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Texto do artigo · p. 9 Magic, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101651452, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magic, Limitada, constituída entre os sócios Dias Ramos Augusto, casado, maior, natural de Nampula - cidade, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido a 22 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Ricardo Cipriano Pendula Cambula, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500083121S, emitido a 5 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contracto de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com dois sócios, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Magic, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 9 f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio de outros bens e consumo, N.E.
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 9 i) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 j) Comércio a retalho de artigos em segunda mão, e
Número ou marcador · p. 9 k) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, subdividido em 50% pertencente ao sócio Dias Ramos Augusto e 50% ao Ricardo Cipriano Pendula Cambula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dias Ramos Augusto, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar conveniente segundo a lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente considerado para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Magic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101651452, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magic, Limitada, constituída entre os sócios Dias Ramos Augusto, casado, maior, natural de Nampula - cidade, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido a 22 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Ricardo Cipriano Pendula Cambula, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500083121S, emitido a 5 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com dois sócios, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Magic, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de bens;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de material de escritório e informático;
  14. Número ou marcador, página 9: e) Actividades de arquitectura;
  15. Número ou marcador, página 9: f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 9: g) Comércio de outros bens e consumo, N.E.
  17. Número ou marcador, página 9: h) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos;
  18. Número ou marcador, página 9: i) Comércio de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 9: j) Comércio a retalho de artigos em segunda mão, e
  20. Número ou marcador, página 9: k) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, subdividido em 50% pertencente ao sócio Dias Ramos Augusto e 50% ao Ricardo Cipriano Pendula Cambula.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dias Ramos Augusto, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar conveniente segundo a lei.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente considerado para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente nos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  33. Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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