária;
  32. Número ou marcador, página 7: o) Serviço de consultoria; e
  33. Número ou marcador, página 7: p) Actividade industrial.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 7: Capital social
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Julião Zacarias Gueze.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou
  40. Texto do artigo, página 7: sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  44. Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por uma directora-geral, que desde já fica designada, Eunisse da Francisca Mangaze Gueze, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 7: Direcção-geral
  57. Número ou marcador, página 7: Um) A directora-geral para além de representar a sociedade Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio, Limitada, é igualmente o órgão que assegura a execução das linhas estratégicas definidas pelo sócio.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá o sócio designar o directorgeral adjunto quando for necessário, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  66. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a direcção-geral da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  70. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
  80. Texto do artigo, página 7: Dezembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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