III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,5deJaneirode2023
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 3
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Braços de Amor e Paz em Cristo. Associação Juntos Pela Comunidade. Artes Mobiladora, Limitada. Beyond Business, Limitada. Colégio Arte de Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emologistics, Limitada. Freight World Shipping International, Limitada. Glorious Rich Group, Limitada. Labconcepto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Life Aid Care, Limitada. M & M Service, Limpeza e Fumigação, Limitada. MFI Document Solutions, Limitada. Organização Para o Fortalecimento Económico da Comunidade. Robust Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Robust International, Limitada. Simba Group, Limitada. Ula Commodities Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o conhecimento da Associação Braços
Texto do artigo · p. 1 de Amor e Paz em Cristo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecido, portanto, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da Base XII, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, conjugado com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacao Braços de Amor e Paz em Cristo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 1 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de (13) cidadãos moçambicano e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Juntos Pela Comunidade, com sede no bairro 7 de Abril , nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos por lei, para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verfica.se que a associação tem fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, comprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termo e de acordo com o disposto pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juntos Pela Comunidade.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 28 de Setembro de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de BDQ Mining & Resources, Limitada 4226L, a Licença de Prospecção e Pesquisa
Texto do artigo · p. 2 n.º 4226L, válida até 8 de Julho de 2027, para areias pesadas, nos distritos de Moma e Pebane, nas províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16º 51' 00,00'' - 16º 45' 20,00'' - 16º 45' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 16º 51' 00,00'' - 16º 45' 20,00'' - 16º 45' 20,00''39º 00' 00,00'' 39º 00' 00,00'' 39º 09' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 00' 00,00'' 39º 00' 00,00'' 39º 09' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 16º 51' 00,00'' - 16º 45' 20,00'' - 16º 45' 20,00''39º 00' 00,00'' 39º 00' 00,00'' 39º 09' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 16º 52' 00,00'' - 16º 52' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 51' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8- 16º 52' 00,00'' - 16º 52' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 51' 00,00''39º 09' 30,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 09' 30,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8- 16º 52' 00,00'' - 16º 52' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 51' 00,00''39º 09' 30,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC),
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação por despacho número trezentos e sessenta e seis, do dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, de senhor Secretário de Estado de Manica Edson da Graça Francisco Macuácua, compareceram os outorgantes: Sídia Hermínio Luís Gazela, solteira, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, Helton Obert Boroma Chava, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Filmino Francisco Patrício Murombo, solteiro natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Fernando Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, Naldo Domingos Pinheiro, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, Genito Gonçalves Chapala, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade mocambicana, Emília Emílio Navaia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Yurane Luís Cavalo, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Olência Lasse Siquice Macuhane, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, Cristina Paciência Boroma, solteira, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, ambos residentes nesta cidade de Chimoio, que pelo referido Despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC) é uma associação de base comunitária, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede no bairro 7 de Abril, zona 73, quarteirão 2, cidade de Chimoio, província de Manica, e o seu âmbito é provincial, podendo criar delegações e filiais ou outras formas de representação onde julgar conveniente para prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Missão e objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJPC tem como missão, contribuir para a construção de uma sociedade solidária e resiliente, visando a promoção direitos das famílias em situação pobreza e de vulnerabilidade social, com enfoque no empoderamento da mulher.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem objectivos específicos da AJPC:
Número ou marcador · p. 2 a) Fortalecer capacidades das mulheres e das raparigas nos domínios do desenvolvimento cognitivo e técnico, visando o seu empoderamento social e econômico, bem como a promoção do auto emprego e geração de renda;
Número ou marcador · p. 2 b) Criar um ambiente de solidariedade para promoção e protecção dos direitos das mulheres, raparigas e crianças, combatendo uniões prematuras e forcadas, incluindo todo tipo de abuso e violência baseada no gênero; c)Melhorar o acesso educação e assegurar a retenção da rapariga na escola, por meio de actividades educacionais e motivacionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para o acesso básico aos serviços de saúde bem como a prevenção das doenças mais comuns na sociedade, através de acções de sensibilização e consciencialização; e
Texto do artigo · p. 2 e)Contribuir para proteção e conservação do meio ambiente, através de acções que resultem na melhoria das condições de saneamento de meio e do ecossistema.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros é feita mediante uma proposta de inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Há três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efetivos – são as pessoas singulares ou coletivas, que se proponhamcolaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da quota, nos montantes definidos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são as pessoas, singulares ou coletivas, que adquiramessa qualidade em virtude das relevantes contribuições, em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição ou do público-alvo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que não cumprem as determinações dos presentes estatutos são sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 3 d) apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 3 e) provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a associação; e
Número ou marcador · p. 3 f) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a 90 dias, salvo a apresentação de justificação válida.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação da pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleitos para todos os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar com direito a voto nas assembleias gerais, desde que cumpram as suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 3 d) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro; e
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos e demais estruturas formais da associação, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, dos presentes estatutos, das leis ou do interesse geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos e normas internas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e dos seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar à AJPC as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A AJPC tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renovável uma (1) vez e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral não confira a posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular cargos ou ocupar simultaneamente mais do que um cargo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJPC, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por
Texto do artigo · p. 3 um presidente, um vice-presidente, um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, excetuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar o valor das quotas anuais; e)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e encerar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar conjuntamente com o respectivo vice-presidente e o relator, as actas das secções por ele presididas e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente; e
Número ou marcador · p. 4 e) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 f) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo internamente, a plenitude dos seus poderes; g)Conferir as inscrições dos participantes na Assembleia Geral para uso da palavra e comunica-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 4 h) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 4 i) Fazer o uso do voto de qualidade em caso de empate nas votações, quando em substituição do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao relator:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o presidente e o vicepresidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as secções; e
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer com zelo e dedicação as demais funções para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente uma vez por mês, e, além disso, sempre que for convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal, exarandose em livro próprio uma acta onde constem as resoluções tomadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem o substitua voto qualidade de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão diária da associação é confiada a uma Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação, em juízo e fora dele, em todos os seus atos e contratos;
Número ou marcador · p. 4 b) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar o pessoal de técnico, administrativo e auxiliar, fixando as respetivas remunerações e condições de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento para o ano seguinte, nos prazos estabelecidos no artigo vigésimo sétimo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter à Assembleia Geral as propostas que julgar necessárias;
Número ou marcador · p. 4 f) Nomear comissões especializadas para qualquer fim específico;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar todos os actos necessários e convenientes à satisfação dos fins da associação e defesa dos interesses dos associados e ao bem comum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Secretariado Executivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Secretariado Executivo é uma instância criada pela Direcção da Associação para representação política, administração técnica, financeira e organizacional da AJPC, responsável pelo funcionamento da instituição, cumprimento da sua missão e implementação dos seus programas e projectos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Secretariado Executivo é composto por número ímpar de membros, fixado entre três e cinco, dos quais um será o Coordenador Geral, designados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aplica-se, subsidiariamente ao Secretariado Executivo, as normas de funcionamento e competência estipuladas para a Direcção, mutatismutandis.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cabe à Direcção definir as competências da Comissão Executiva e atribuirlhe os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa
Texto do artigo · p. 4 gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário quando os seus interesses assim o determinarem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, donativos e subvenções ou concessões de outra natureza, compatíveis com os fins da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Modificação dos estatutos e extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação são deliberados
Texto do artigo · p. 5 mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 Três) O destino do saldo apurado na liquidação é deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 22 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Artes Mobiladora, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e vinte, foi registada sob o NUEL 101427978 a sociedade Artes Mobiladora, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Artes Mobiladora, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Samora Machel, cidade da Tete, provincia de Tete, a empresa poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A empresa tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Carpintaria, informática e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Manuel Chimuaza Meque, solteiro, maior, natural de Marromeu, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280771J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Junho de 2010, NUIT 102667301, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Mateus Manuel Chimuaza Meque, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850622P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Julho de 2018, NUIT 135180211, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios administradores Manuel Chimuaza Meque e Mateus Manuel Chimuaza Meque.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores e pela assinatura da pessoa delegada ou procurador especificamente constituído pelos administradores para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura dos administradiores Manuel Chimuaza meque e Mateus Manuel Chimuaza Meque, em todos os seus actos, documentos e contratos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Beyond Business, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte dois foi constituída uma sociedade denominada Beyond Business, Limitada, sob o NUEL 101850870, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Beyond Business, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1791.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 5 a)Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades de consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 5 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 5 f) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Portais WEB.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izidine Jaime, solteiro, de
Texto do artigo · p. 6 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678590J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Junho de 2021, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Lua e Mar 05, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kevin Jaime de Ribeiro Júlio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300008902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua das Flores, n.º 113, 7.º andar, flat 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O montante total do capital social já está realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Jaime de Ribeiro Júlio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, contrair empréstimos, dar aval em nome da sociedade, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela Assinatura do outro sócio, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência da administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101713490, a sociedade Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 3 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício de instituto de ensino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Cádina Márcia da Cruz Vicente Nhancume, casada com Hilário Alberto Nhancume, sob o regime de comunhão de bens, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333557F,
Texto do artigo · p. 6 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2018, NUIT 107701427.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cádina Márcia da Cruz Vicente Nhancume que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo á administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 6 Emologistics,Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Emologistics,Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100507676, deliberam sobre:
Texto do artigo · p. 6 a) A divisão da quota com valor nominal de 10.000MT (dez mil meticias), do sócio Cláudio Eugénio Fanuel Mabunda, em duas partes, de igual valor, passando cada uma a ter o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), e a cessão destas a favor dos senhores Jossias
Texto do artigo · p. 7 Izidio Justino Matias e Elizabeth Júlia Pedro Cumbana Matias, respectivamente;
Texto do artigo · p. 7 b) A cessão total da quota detida pelo senhor Hélio Plácio Cortez Mualeia, com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), a favor do senhor Jossias Izidio Justino Matias;
Texto do artigo · p. 7 c) A cessão total da quota detida pelo senhor Edgar Ivan Muthambe, com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), a favor da senhora Elizabeth Júlia Pedro Cumbana Matias;
Texto do artigo · p. 7 d) A unificação das quotas dos senhores Jossias Izidio Justino Matias e Elizabeth Júlia Pedro Cumbana Matias, passando a sociedade a possuir duas quotas, com valor nominal de 15.000 MT (quinze mil meticais);
Texto do artigo · p. 7 e) A alteração da sede da sociedade do bairro Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 1063, rés-do-chão, na cidade de Maputo, para cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 3, n.º 183.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das alterações acima expostas, é alterada a redação dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social Emologistics, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 3, n.º 183.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de trinta mil meticais, e correspondente a some de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Jossias Izidio Justino Matias.
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elizabeth Júlia Pedro Cumbana Matias.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Freight World Shipping International, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Freight World Shipping International, Limitada, matriculada sob NUEL 101889645 entre Haitao Ren e Fengxia Liu, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma Freight World Shipping International, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e Prestação de serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, Frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Haitao Ren - 80.000.00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Fengxia Liu - 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Ren, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 19 de Dezembro de 2022.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Glorious Rich Group, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Glorious Rich Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101852458, entre, Liqiang Cheng, maior, solteiro, natural de Shandong, Dayue Zha, maior, natural de Anhui, e Shiliang Chen, maior, natural de Shandong, todos de nacionalidade chinesa e residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Glorious Rich Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava-Vaz, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: Comércio a groso e a retalho de produtos agrícolas, cereais, alimentar, processamento, empacotamento e embalagem de produtos agrícolas, comercio e actividades geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas, sendo que, Liqiang Cheng, no valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Dayue Zha, no valor de 15,000.00 MT (quinze meticais), correspondente a 30% do capital social e Shiliang Chen, no valor de 15,000.00 MT (quinze meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Labconcepto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUL 101900843, uma sociedade por quotas denominada Labconcepto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a designação Labconcept & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Zona Verde C, quarteirão 2 n.º 009, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços e consultoria, concepção de projectos e treinamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda a grosso e a retalho de materiais e reagentes para laboratório;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de equipamentos laboratoriais e diversos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Vitorino Fernando Chume, casada com Sandra Julião Mavesse Chume, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110301762154A, emitido na cidade de Maputo a 23 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Vitorino Fernando Chume, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na Repblica de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Life Aid Care, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Life Aid Care, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101902455, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A denominação da sociedade será Life Aid Care, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,5deJaneirode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 3
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na província de Manica:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Braços de Amor e Paz em Cristo. Associação Juntos Pela Comunidade. Artes Mobiladora, Limitada. Beyond Business, Limitada. Colégio Arte de Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emologistics, Limitada. Freight World Shipping International, Limitada. Glorious Rich Group, Limitada. Labconcepto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Life Aid Care, Limitada. M & M Service, Limpeza e Fumigação, Limitada. MFI Document Solutions, Limitada. Organização Para o Fortalecimento Económico da Comunidade. Robust Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Robust International, Limitada. Simba Group, Limitada. Ula Commodities Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o conhecimento da Associação Braços
  18. Texto do artigo, página 1: de Amor e Paz em Cristo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecido, portanto, nada obsta o reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da Base XII, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, conjugado com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacao Braços de Amor e Paz em Cristo.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 1 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na província de Manica
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de (13) cidadãos moçambicano e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Juntos Pela Comunidade, com sede no bairro 7 de Abril , nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos por lei, para a sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica.se que a associação tem fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, comprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Neste termo e de acordo com o disposto pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juntos Pela Comunidade.
  27. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 28 de Setembro de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
  28. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 1: AVISO
  30. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de BDQ Mining & Resources, Limitada 4226L, a Licença de Prospecção e Pesquisa
  31. Texto do artigo, página 2: n.º 4226L, válida até 8 de Julho de 2027, para areias pesadas, nos distritos de Moma e Pebane, nas províncias de Nampula e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16º 51' 00,00'' - 16º 45' 20,00'' - 16º 45' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 16º 51' 00,00'' - 16º 45' 20,00'' - 16º 45' 20,00''39º 00' 00,00'' 39º 00' 00,00'' 39º 09' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 39º 00' 00,00'' 39º 00' 00,00'' 39º 09' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 16º 51' 00,00'' - 16º 45' 20,00'' - 16º 45' 20,00''39º 00' 00,00'' 39º 00' 00,00'' 39º 09' 30,00''
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 - 16º 52' 00,00'' - 16º 52' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 51' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8- 16º 52' 00,00'' - 16º 52' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 51' 00,00''39º 09' 30,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 39º 09' 30,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8- 16º 52' 00,00'' - 16º 52' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 50' 00,00'' - 16º 51' 00,00''39º 09' 30,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 04' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC),
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação por despacho número trezentos e sessenta e seis, do dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, de senhor Secretário de Estado de Manica Edson da Graça Francisco Macuácua, compareceram os outorgantes: Sídia Hermínio Luís Gazela, solteira, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, Helton Obert Boroma Chava, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Filmino Francisco Patrício Murombo, solteiro natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Fernando Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, Naldo Domingos Pinheiro, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, Genito Gonçalves Chapala, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade mocambicana, Emília Emílio Navaia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Yurane Luís Cavalo, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Olência Lasse Siquice Macuhane, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, Cristina Paciência Boroma, solteira, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, ambos residentes nesta cidade de Chimoio, que pelo referido Despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  42. Texto do artigo, página 2: (Natureza e denominação)
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC) é uma associação de base comunitária, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  45. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  46. Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede no bairro 7 de Abril, zona 73, quarteirão 2, cidade de Chimoio, província de Manica, e o seu âmbito é provincial, podendo criar delegações e filiais ou outras formas de representação onde julgar conveniente para prossecução dos seus fins.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  48. Texto do artigo, página 2: (Missão e objectivos)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A AJPC tem como missão, contribuir para a construção de uma sociedade solidária e resiliente, visando a promoção direitos das famílias em situação pobreza e de vulnerabilidade social, com enfoque no empoderamento da mulher.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem objectivos específicos da AJPC:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer capacidades das mulheres e das raparigas nos domínios do desenvolvimento cognitivo e técnico, visando o seu empoderamento social e econômico, bem como a promoção do auto emprego e geração de renda;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Criar um ambiente de solidariedade para promoção e protecção dos direitos das mulheres, raparigas e crianças, combatendo uniões prematuras e forcadas, incluindo todo tipo de abuso e violência baseada no gênero; c)Melhorar o acesso educação e assegurar a retenção da rapariga na escola, por meio de actividades educacionais e motivacionais;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o acesso básico aos serviços de saúde bem como a prevenção das doenças mais comuns na sociedade, através de acções de sensibilização e consciencialização; e
  54. Texto do artigo, página 2: e)Contribuir para proteção e conservação do meio ambiente, através de acções que resultem na melhoria das condições de saneamento de meio e do ecossistema.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros é feita mediante uma proposta de inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  61. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  62. Texto do artigo, página 2: Há três categorias de membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação em Assembleia Constituinte;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos – são as pessoas singulares ou coletivas, que se proponhamcolaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da quota, nos montantes definidos pela Assembleia Geral; e
  65. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são as pessoas, singulares ou coletivas, que adquiramessa qualidade em virtude das relevantes contribuições, em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição ou do público-alvo.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumprem as determinações dos presentes estatutos são sujeitos às seguintes penalidades:
  69. Número ou marcador, página 3: a) repreensão;
  70. Número ou marcador, página 3: b) suspensão; e
  71. Número ou marcador, página 3: c) expulsão.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem a qualidade de membros os que:
  73. Número ou marcador, página 3: d) apresentem a devida renúncia por escrito;
  74. Número ou marcador, página 3: e) provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a associação; e
  75. Número ou marcador, página 3: f) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a 90 dias, salvo a apresentação de justificação válida.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  79. Texto do artigo, página 3: Os membros têm direito a:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleitos para todos os órgãos sociais da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Participar com direito a voto nas assembleias gerais, desde que cumpram as suas obrigações estatutárias;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro; e
  84. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos e demais estruturas formais da associação, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, dos presentes estatutos, das leis ou do interesse geral.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  87. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos e normas internas da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e dos seus superiores hierárquicos;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente as quotas;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Prestar à AJPC as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação; e
  95. Número ou marcador, página 3: h) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  98. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 3: A AJPC tem como órgãos sociais:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  104. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renovável uma (1) vez e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral não confira a posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  109. Texto do artigo, página 3: Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular cargos ou ocupar simultaneamente mais do que um cargo.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJPC, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por
  115. Texto do artigo, página 3: um presidente, um vice-presidente, um relator.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para 15 dias.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  122. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, excetuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Fixar o valor das quotas anuais; e)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção; e
  130. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  132. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e encerar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
  137. Número ou marcador, página 4: d) Assinar conjuntamente com o respectivo vice-presidente e o relator, as actas das secções por ele presididas e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente; e
  138. Número ou marcador, página 4: e) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  140. Número ou marcador, página 4: f) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo internamente, a plenitude dos seus poderes; g)Conferir as inscrições dos participantes na Assembleia Geral para uso da palavra e comunica-las ao Presidente da Mesa;
  141. Número ou marcador, página 4: h) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
  142. Número ou marcador, página 4: i) Fazer o uso do voto de qualidade em caso de empate nas votações, quando em substituição do presidente.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao relator:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente e o vicepresidente nas suas actividades diárias;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as secções; e
  146. Número ou marcador, página 4: c) Exercer com zelo e dedicação as demais funções para as quais foi indicado.
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  149. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  150. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  152. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente uma vez por mês, e, além disso, sempre que for convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal, exarandose em livro próprio uma acta onde constem as resoluções tomadas.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem o substitua voto qualidade de desempate.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão diária da associação é confiada a uma Comissão Executiva.
  156. Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  159. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, em juízo e fora dele, em todos os seus atos e contratos;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar o pessoal de técnico, administrativo e auxiliar, fixando as respetivas remunerações e condições de trabalho;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento para o ano seguinte, nos prazos estabelecidos no artigo vigésimo sétimo destes estatutos;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Submeter à Assembleia Geral as propostas que julgar necessárias;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Nomear comissões especializadas para qualquer fim específico;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Realizar todos os actos necessários e convenientes à satisfação dos fins da associação e defesa dos interesses dos associados e ao bem comum.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  168. Texto do artigo, página 4: (Secretariado Executivo)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O Secretariado Executivo é uma instância criada pela Direcção da Associação para representação política, administração técnica, financeira e organizacional da AJPC, responsável pelo funcionamento da instituição, cumprimento da sua missão e implementação dos seus programas e projectos.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O Secretariado Executivo é composto por número ímpar de membros, fixado entre três e cinco, dos quais um será o Coordenador Geral, designados pela Direcção.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Aplica-se, subsidiariamente ao Secretariado Executivo, as normas de funcionamento e competência estipuladas para a Direcção, mutatismutandis.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cabe à Direcção definir as competências da Comissão Executiva e atribuirlhe os respectivos poderes.
  173. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  175. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  176. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa
  177. Texto do artigo, página 4: gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  179. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário quando os seus interesses assim o determinarem.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  185. Texto do artigo, página 4: a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; e
  186. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  189. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  190. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  191. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Doações, donativos e subvenções ou concessões de outra natureza, compatíveis com os fins da associação; e
  193. Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Património)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  200. Texto do artigo, página 4: (Modificação dos estatutos e extinção)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação são deliberados
  202. Texto do artigo, página 5: mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) O destino do saldo apurado na liquidação é deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  206. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 22 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 5: Artes Mobiladora, Limitada
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e vinte, foi registada sob o NUEL 101427978 a sociedade Artes Mobiladora, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  213. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Artes Mobiladora, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Samora Machel, cidade da Tete, provincia de Tete, a empresa poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 5: A empresa tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  220. Texto do artigo, página 5: Carpintaria, informática e outros serviços afins.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Manuel Chimuaza Meque, solteiro, maior, natural de Marromeu, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280771J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Junho de 2010, NUIT 102667301, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Mateus Manuel Chimuaza Meque, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850622P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Julho de 2018, NUIT 135180211, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios administradores Manuel Chimuaza Meque e Mateus Manuel Chimuaza Meque.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores e pela assinatura da pessoa delegada ou procurador especificamente constituído pelos administradores para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura dos administradiores Manuel Chimuaza meque e Mateus Manuel Chimuaza Meque, em todos os seus actos, documentos e contratos
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. — O Con-
  234. Texto do artigo, página 5: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  235. Texto do artigo, página 5: Beyond Business, Limitada
  236. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte dois foi constituída uma sociedade denominada Beyond Business, Limitada, sob o NUEL 101850870, que será regida pelos estatutos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Beyond Business, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1791.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  244. Texto do artigo, página 5: a)Consultoria e programação informática;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Actividades de programação informática;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Actividades de consultoria em informática;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  248. Número ou marcador, página 5: e) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
  249. Número ou marcador, página 5: f) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  250. Número ou marcador, página 5: g) Portais WEB.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
  257. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izidine Jaime, solteiro, de
  258. Texto do artigo, página 6: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678590J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Junho de 2021, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Lua e Mar 05, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 6: b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kevin Jaime de Ribeiro Júlio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300008902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua das Flores, n.º 113, 7.º andar, flat 5, cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) O montante total do capital social já está realizado.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Jaime de Ribeiro Júlio.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Competência da administração)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, contrair empréstimos, dar aval em nome da sociedade, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Pela Assinatura do outro sócio, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência da administração;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  275. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101713490, a sociedade Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 3 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício de instituto de ensino.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Cádina Márcia da Cruz Vicente Nhancume, casada com Hilário Alberto Nhancume, sob o regime de comunhão de bens, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333557F,
  291. Texto do artigo, página 6: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2018, NUIT 107701427.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cádina Márcia da Cruz Vicente Nhancume que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo á administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  300. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2022. — O Con-
  302. Texto do artigo, página 6: servador, Lismo Baera Júnior.
  303. Texto do artigo, página 6: Emologistics,Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Emologistics,Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100507676, deliberam sobre:
  305. Texto do artigo, página 6: a) A divisão da quota com valor nominal de 10.000MT (dez mil meticias), do sócio Cláudio Eugénio Fanuel Mabunda, em duas partes, de igual valor, passando cada uma a ter o valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), e a cessão destas a favor dos senhores Jossias
  306. Texto do artigo, página 7: Izidio Justino Matias e Elizabeth Júlia Pedro Cumbana Matias, respectivamente;
  307. Texto do artigo, página 7: b) A cessão total da quota detida pelo senhor Hélio Plácio Cortez Mualeia, com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), a favor do senhor Jossias Izidio Justino Matias;
  308. Texto do artigo, página 7: c) A cessão total da quota detida pelo senhor Edgar Ivan Muthambe, com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), a favor da senhora Elizabeth Júlia Pedro Cumbana Matias;
  309. Texto do artigo, página 7: d) A unificação das quotas dos senhores Jossias Izidio Justino Matias e Elizabeth Júlia Pedro Cumbana Matias, passando a sociedade a possuir duas quotas, com valor nominal de 15.000 MT (quinze mil meticais);
  310. Texto do artigo, página 7: e) A alteração da sede da sociedade do bairro Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 1063, rés-do-chão, na cidade de Maputo, para cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 3, n.º 183.
  311. Texto do artigo, página 7: Em consequência das alterações acima expostas, é alterada a redação dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social Emologistics, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 3, n.º 183.
  315. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de trinta mil meticais, e correspondente a some de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Jossias Izidio Justino Matias.
  320. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elizabeth Júlia Pedro Cumbana Matias.
  321. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 7: Freight World Shipping International, Limitada
  323. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Freight World Shipping International, Limitada, matriculada sob NUEL 101889645 entre Haitao Ren e Fengxia Liu, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma Freight World Shipping International, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e Prestação de serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, Frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Haitao Ren - 80.000.00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Fengxia Liu - 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Haitao Ren, desde já nomeado sócio-gerente.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  341. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  342. Texto do artigo, página 7: Beira, 19 de Dezembro de 2022.A Conservadora, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 7: Glorious Rich Group, Limitada
  344. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Glorious Rich Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101852458, entre, Liqiang Cheng, maior, solteiro, natural de Shandong, Dayue Zha, maior, natural de Anhui, e Shiliang Chen, maior, natural de Shandong, todos de nacionalidade chinesa e residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Glorious Rich Group, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava-Vaz, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 7: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Comércio a groso e a retalho de produtos agrícolas, cereais, alimentar, processamento, empacotamento e embalagem de produtos agrícolas, comercio e actividades geral com exportação e importação.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas, sendo que, Liqiang Cheng, no valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Dayue Zha, no valor de 15,000.00 MT (quinze meticais), correspondente a 30% do capital social e Shiliang Chen, no valor de 15,000.00 MT (quinze meticais), correspondente a 30% do capital social.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  362. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  363. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de 2022. —
  364. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 8: Labconcepto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUL 101900843, uma sociedade por quotas denominada Labconcepto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação Labconcept & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Zona Verde C, quarteirão 2 n.º 009, rés-do-chão, cidade da Matola.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e consultoria, concepção de projectos e treinamento;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Venda a grosso e a retalho de materiais e reagentes para laboratório;
  376. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de equipamentos laboratoriais e diversos.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Vitorino Fernando Chume, casada com Sandra Julião Mavesse Chume, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110301762154A, emitido na cidade de Maputo a 23 de Dezembro de 2016.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Vitorino Fernando Chume, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  386. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na Repblica de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Life Aid Care, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Life Aid Care, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101902455, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A denominação da sociedade será Life Aid Care, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
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