Igreja Bíblia Baptista de Moçambique

Texto extraído + documento associado

Igreja Bíblia Baptista de Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Igreja Bíblia Baptista de Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, posição legal, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza e posição legal)
Número ou marcador · p. 5 Um) A confissão que se regerá pelos presentes estatutos adopta o nome Igreja Bíblia Baptista de Moçambique, daqui em diante designada por igreja.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A igreja é uma instituição religiosa cristã sem fins lucrativos, visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo acções de
Texto do artigo · p. 5 caridade e humanitárias a favor dos necessitados, educacionais e filantrópicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege-se pelo presente estatuto com o regulamento interno que dele deriva e, nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A igreja tem a sua sede no bairro Nhaurir, posto administrativo municipal n.º 3, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos fins e meios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fins
Texto do artigo · p. 5 São fins da igreja entre outros: evangelizar toda a criatura na fé em Deus pai, todo o poderoso, omnipresente, criador do céu e da terra e de tudo o que nele existe, Jesus Cristo o redentor, filho unigénito de Deus e no Espírito Santo o santificador e purificador; proclamar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, por todas as formas privilegiando em particular a palavra, por todos os meios audiovisuais, bem como seminários, cruzadas, cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista nas Sagradas Escrituras no livro de Mateus 28:18-20; plantar igrejas locais para difundir
Texto do artigo · p. 5 o Evangelho do Senhor; promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis; estabelecer ministério das senhoras, juventudes e crianças (escola dominical); levar a cabo acções de angariação de fundos assim como utilizar os seus meios próprios para proporcionar apoio material às pessoas necessitadas e camadas sociais vulneráveis; promover umas cooperações multifacetadas sãs com outras igrejas afins sem prejuízos da sua doutrina e outros princípios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Meios
Texto do artigo · p. 5 Para a prossecução dos seus objectivos a igreja poderá:
Número ou marcador · p. 5 a) Adquirir por meio de compra, arrendamento, dádiva, doação, legação, herança, nos últimos quatro casos sem prejuízos dos seus príncipes definidos no artigo 4, deste estatuto, ou de outro
Texto do artigo · p. 5 qualquer modo de aquisição de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir terrenos para a construção de infra-estruturas; c)Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo propriedade quer seja móvel ou imóvel acautelada a lei geral do país que rege a matéria.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Os dirigentes da igreja são dirigentes eclesiásticos e dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos dirigentes eclesiásticos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dirigentes eclesiásticos
Texto do artigo · p. 5 São dirigentes eclesiásticos: pastor-geral, pastores, evangelistas, anciões, diáconos, pregadores.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dirigentes executivos
Texto do artigo · p. 5 São dirigentes executivos o secretário-geral e tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Pastor-geral
Número ou marcador · p. 5 Um) O pastor geral é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da igreja.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É eleito dentre os pastores pela reunião geral dos membros sob proposta da direcção-geral. De referir que a eleição referida nos pontos n.ºs 1 e 2, verifica-se em caso da morte do pastor-geral da igreja (fundador). São competências e atribuições do pastor-geral dirigir a igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos, garantir a unidade da igreja, nomear os dirigentes das paróquias e zonas ouvida a direcção-geral, ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos, dirigir cultos, ministrar a cerimónia da santa ceia, assim como oficiar matrimónios e cerimónia fúnebres sempre que for necessário, representar a igreja perante as autoridades civis e doutras igrejas, responder em juízos pelos actos da igreja. O pastor-geral poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao pastor assistente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Referentes aos restantes dirigentes eclesiásticos as suas tarefas e competências são definidas pelo regulamento interno ou pela
Texto do artigo · p. 6 directiva do pastor-geral ouvida a direcçãogeral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Requisitos
Texto do artigo · p. 6 São requisitos dos dirigentes eclesiásticos entre outros: ser homem idóneo moral e socialmente e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da igreja e em público; ter pelo menos um curso bíblico básico; ter pelo menos a 4.a classe antiga, 6.a classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente; ser conhecedor profundo e executante fiel dos estatutos em particular a doutrina e conhecedor da estruturação da igreja; ser membro da igreja há pelo menos seis meses; deve abster-se de consumo de bebidas alcoólicas. Qualquer pessoa que aderir a igreja já ordenada e com provas concludentes deverá permanecer pelo menos um ano antes que possa desempenhar uma função segundo o seu escalão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Secretário-geral
Número ou marcador · p. 6 Um) O secretário-geral é o administrador do património da igreja.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É eleito dentre os membros da Igreja capazes pela reunião geral dos membros sob proposta da direcção-geral. São tarefas do secretário-geral administrar correctamente o património da igreja, organizar e dirigir o secretariado da igreja para as secções da reunião geral dos membros, direcção-geral e outras, garantir a elaboração e arquivo de actas das reuniões, manter actualizado os livros de registo com particular incidência dos membros, apoiar directamente o pastor-geral na preparação das reuniões da reunião geral dos membros e direcção-geral, garantir a circulação normal do expediente evitando o burrocratismo, assinar todo o expediente que não carece da assinatura do pastor geral, realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas superiormente, sem prejuízo das atribuídas do pastor-geral dirigir a direcçãogeral, preparar relatórios das actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Tesoureiro-geral
Texto do artigo · p. 6 O tesoureiro-geral é o gestor dos fundos da igreja, é eleito dentre os membros capazes de realizar a tarefa supracitada pela reunião geral dos membros sob proposta da direcção-geral; suas competências: fazer uma gestão correcta dos fundos da igreja; recolher os fundos da igreja e depositar no banco; manter actualizado os livros de registo contabilísticos; preparar os relatórios de finança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os dirigentes eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando o postulado no novo testamento relativo à liderança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso se constatar como provas irrefutáveis, que, o dirigente está envolvido em actos de imoralidade pecaminosos, e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de se arrepender a direcção-geral convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos fundos e sua origem
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos e a sua origem
Texto do artigo · p. 6 Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos à prossecução dos objectivos da igreja provenientes dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações, ligados de outras formas de contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gestão
Texto do artigo · p. 6 A gestão do fundo está na jurisdição do chefe das finanças e tesoureiro definida no artigo 21 dos presentes estatutos. Existirá uma comissão de finança encabeçada pelo pastorgeral integrado mais membros escolhidos e em número fixado pelo seu presidente ouvida a direcção-geral. A comissão poderá integrar membros escolhidos dentre os da direcção-geral nos moldes indicados sob número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Consideram-se património da igreja os bens moveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da igreja, destinados a serem utilizados na prossecução dos objectivos da igreja definidos no artigo sexto destes estatutos, à utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho desta igreja, assim como aqueles recebidos a título de doações, heranças, legado desde que não se interfiram com as disposições previstas no artigo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Símbolos
Texto do artigo · p. 6 O símbolo da igreja é projectado para enfatizar a Palavra de Deus como a nossa autoridade final em todos os assuntos da fé e
Texto do artigo · p. 6 prática. O símbolo só pode ser mudado com uma maioria de votos favoráveis de três quartos dos membros de pleno direito. A igreja tem como símbolo: Ovelha - significa Cordeiro de Deus (João 1:29); Pombo - significa Espírito Santo (João 1:32); Espada – significa Palavra Espiritual de Deus (Efésios 6:17); Bíblia – significa Palavra Deus (Actos 17:11); Baptista - significa Baptismo (Marcos 16:16).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Revisão da emenda, alteração aos estatutos
Texto do artigo · p. 6 Compete à reunião geral dos membros introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever parcial ou totalmente os mesmos desde que se ache que a sua prática se afasta dos princípios da igreja ou que estejam ultrapassadas. Poderá acontecer também por ordem das autoridades competente. A decisão de alteração e a revisão será tomada por dois terços de voto dos membros elegíveis da reunião geral dos membros. A emenda exige voto de maioria simples.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 17 de Dezembro de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Igreja Bíblia Baptista de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, posição legal, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e posição legal)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A confissão que se regerá pelos presentes estatutos adopta o nome Igreja Bíblia Baptista de Moçambique, daqui em diante designada por igreja.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A igreja é uma instituição religiosa cristã sem fins lucrativos, visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo acções de
  7. Texto do artigo, página 5: caridade e humanitárias a favor dos necessitados, educacionais e filantrópicos.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) A igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege-se pelo presente estatuto com o regulamento interno que dele deriva e, nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A igreja tem a sua sede no bairro Nhaurir, posto administrativo municipal n.º 3, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos fins e meios
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Fins
  15. Texto do artigo, página 5: São fins da igreja entre outros: evangelizar toda a criatura na fé em Deus pai, todo o poderoso, omnipresente, criador do céu e da terra e de tudo o que nele existe, Jesus Cristo o redentor, filho unigénito de Deus e no Espírito Santo o santificador e purificador; proclamar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, por todas as formas privilegiando em particular a palavra, por todos os meios audiovisuais, bem como seminários, cruzadas, cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista nas Sagradas Escrituras no livro de Mateus 28:18-20; plantar igrejas locais para difundir
  16. Texto do artigo, página 5: o Evangelho do Senhor; promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis; estabelecer ministério das senhoras, juventudes e crianças (escola dominical); levar a cabo acções de angariação de fundos assim como utilizar os seus meios próprios para proporcionar apoio material às pessoas necessitadas e camadas sociais vulneráveis; promover umas cooperações multifacetadas sãs com outras igrejas afins sem prejuízos da sua doutrina e outros princípios.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: Meios
  19. Texto do artigo, página 5: Para a prossecução dos seus objectivos a igreja poderá:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Adquirir por meio de compra, arrendamento, dádiva, doação, legação, herança, nos últimos quatro casos sem prejuízos dos seus príncipes definidos no artigo 4, deste estatuto, ou de outro
  21. Texto do artigo, página 5: qualquer modo de aquisição de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir terrenos para a construção de infra-estruturas; c)Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo propriedade quer seja móvel ou imóvel acautelada a lei geral do país que rege a matéria.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos dirigentes
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Os dirigentes da igreja são dirigentes eclesiásticos e dirigentes executivos.
  26. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos dirigentes eclesiásticos
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Dirigentes eclesiásticos
  29. Texto do artigo, página 5: São dirigentes eclesiásticos: pastor-geral, pastores, evangelistas, anciões, diáconos, pregadores.
  30. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Dos dirigentes executivos
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Dirigentes executivos
  33. Texto do artigo, página 5: São dirigentes executivos o secretário-geral e tesoureiro-geral.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: Pastor-geral
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O pastor geral é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da igreja.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) É eleito dentre os pastores pela reunião geral dos membros sob proposta da direcção-geral. De referir que a eleição referida nos pontos n.ºs 1 e 2, verifica-se em caso da morte do pastor-geral da igreja (fundador). São competências e atribuições do pastor-geral dirigir a igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos, garantir a unidade da igreja, nomear os dirigentes das paróquias e zonas ouvida a direcção-geral, ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos, dirigir cultos, ministrar a cerimónia da santa ceia, assim como oficiar matrimónios e cerimónia fúnebres sempre que for necessário, representar a igreja perante as autoridades civis e doutras igrejas, responder em juízos pelos actos da igreja. O pastor-geral poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao pastor assistente.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: Referentes aos restantes dirigentes eclesiásticos as suas tarefas e competências são definidas pelo regulamento interno ou pela
  40. Texto do artigo, página 6: directiva do pastor-geral ouvida a direcçãogeral.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Requisitos
  43. Texto do artigo, página 6: São requisitos dos dirigentes eclesiásticos entre outros: ser homem idóneo moral e socialmente e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da igreja e em público; ter pelo menos um curso bíblico básico; ter pelo menos a 4.a classe antiga, 6.a classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente; ser conhecedor profundo e executante fiel dos estatutos em particular a doutrina e conhecedor da estruturação da igreja; ser membro da igreja há pelo menos seis meses; deve abster-se de consumo de bebidas alcoólicas. Qualquer pessoa que aderir a igreja já ordenada e com provas concludentes deverá permanecer pelo menos um ano antes que possa desempenhar uma função segundo o seu escalão.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos dirigentes executivos
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: Secretário-geral
  47. Número ou marcador, página 6: Um) O secretário-geral é o administrador do património da igreja.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) É eleito dentre os membros da Igreja capazes pela reunião geral dos membros sob proposta da direcção-geral. São tarefas do secretário-geral administrar correctamente o património da igreja, organizar e dirigir o secretariado da igreja para as secções da reunião geral dos membros, direcção-geral e outras, garantir a elaboração e arquivo de actas das reuniões, manter actualizado os livros de registo com particular incidência dos membros, apoiar directamente o pastor-geral na preparação das reuniões da reunião geral dos membros e direcção-geral, garantir a circulação normal do expediente evitando o burrocratismo, assinar todo o expediente que não carece da assinatura do pastor geral, realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas superiormente, sem prejuízo das atribuídas do pastor-geral dirigir a direcçãogeral, preparar relatórios das actividades da igreja.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 6: Tesoureiro-geral
  51. Texto do artigo, página 6: O tesoureiro-geral é o gestor dos fundos da igreja, é eleito dentre os membros capazes de realizar a tarefa supracitada pela reunião geral dos membros sob proposta da direcção-geral; suas competências: fazer uma gestão correcta dos fundos da igreja; recolher os fundos da igreja e depositar no banco; manter actualizado os livros de registo contabilísticos; preparar os relatórios de finança.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: Mandatos
  54. Número ou marcador, página 6: Um) Os dirigentes eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando o postulado no novo testamento relativo à liderança.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso se constatar como provas irrefutáveis, que, o dirigente está envolvido em actos de imoralidade pecaminosos, e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de se arrepender a direcção-geral convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
  56. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos e sua origem
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 6: Fundos e a sua origem
  59. Texto do artigo, página 6: Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos à prossecução dos objectivos da igreja provenientes dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações, ligados de outras formas de contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 6: Gestão
  62. Texto do artigo, página 6: A gestão do fundo está na jurisdição do chefe das finanças e tesoureiro definida no artigo 21 dos presentes estatutos. Existirá uma comissão de finança encabeçada pelo pastorgeral integrado mais membros escolhidos e em número fixado pelo seu presidente ouvida a direcção-geral. A comissão poderá integrar membros escolhidos dentre os da direcção-geral nos moldes indicados sob número anterior.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 6: Património
  65. Texto do artigo, página 6: Consideram-se património da igreja os bens moveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da igreja, destinados a serem utilizados na prossecução dos objectivos da igreja definidos no artigo sexto destes estatutos, à utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho desta igreja, assim como aqueles recebidos a título de doações, heranças, legado desde que não se interfiram com as disposições previstas no artigo sétimo destes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 6: Símbolos
  69. Texto do artigo, página 6: O símbolo da igreja é projectado para enfatizar a Palavra de Deus como a nossa autoridade final em todos os assuntos da fé e
  70. Texto do artigo, página 6: prática. O símbolo só pode ser mudado com uma maioria de votos favoráveis de três quartos dos membros de pleno direito. A igreja tem como símbolo: Ovelha - significa Cordeiro de Deus (João 1:29); Pombo - significa Espírito Santo (João 1:32); Espada – significa Palavra Espiritual de Deus (Efésios 6:17); Bíblia – significa Palavra Deus (Actos 17:11); Baptista - significa Baptismo (Marcos 16:16).
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 6: Revisão da emenda, alteração aos estatutos
  73. Texto do artigo, página 6: Compete à reunião geral dos membros introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever parcial ou totalmente os mesmos desde que se ache que a sua prática se afasta dos princípios da igreja ou que estejam ultrapassadas. Poderá acontecer também por ordem das autoridades competente. A decisão de alteração e a revisão será tomada por dois terços de voto dos membros elegíveis da reunião geral dos membros. A emenda exige voto de maioria simples.
  74. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 17 de Dezembro de 2021.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.