III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2022
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- Texto do artigo, página 8: esta carecer nos termos e condições da decisão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, designado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director. O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do director.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: A Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Lens Engineering, Services and Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101653072, a sociedade Lens Engineering, Services and Supplies, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Lens Engineering, Services and Supplies, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de máquinas e máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 8: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a 80% (oitenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Leonardo Dvifo, solteiro maior, natural de Chazuca-Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706389723C,emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Manica, a 24 de Novembro de 2016, e válido até 24 de Novembro de 2026, e residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, com NUIT 162322532;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcento do capital social pertencente a sócia, Ilda Alberto Buwerimwe, solteira maior, natural de Machipanda, província de Manica, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101195915I, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Manica, 10 de Fevereiro de 2017, e válido até 10 de Fevereiro de 2027 e residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, com NUIT 118151100.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Leonardo Dvifo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a ele exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 28 de Dezembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: Magic, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101651452, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magic, Limitada, constituída entre os sócios Dias Ramos Augusto, casado, maior, natural de Nampula - cidade, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido a 22 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Ricardo Cipriano Pendula Cambula, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500083121S, emitido a 5 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com dois sócios, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Magic, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 9: e) Actividades de arquitectura;
- Número ou marcador, página 9: f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio de outros bens e consumo, N.E.
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 9: i) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: j) Comércio a retalho de artigos em segunda mão, e
- Número ou marcador, página 9: k) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, subdividido em 50% pertencente ao sócio Dias Ramos Augusto e 50% ao Ricardo Cipriano Pendula Cambula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dias Ramos Augusto, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar conveniente segundo a lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente considerado para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente nos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Manica Agro-Processamento, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Novembro
- Texto do artigo, página 10: de dois mil e Vinte e Um, lavrada das folhas 1 á 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Primeira. Cacilda de Lurdes Evaristo Wacho, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867647Q, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no quarteirão 5, U/C, Pedreira, casa n.º 179, bairro de Natikire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Termo Paulino de Almeida, solteiro, maior, natural de Mutarara-Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768317F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e residente em Muhala-Expansão, Nampula;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Henry Wacho Termo de Almeida, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Boletim de Nascimento com NUIC 03010037806A, emitido pela Primeira Conservatória de Registo Civil de Nampula, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, representado neste acto pelo pai Termo Paulino de Almeida.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Agro-Processamento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma (Manica Agro-Processamento, Limitada), tem as suas sedes, nos distritos de Macate e de Sussundenga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a produção, processamento e comercialização de frutas e cereais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II De capital social, prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Termo Paulino de Almeida; e
- Número ou marcador, página 10: c) Outra de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henry Wacho Termo de Almeida, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer
- Texto do artigo, página 10: ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Termo Paulino de Almeida, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada por assinaturas dos sócios solidariamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de
- Texto do artigo, página 11: Dezembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 11: mil e vinte e um, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e dezanove traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social de dez mil meticais para o montante de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a um acréscimo no valor de vinte e quatro milhões, novecentos e noventa mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, pela sociedade Mia Holdings, Limited e, em consequência desse aumento, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro milhões, novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Mia Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula zero dois por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Albertus Nicolaas Steenkamp; e
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à própria sociedade MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mozambique Export International Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 11: mil e vinte e um da sociedade Mozambique Export International Trading, Limitada com sede Avenida de Mocambique, n.º 61272, rés-do-chão, bairro Zimpeto, matriculada sob o NUEL 100807580, deliberaram a mudança da denominação da sociedade para Mozambique Xinhong International Trading, Limitada, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos na cláusula primeira (denominação), que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mozambique Xinhong International Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Janeiro 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Okta Metal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101430421, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Okta Metal, Limitada, constituída pelo sócio: Grin Jonson Janote Lukongolo, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160646A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2021, válido até 21 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, quarteirão 89, casa n.º 131, bairro do Zimpeto, Kamubucuana, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 111206783.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de OKTA Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Rainha Dona Leonor, n.º 126, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do início das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e retalho de desperdícios, sucatas e outros produtos;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a 100% do capital social pertencente a quota única do sócio Grin Jonson Janote Lukongolo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer pela decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio único Grin Jonson Janote Lukongolo, podendo constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração, a gerência da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Grin Jonson Janote Lukongolo, ou
- Texto do artigo, página 12: pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: QIPAGA S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta e oito a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em Assembleia Geral a Mudança do objecto social.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo terceiro, número um do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Facilitador de pagamentos eletrónicos, consultoria e soluções informáticas, desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 12: softwares para pagamentos eletrónicos, venda de hardwares e softwares, e outros serviços similares.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 12: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Sageda Nur Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação perante mim, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hapus Uddin, solteiro, natural de Bgd-Chittagong de nacionalidade bengalês, portador do DIRE n.º 06BD00091812N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Chimoio aos onze de Junho de dois mil e vinte e um e residente no distrito de Manica e Ahmed Nur, solteiro, natural de Bangladesh de nacionalidade bengalês, portador do DIRE n.º 06BD0009912I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Chimoio a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito e residente no distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 12: E por elas foi dito:
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Sageda Nur Comercial, Limitada, e terá a sua sede na Vila Municipal de Manica, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora do distrito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de produtos alimentares e;
- Número ou marcador, página 13: b) Material de higiene.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento cada pertencentes aos sócios Hapus Uddin e Ahmed Nur, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hapus Uddin, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas individualizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 13: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 13: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão,
- Texto do artigo, página 13: de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 13: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101309169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélder Augusto Pinto Teixeira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 031700515022S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Mercado Cidade Alta, bairro Bloco 1 Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Ontupaia posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Transporte e logística de cargas;
- Número ou marcador, página 14: b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística de mercadoria;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 14: f) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação, e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Augusto Pinto Teixeira, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Hélder Augusto Pinto Teixeira de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Hélder Augusto Pinto Teixeira ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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- Parágrafo, página 15: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 15: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 15: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 15: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 15: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 15: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 15: Delegações:
- Parágrafo, página 15: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 15: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 15: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 15: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Diploma Legend Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lens Engineering, Services and Supplies, Limitada
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- Certidão de registo Manica Agro-Processamento, Limitada
- Certidão de registo MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Export International Trading, Limitada
- Certidão de registo Okta Metal, Limitada
- Certidão de registo QIPAGA S.A.
- Certidão de registo Sageda Nur Comercial, Limitada
- Certidão de registo Trans Teixeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cassinga, Limitada
- Certidão de registo Ceza Serv, Limitada
- Diploma Cooperativa Tendai Muari, Limitada
- Certidão de registo D4L Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deconove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estofaria Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Bíblia Baptista de Moçambique
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Moçambique-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada