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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Labconcepto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUL 101900843, uma sociedade por quotas denominada Labconcepto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação Labconcept & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Zona Verde C, quarteirão 2 n.º 009, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e consultoria, concepção de projectos e treinamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda a grosso e a retalho de materiais e reagentes para laboratório;
- Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de equipamentos laboratoriais e diversos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Vitorino Fernando Chume, casada com Sandra Julião Mavesse Chume, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110301762154A, emitido na cidade de Maputo a 23 de Dezembro de 2016.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Vitorino Fernando Chume, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na Repblica de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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